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Έγγραφο 31998D0284

98/284/CE: Decisão da Comissão de 8 de Abril de 1998 que altera a Decisão 87/293/CEE que autoriza métodos de classificação das carcaças de suíno na Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

JO L 128 de 30.4.1998, σ. 69-69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Νομικό καθεστώς του εγγράφου Δεν ισχύει πλέον, Ημερομηνία λήξης ισχύος: 11/03/2018; revog. impl. por 32018D0354 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/284/oj

31998D0284

98/284/CE: Decisão da Comissão de 8 de Abril de 1998 que altera a Decisão 87/293/CEE que autoriza métodos de classificação das carcaças de suíno na Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

Jornal Oficial nº L 128 de 30/04/1998 p. 0069 - 0069


DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Abril de 1998 que altera a Decisão 87/293/CEE que autoriza métodos de classificação das carcaças de suíno na Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (98/284/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3513/93 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5º,

Considerando que, pela Decisão 87/293/CEE (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/362/CE (4), a Comissão autorizou métodos de classificação das carcaças de suíno na Irlanda;

Considerando que o governo da Irlanda solicitou à Comissão autorização para a aplicação de novas fórmulas de cálculo do teor de carne magra das carcaças no âmbito dos métodos de classificação previstos na Decisão 87/293/CEE;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Decisão 87/293/CEE é alterada do seguinte modo:

1. A fórmula do ponto 3 da parte 1 do anexo I é substituída pela seguinte fórmula:

«^y = 60,91 - 0,839 x1 + 0,150 x2».

2. A fórmula do ponto 3 da parte 2 do anexo I é substituída pela seguinte fórmula:

«^y = 60,30 - 0,847 x1 + 0,147 x2».

Artigo 2º

A Irlanda é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 301 de 20. 11. 1984, p. 1.

(2) JO L 320 de 22. 12. 1993, p. 5.

(3) JO L 146 de 6. 6. 1987, p. 66.

(4) JO L 159 de 28. 6. 1994, p. 61.

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