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Regulamento (CE) n.o 1606/2002 relativo às normas internacionais de contabilidade
Os Estados-Membros da UE têm a opção de alargar o âmbito de aplicação obrigatório do Regulamento IAS, permitindo ou exigindo que as sociedades cujos títulos são negociados publicamente elaborem as suas contas anuais individuais em conformidade com as NIRF adotadas nos termos dos procedimentos previstos no Regulamento IAS (ver abaixo). Os Estados-Membros podem também alargar esta autorização ou a obrigação de elaborar contas consolidadas ou contas anuais individuais a sociedades cujos títulos não são negociados publicamente.
Para assegurar um controlo político adequado, o regulamento estabelece um mecanismo de avaliação das NIRF e das interpretações conexas adotadas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), com sede em Londres (parte da Fundação IFRS), a fim de lhes conceder aprovação jurídica para utilização na UE.
Os dois órgãos que se seguem prestam assistência neste processo.
O mecanismo de aprovação implica o seguinte processo a dois níveis.
O Regulamento (UE) 2023/1803 da Comissão codifica as NIRF e as interpretações conexas, adotadas pela UE, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1606/2002. Este regulamento revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 1126/2008. Se (ou quando) a UE aprovar uma nova NIRF ou interpretação conexa, o Regulamento (UE) 2023/1803 é alterado por um novo regulamento.
O Regulamento (CE) n.o 1606/2002 é aplicável desde .
O Regulamento (UE) 2023/1803 da Comissão é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (JO L 243 de , p. 1-4).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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