Use quotation marks to search for an "exact phrase". Append an asterisk (*) to a search term to find variations of it (transp*, 32019R*). Use a question mark (?) instead of a single character in your search term to find variations of it (ca?e finds case, cane, care).
O regulamento estabelece um código de rede de eletricidade1 com o objetivo de garantir a segurança da rede elétrica e prevenir a propagação ou o agravamento de incidentes.
Visa prevenir as perturbações generalizadas e o estado de apagão2 e permitir a reposição rápida e eficiente3 da rede elétrica do estado de emergência4 ou apagão.
PONTOS-CHAVE
O regulamento estabelece um código de rede de eletricidade que define os requisitos para:
a gestão, pelos operadores de redes de transporte (ORT), dos estados de emergência, apagão e restabelecimento;
a coordenação do funcionamento da rede em toda a União Europeia (UE) nos estados de emergência, apagão e restabelecimento;
os ensaios, as ferramentas e os recursos destinados a garantir um restabelecimento fiável, eficiente e rápido.
operadores nomeados do mercado da eletricidade (ONME); e
outras entidades designadas para executarem funções de mercado.
O regulamento abrange procedimentos relativos:
à consulta e coordenação dos ORT com outras partes;
à coordenação regional dos planos de defesa e de restabelecimento da rede;
à consulta pública;
à recuperação de custos; e
às obrigações de confidencialidade.
Planos de defesa e de restabelecimento da rede
Cada ORT deve elaborar um plano de defesa da rede e um plano de restabelecimento, em consulta com os ORD competentes, os URS e as entidades reguladoras nacionais, entre outros. Os planos abrangem, nomeadamente:
os limites de segurança operacional;
as necessidades específicas dos utilizadores de rede significativos de alta prioridade e os termos e condições de corte e realimentação dos mesmos;
as condições em que o plano de defesa da rede é ativado;
as instruções dos planos a emitir pelos ORT;
as medidas objeto de consulta ou coordenação em tempo real;
as medidas a aplicar pelos ORT, ORD e URS;
uma lista das subestações fundamentais para os procedimentos do plano de restabelecimento;
o número de fontes de energia da zona de controlo do ORT necessárias para realimentar a sua rede;
medidas técnicas e organizacionais, tais como:
configurações de proteção da rede,
gestão de desvios de frequência,
gestão de desvios de tensão,
gestão de fluxos de potência,
procedimento de realimentação,
procedimento de ressincronização,
procedimento de corte de consumo e de realimentação manuais,
prazos para a aplicação de cada uma das medidas enumeradas.
Aplicam-se regras específicas à execução dos planos de defesa e de restabelecimento da rede.
Cada ORT deve possuir as ferramentas de comunicação adequadas e avaliar e testar periodicamente o correto funcionamento de todo o equipamento e as capacidades envolvidas no plano de defesa da rede e no plano de restabelecimento.
Atividades de mercado
Mediante determinadas condições, o ORT pode suspender temporariamente as atividades de mercado se:
a rede de transporte estiver em estado de apagão, ou a continuação for suscetível de reduzir significativamente a eficácia do processo de restabelecimento do estado normal ou de alerta; ou
os meios para facilitar as atividades do mercado não estiverem disponíveis.
O regulamento complementa e é parte integrante do Regulamento (CE) n.o 714/2009 relativo ao comércio transfronteiriço de eletricidade. As referências ao Regulamento (CE) n.o 714/2009 em outros atos jurídicos devem ser entendidas como se referindo igualmente ao presente regulamento.
Código de rede de eletricidade: regras e procedimentos obrigatórios relacionados nomeadamente com:
Estado de apagão: o estado do sistema de eletricidade no qual cessou a operação de uma parte ou da totalidade da rede de transporte.
Estado de restabelecimento: o estado do sistema no qual o objetivo de todas as atividades na rede de transporte é restabelecer a operação da rede e manter a segurança operacional, após um estado de apagão ou de emergência.
Estado de emergência: o estado do sistema de eletricidade no qual um ou mais limites de segurança operacional são violados.
Prestador de serviços de compensação: um participante no mercado de eletricidade que fornece reservas de compensação de eletricidade aos operadores dos serviços de transporte.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2017/2196 da Comissão, de , que estabelece um código de rede relativo aos estados de emergência e de restabelecimento em redes de eletricidade (JO L 312 de , p. 54-85)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/2196 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2017/1485 da Comissão, de , que estabelece orientações sobre a operação de redes de transporte de eletricidade (JO L 220 de , p. 1-120)
Regulamento (UE) 2016/631 da Comissão, de , que estabelece um código de rede relativo a requisitos da ligação de geradores de eletricidade à rede (JO L 112 de , p. 1-68)
Regulamento (UE) 2016/1388 da Comissão, de , que estabelece um código de rede relativo à ligação do consumo (JO L 223 de , p. 10-54)
Regulamento (UE) 2016/1447 da Comissão, de , que estabelece um código de rede relativo a requisitos de ligação à rede de sistemas de corrente contínua em alta tensão e de módulos de parque gerador ligados em corrente contínua (JO L 241 de , p. 1-65)
Regulamento (UE) 2016/1719 da Comissão, de , que estabelece orientações sobre a atribuição de capacidade a prazo (JO L 259 de , p. 42-68)
Regulamento (UE) 2015/1222 da Comissão, de , que estabelece orientações para a atribuição de capacidade e a gestão de congestionamentos (JO L 197 de , p. 24-72)
Regulamento (UE) n.o543/2013 da Comissão, de , sobre a apresentação e a publicação de dados dos mercados da eletricidade e que altera o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 163 de , p. 1-12)
Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (JO L 211 de , p. 55-93)
Regulamento (CE) n.o714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1228/2003 (JO L 211 de , p. 15-35)