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A Decisão 2011/173/PESC faz parte do conjunto de instrumentos da União Europeia (UE) da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), promovendo os objetivos da política, fornecendo a base jurídica para as sanções da UE contra pessoas (indivíduos ou entidades) com o objetivo de desestabilizar a Bósnia e Herzegovina.
A decisão, que foi alterada por diversas vezes:
As pessoas sujeitas a estas medidas estão elencadas nos anexos da decisão. O Conselho da União Europeia estabelece a lista e decide sobre as alterações à lista, sob proposta de um Estado-Membro da UE ou do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
Derrogações
A decisão contém determinadas isenções das proibições e restrições. Estes permitem aos Estados-Membros autorizar a viagem se:
Os seguintes motivos de viagens e tipos de financiamento também estão isentos:
A decisão é aplicável desde 21 de março de 2011 e a sua aplicação foi prorrogada até 31 de março de 2026.
Para mais informações, consultar:
Decisão 2011/173/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina (JO L 76 de 22.3.2011, p. 68-71).
As sucessivas alterações da Decisão 2011/173/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).
última atualização 05.07.2024