Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

O novo regulamento da União Europeia relativo à acreditação e à verificação

SÍNTESE DE:

Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 — verificação de dados e acreditação dos verificadores dos relatórios de operadores relativos a emissões

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa garantir que a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa1 na União Europeia (UE) é efetuada de forma rigorosa, transparente, coerente e exata, ao definir regras para verificar os relatórios sobre as emissão apresentados no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE), bem como a acreditação dos verificadores dos relatórios dos operadores.

PONTOS-CHAVE

  • Este regulamento relativo à acreditação e à verificação (RAV) refere-se ao CELE estabelecido pela Diretiva 2003/87/CE (ver síntese) e, especificamente, ao artigo 15.° da referida diretiva.
  • Foi alterado de modo a incluir referências ao Regulamento Delegado (UE) 2019/331 e ao Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 relativos à atribuição de licenças de emissão a título gratuito.

Conformidade

  • Existe um procedimento anual de monitorização comunicação e verificação do CELE, conhecido como o ciclo de avaliação do cumprimento do CELE.
  • As instalações industriais e os operadores de aeronaves abrangidos pelo CELE devem ter um plano aprovado para a monitorização e a comunicação das emissões anuais.
  • Os operadores devem apresentar um relatório anual.
  • Os dados relativos a um determinado ano devem ser verificados por um verificador acreditado até 31 de março do ano seguinte.
  • As regras da UE relativas ao ciclo de avaliação do cumprimento estão previstas neste RAV e no regulamento relativo à monitorização e comunicação — Regulamento de Execução (UE) 2018/2066.

Verificação

  • Os relatórios verificados devem ser fiáveis para os leitores e representam fielmente aquilo que se julga representarem. As regras da UE em matéria de acesso do público a informações ambientais constam da Diretiva 2003/4/CE (ver síntese).
  • O processo de verificação de relatórios deve apoiar os processos de garantia da qualidade e de controlo da qualidade, bem como ajudar os operadores de instalações ou de aeronaves a melhorar o desempenho em matéria de monitorização e de comunicação das emissões.
  • O RAV estabelece ainda um conjunto de regras de verificação, nomeadamente:
    • obrigações gerais;
    • obrigações pré-contratuais;
    • as informações facultadas pelos operadores;
    • um plano de verificação;
    • verificação dos dados;
    • o relatório de verificação.
  • O RAV também estabelece regras e requisitos aplicáveis aos verificadores. Estes incluem:
    • o âmbito da acreditação;
    • o procedimento de verificação;
    • imparcialidade e independência.

Acreditação

O RAV estabelece as regras aplicáveis à acreditação dos verificadores pelos organismos de acreditação nos Estados-Membros da UE. Os verificadores devem demonstrar que:

  • possuem as competências necessárias para verificar os relatórios dos operadores;
  • seguem as regras e os requisitos do processo de verificação ao realizar as verificações;
  • cumprem os requisitos relativos aos verificadores.

O regulamento também estabelece os requisitos aplicáveis aos organismos de acreditação.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O regulamento é aplicável desde .
  • Revogou e substituiu o Regulamento (UE) n.° 600/2012 a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Emissões. A libertação de gases com efeito de estufa na atmosfera a partir de fontes existentes numa instalação ou a libertação, a partir de uma aeronave que realize uma das atividades de aviação enumeradas no anexo I, dos gases especificados em relação a essa atividade [Diretiva 2003/87/CE, artigo 3.°, alínea b)].

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 da Comissão, de , relativo à verificação de dados e à acreditação de verificadores nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 334 de , p. 94-134).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/2067 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

Top