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Official Journal of the European Communities, L 83, 30 March 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 83, 30 de março de 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 83, 30 de março de 1990
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 752/90 DO CONSELHO de 26 de Março de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 797/85 no que respeita às taxas de reembolso relativas à retirada de terras araveis | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 753/90 DO CONSELHO de 26 de Março de 1990 relativo à suspensao do direito nivelador aplicavel na importaçao de carnes de ovino e de caprino | |||
Regulamento (CEE) nº 754/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 755/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 756/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 757/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os direitos niveladores na importação de ovinos e de caprinos vivos bem como de carnes de ovino e de caprino não congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 758/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de ovino e caprino congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 759/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 760/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 761/90 DA COMISSAO de 26 de Março de 1990 que institui um direito anti-dumping provisorio sobre as importaçoes de minério de tungsténio e seus concentrados originarias da Republica Popular da China e que encerra o processo relativo às importaçoes originarias de Hong-Kong | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 762/90 DA COMISSAO de 26 de Março de 1990 que institui um direito anti-dumping provisorio sobre as importaçoes de oxido de tungsténio e de acido de tungsténio originarias da Republica Popular da China | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 763/90 DA COMISSAO de 26 de Março de 1990 que institui um direito anti-dumping provisorio sobre as importaçoes de carboneto de tungsténio e de carboneto de tungsténio fundido originarias da Republica Popular da China e que encerra o processo relativo às importaçoes dos referidos produtos originarias da Republica da Coreia | |||
Regulamento (CEE) nº 764/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 3993/89, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 150 000 toneladas de cevada detidas pelo organismo de intervenção do Reino Unido | ||||
Regulamento (CEE) nº 765/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 350/90 e eleva a 97 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo duro detido pelo organismo de intervenção italiano | ||||
Regulamento (CEE) nº 766/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 177/90 e que eleva para 90 000 toneladas o concurso permanente para a revenda de trigo mole pelo organismo de intervenção do Reino Unido | ||||
Regulamento (CEE) nº 767/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 768/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector da carne de suíno | ||||
Regulamento (CEE) nº 769/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os preços-comporta e os direitos niveladores no sector da carne de aves de capoeira | ||||
* | Regulamento (Euratom) nº 770/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva de alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 771/90 DA COMISSAO de 29 de Março de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 1546/88, que fixa as regras de execuçao da imposiçao suplementar referida no artigo 5*C do Regulamento (CEE) n* 804/68 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 772/90 DA COMISSAO de 29 de Março de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 2775/88, que estabelece as regras de execuçao do artigo 5*A do Regulamento (CEE) n* 729/70 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 773/90 DA COMISSAO de 29 de Março de 1990 relativo à modulaçao do preço de entrada para os tomates originarios de Marrocos e das ilhas Canarias | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 774/90 DA COMISSAO de 29 de Março de 1990 que fixa as prestaçoes relativas às quotizaçoes à produçao no sector do açucar para a campanha de comercializaçao de 1989/1990 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 775/90 DA COMISSAO de 29 de Março de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 2776/88, relativo aos dados a transmitir pelos Estados-membros tendo em vista a contabilizaçao das despesas financiadas a titulo da secçao " Garantia " do Fundo Europeu de Orientaçao e Garantia Agricola (FEOGA) | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 776/90 DA COMISSAO de 29 de Março de 1990 que fixa determinadas regras complementares para execuçao do mecanismo complementar aplicavel às trocas comerciais no sector dos frutos e produtos horticolas, no que se refere aos tomates, alfaces, chicorias escarolas, cenouras, alcachofras, uvas de mesa, meloes e morangos | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 777/90 DA COMISSAO de 29 de Março de 1990 que estabelece uma medida derrogatoria para a campanha de 1989/1990 no que diz respeito à comunicaçao pelos produtores das suas quantidades de vinho de mesa a entregar para destilaçao obrigatoria | |||
Regulamento (CEE) nº 778/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa as restituições à exportação de azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 779/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a nona adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3246/89 | ||||
Regulamento (CEE) nº 780/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1 | ||||
Regulamento (CEE) nº 781/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que adapta a taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno na Grécia | ||||
Regulamento (CEE) nº 782/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 228/90 o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Turquia | ||||
Regulamento (CEE) nº 783/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 784/90 DA COMISSAO de 29 de Março de 1990 que fixa o coeficiente redutor dos preços agricolas da campanha de comercializaçao de 1990/1991 na sequência do realinhamento monetario de 5 de Janeiro de 1990 e que altera os preços e os montantes fixados em ecus para essa campanha | |||
Regulamento (CEE) nº 785/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que institui uma taxa compensatória na importação de pepinos originários da Bulgária | ||||
Regulamento (CEE) nº 786/90 da Comissão, de 29 de Março de 1990, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
90/154/CEE: | ||||
* | DECISAO DA COMISSAO de 26 de Março de 1990 que encerra o processo anti-dumping relativo às importaçoes de paratungstato de amonio originarias da Republica Popular da China e da Republica da Coreia | |||
90/155/CEE: | ||||
* | DECISAO DA COMISSAO de 26 de Março de 1990 que encerra o processo anti-dumping relativo às importaçoes de po de tungsténio metal originario da Republica Popular da China e da Republica da Coreia | |||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 435/90 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 1990, que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) nº 55/87, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas das Comunidade (JO nº L 46 de 22.2.1990) | |||
* | Rectificação à Directiva 90/110/CEE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 1990, que altera os anexos da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO nº L 67 de 15.3.1990) | |||
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |