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Algumas pessoas podem ser excluídas da proteção temporária.
Nomeadamente:
As medidas previstas pela diretiva beneficiam do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração criado pelo Regulamento (UE) n.o 516/2014. Se o número de pessoas deslocadas exceder a capacidade de acolhimento indicada pelos Estados-Membros, o Conselho toma as medidas adequadas, nomeadamente recomendando que seja prestado apoio suplementar aos Estados-Membros afetados.
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até .
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de , relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de , p. 12-23).
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