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O regulamento visa garantir que a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa1 na União Europeia (UE) é efetuada de forma rigorosa, transparente, coerente e exata, ao definir regras para verificar os relatórios sobre as emissão apresentados no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE), bem como a acreditação dos verificadores dos relatórios dos operadores.
O RAV estabelece as regras aplicáveis à acreditação dos verificadores pelos organismos de acreditação nos Estados-Membros da UE. Os verificadores devem demonstrar que:
O regulamento também estabelece os requisitos aplicáveis aos organismos de acreditação.
Para mais informações, consultar:
Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 da Comissão, de , relativo à verificação de dados e à acreditação de verificadores nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 334 de , p. 94-134).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/2067 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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