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A Comissão realizará auditorias, verificações e inspeções autónomas para controlar e avaliar a aplicação das regras da PCP pelos Estados-Membros.
O regulamento é aplicável desde . As alterações serão aplicáveis a partir de 2026, 2028 e 2029.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de , que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de , p. 1-50).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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