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Os países da UE devem assegurar que:
Um comité misto, constituído por representantes das partes contratantes, é responsável pela gestão do acordo e por garantir a sua aplicação adequada.
Sempre que um país adote nova legislação, deve informar desse facto as outras partes através do Comité Misto, que pode consultar os representantes sobre as suas repercussões. O Comité Misto irá então rever o anexo I para integrar a legislação, determinar se a legislação está em conformidade com o acordo, ou adotar qualquer outra medida para salvaguardar o funcionamento do acordo, concedendo prioridade às medidas que menos afetem tal funcionamento.
A Decisão (UE) 2018/145 de ratificação observa que a Bulgária, a Roménia e a Croácia deixam de ser Partes Associadas no âmbito do Acordo de 2006, na sequência da sua adesão à UE.
O acordo entrou em vigor em .
Para mais informações, consultar:
Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (JO L 285 de , p. 3-46).
As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2006/682/EC do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de , relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (JO L 285 de , p. 1-2).
Decisão (UE) 2018/145 do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (JO L 26 de , p. 1-3).
última atualização
*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.