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Diretiva 2009/34/CE sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico
Antes da entrada em serviço dos instrumentos de medição, os Estados-Membros da UE são responsáveis por assegurar a sua conformidade com os requisitos técnicos. Tal consegue-se através da aprovação CE de modelo e da verificação CE, reconhecidas em toda a UE. A diretiva abrange:
Os pedidos incluem as seguintes informações:
O exame abrange um estudo dos documentos e um exame das características metrológicas do modelo, incluindo o comportamento de conjunto do instrumento em condições normais de utilização.
O Estado-Membro que tiver concedido uma aprovação CE de modelo pode revogá-la, se foi indevidamente concedida ou se for detetado posteriormente um defeito no equipamento. Tem de informar imediatamente os outros Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia e esforçar-se por resolver o diferendo, com a consulta da Comissão, se necessário.
Quando sejam utilizadas novas técnicas não previstas numa diretiva especial, pode ser concedida uma aprovação CE de modelo de efeito limitado, até dois anos (prorrogável até três anos), com certas restrições, incluindo a limitação do número de instrumentos abrangidos, bem como da utilização e da técnica utilizada.
A primeira verificação CE é o exame de um instrumento novo ou recondicionado1 instrumento para assegurar a sua conformidade com o modelo aprovado e/ou as diretivas pertinentes, e é materializada pela marca de primeira verificação CE.
O exame inclui a apreciação dos seguintes aspetos:
Quando um instrumento é aprovado na primeira verificação CE, em conformidade com esta diretiva e as diretivas conexas mais pormenorizadas, o fabricante pode apor a marca de verificação CE.
A Diretiva 2011/17/UE revogou uma série de diretivas específicas em matéria de produtos e produtos que abrangiam os requisitos de controlo aplicáveis aos instrumentos de medição já em serviço por serem tecnicamente obsoletas, não refletiam o estado da arte em tecnologia de medição ou em instrumentos que não estavam sujeitos a desenvolvimento tecnológico:
O Regulamento (UE) 2019/1243 altera a Diretiva 2009/34/CE, conferindo à Comissão o poder de adotar atos delegados em conformidade com o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para adaptar os anexos a fim de refletir o progresso técnico.
A Diretiva 2009/34/CE reformula e revoga a Diretiva 71/316/CEE e as suas posteriores alterações.
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até . O regulamento entrou em vigor em .
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2009/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , respeitante às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico (reformulação) (JO L 106 de , p. 7-24).
As sucessivas alterações da Diretiva 2009/34/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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