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Diretiva 2002/55/CE respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas
A diretiva estabelece regras para o registo de variedades de sementes e para a produção e certificação de sementes de diversas espécies principais [espécies regulamentadas na União Europeia (UE)] antes de poderem ser comercializadas na UE. O critério de elegibilidade para certificação ou produção de sementes-tipo é o registo das variedades no catálogo comum de espécies hortícolas da UE.
Cada país da UE cataloga variedades de sementes que tenham sido oficialmente admitidas para comercialização no seu território. O catálogo comum de variedades de espécies hortícolas da UE é estabelecido com base em todos os catálogos nacionais. Uma variedade de semente só é admitida para comercialização na UE se a semente tiver sido oficialmente certificada como semente de base1 ou semente certificada2, ou tiver sido controlada na qualidade de semente-tipo3 (com algumas exceções).
Regras suplementares dos catálogos:
O critério de elegibilidade para certificação e controlo de sementes-tipo é o registo da variedade hortícola no catálogo de variedades de culturas hortícolas da UE. A variedade tem de ser testada no campo para estabelecer se cumpre os critérios que se seguem.
O registo da variedade é válido durante 10 anos, mas pode ser anulado se, na altura dos exames, a variedade já não cumprir os referidos critérios. As variedades provenientes de outros países da UE são submetidas às mesmas condições que as aplicadas às variedades nacionais.
As variedades geneticamente modificadas apenas são aceites se o organismo geneticamente modificado (OGM) tiver sido aceite nos termos da Diretiva 2001/18/CE (ver síntese), uma regra introduzida por uma alteração da diretiva 2002/55/CE, o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 (ver síntese).
Com base na inspeção de campo, a cultura deve:
Com base na amostragem e ensaio, a semente deve cumprir outras normas, dependendo do tipo de semente.
Os países da UE devem exigir que as embalagens de sementes de base e sementes certificadas, salvo embalagens pequenas, sejam comercializadas apenas em embalagens invioláveis, fechadas oficialmente ou sob controlo oficial, que cumpram as diretivas. As embalagens de sementes-tipo e pequenas embalagens de sementes certificadas não exigem esta supervisão oficial (e regras menos rigorosas são aplicáveis a pequenas entregas diretamente aos consumidores finais).
A etiqueta deve incluir:
As etiquetas estão codificadas por cores como se segue.
As sementes geneticamente modificadas devem ser claramente rotuladas como tais. Qualquer tratamento químico deve ser mencionado na etiqueta.
A embalagem deve incluir igualmente uma informação oficial separada da cor do rótulo e reproduzindo indicações similares. As embalagens de sementes-tipo e as pequenas embalagens de sementes certificadas devem estar munidas de uma etiqueta do fornecedor ou de uma inscrição impressa ou de um selo.
São efetuados ensaios e testes comparativos no interior da UE a fim de controlar a posteriori as amostras de sementes de produtos hortícolas colocadas no mercado. Estas podem incluir:
Os países não pertencentes à UE que pretendam exportar para a UE devem cumprir os mesmos critérios quanto aos carateres da variedade, exame, identificação, marcação, controlo e embalagem que as sementes colhidas e controladas na UE.
A diretiva foi alterada diversas vezes pelo que se segue:
A diretiva codifica a Diretiva 70/458/CEE.
A diretiva é aplicável desde .
Ver também:
Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de , respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (JO L 193 de , p. 33-59).
As sucessivas alterações da Diretiva 2002/55/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização