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O Regulamento (UE) 2024/257 fixa os limites de captura e as limitações do esforço de pesca («possibilidades de pesca») para 2024 e, em alguns casos, também para 2025 e 2026, por forma a assegurar a sustentabilidade ambiental, económica e social da pesca na União Europeia (UE).
O regulamento fixa as possibilidades de pesca para determinadas unidades populacionais de peixes:
O regulamento aplica-se:
O Conselho da União Europeia fixa algumas das possibilidades de pesca, na sequência de propostas da Comissão Europeia. Outras possibilidades de pesca são fixadas na sequência de consultas multilaterais ou bilaterais com países não pertencentes à UE, em que a Comissão negoceia em nome da UE com base numa posição da UE adotada pelo Conselho.
A Comissão propõe possibilidades de pesca e posições da UE em conformidade com os objetivos estabelecidos no regulamento de base da política comum das pescas (PCP) (Regulamento (UE) n.o 1380/2013, ver síntese), incluindo a reposição das unidades populacionais de peixes em níveis que permitam obter o rendimento máximo sustentável1 e a manutenção das unidades populacionais nesses níveis. Além disso, e se for caso disso, estas possibilidades de pesca são propostas em conformidade com os planos plurianuais (Regulamentos (UE) 2018/973 e 2019/472), que especificam, para certas pescarias mistas, a forma de fixar as possibilidades de pesca em conformidade com os objetivos da política.
O regulamento fixa as possibilidades de pesca para determinadas:
As possibilidades de pesca incluem os totais admissíveis de capturas2 e as quotas da UE para essas capturas. As quotas da UE são atribuídas aos Estados-Membros de acordo com uma chave de repartição fixa, o «princípio da estabilidade relativa».
O regulamento estabelece igualmente medidas que estão associadas no plano funcional às possibilidades de pesca, a fim de apoiar a recuperação das unidades populacionais. Estas medidas incluem proibições relativas:
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2024/257 do Conselho, de , que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 (JO L, 2024/257, ).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2024/257 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Retificação do Regulamento (UE) 2024/257 do Conselho, de , que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 (JO L, 2024/90159, ).
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