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A diretiva prevê:
A rotulagem dos OGM e a consulta pública passam a ser obrigatórias. A Comissão Europeia é obrigada a consultar os comités científicos competentes sobre quaisquer questões que afetem a saúde humana ou o ambiente.
Devem ser criados registos das informações sobre as modificações genéticas dos OGM, bem como da localização onde os OGM foram libertados. As regras de funcionamento destes registos estão enunciadas na Decisão 2004/204/CE.
De três em três anos, a Comissão publica um relatório sobre a experiência com os OGM colocados no mercado e um resumo das medidas adotadas pelos países da União Europeia (UE) para aplicar esta diretiva.
Embora esta diretiva já permita que os países da UE restrinjam ou proíbam a libertação de OGM que representem um risco para a saúde humana e o ambiente, a Diretiva (UE) 2015/412 introduz alterações no sentido de permitir que os países da UE proíbam ou restrinjam os OGM que tenham sido autorizados ou estejam sujeitos a autorização a nível da UE com base em variados motivos. Entre os motivos que os países da UE podem invocar para fundamentar tal proibição ou restrição incluem-se o ordenamento do território, o uso do solo, os impactos socioeconómicos, a coexistência3 de culturas e as políticas públicas.
A diretiva de alteração também define um conjunto de prazos e responsabilidades que regem as decisões tomadas, relativamente ao ajuste do âmbito geográfico da autorização, incluindo o direito de ficar excluído com base em novas circunstâncias objetivas.
A partir de , os países da UE em que sejam cultivados OGM devem tomar medidas nas zonas fronteiriças do seu território para evitar possíveis contaminações transfronteiras nos países da UE vizinhos onde o cultivo destes OGM esteja proibido, a não ser que tais medidas sejam desnecessárias em razão de condições geográficas específicas.
A diretiva entrou em vigor em. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até .
Esta diretiva é apenas um dos vários elementos que compõem o quadro jurídico da UE em matéria de OGM. Os outros elementos são diretivas e regulamentos (que incidem em matérias como os alimentos geneticamente modificados ou os movimentos transfronteiriços de OGM), que visam proteger a saúde humana e animal e o ambiente, implementar procedimentos harmonizados e garantir a rastreabilidade dos OGM colocados no mercado.
Para mais informações, consulte:
Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho (JO L 106 de , p. 1-39)
As sucessivas alterações da Diretiva 2001/18/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
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