Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Programas da União Europeia — agências

SÍNTESE DE:

Decisão de Execução (UE) 2021/173 que cria a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, a Agência de Execução Europeia da Investigação, a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO?

A decisão cria seis agências de execução para a implementação de programas da União Europeia (UE) no quadro financeiro plurianual (QFP) de 2021-2027. Determina:

  • as suas funções, pastas e regras gerais de funcionamento;
  • a transição jurídica entre as agências e entre a Comissão Europeia e as agências.

PONTOS-CHAVE

A decisão cria seis agências de execução até (as cinco primeiras a partir de e a sexta a partir de ):

No âmbito da implementação dos programas e das atividades nelas delegadas, incumbem a cada agência as seguintes funções gerais relacionadas com os programas:

  • gestão de algumas ou todas as etapas da implementação dos programas, projetos-piloto e ações preparatórias;
  • prestação de serviços gerais de apoio administrativo e logístico, se aplicável;
  • fornecimento de informações para apoiar a Comissão nas suas tarefas de conceção de políticas;
  • adoção dos instrumentos orçamentais referentes às receitas e despesas e realização de todas as operações necessárias para a gestão dos programas;
  • execução de financiamento adicional com base no ou nos programas de trabalho em causa e em determinadas condições.

A Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente sucede à Agência de Execução para a Inovação e as Redes e implementa:

A Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital é uma agência recém-criada e implementa:

A Agência de Execução Europeia da Investigação sucede à Agência de Execução para a Investigação e implementa:

  • o Horizonte Europa (ações Marie Skłodowska-Curie e infraestruturas de investigação);
  • o Horizonte Europa (Cultura, Criatividade e Sociedade Inclusiva; Segurança Civil; Alimentação, Bioeconomia, Recursos Naturais, Agricultura e Ambiente);
  • o Horizonte Europa (Alargamento da participação e reforço do Espaço Europeu da Investigação; Difusão da excelência e alargamento da participação; Reforma e reforço do sistema europeu de investigação e inovação);
  • ações de informação e promoção de produtos agrícolas;
  • Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço;
  • serviços gerais de apoio administrativo e logístico, nomeadamente: o Serviço Central de Validação (SEDIA), o planeamento dos convites à apresentação de propostas para os programas e serviços que participam em subvenções eletrónicas e a gestão de peritos.

A Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME sucede à Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas e implementa:

  • o Horizonte Europa (Conselho Europeu da Inovação e ecossistemas europeus de inovação);
  • os investimentos inter-regionais ligados à inovação;
  • o Programa a favor do Mercado Único (COSME; Mercado interno; apoio à normalização; e Consumidores).

A Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura sucede à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura e implementa:

A Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação sucede à antiga Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação e implementa:

  • o Horizonte Europa (Conselho Europeu de Investigação).

As agências:

  • são sediadas em Bruxelas;
  • possuem um Comité de Direção e um diretor, bem como agentes destacados, temporários ou contratuais;
  • prestam informações, periodicamente, à Comissão, que supervisiona e avalia o seu desempenho;
  • implementam o sistema de ecogestão e auditoria da União (EMAS) e registam-se no mesmo e podem participar no registo institucional do EMAS da Comissão;
  • executam o seu orçamento operacional em conformidade com as regras da Comissão.

A Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação, sediada no Luxemburgo, foi extinta em . As suas responsabilidades foram transferidas para várias das novas agências de Bruxelas, sobretudo a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, criada em .

A decisão revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE (Agência de Execução para a Inovação e as Redes), 2013/771/UE (Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas), 2013/778/UE (Agência de Execução para a Investigação), 2013/779/UE (Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação), 2013/776/UE (Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura) e 2013/770/UE (Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde .

CONTEXTO

A Comissão delega nas agências de execução poderes para implementarem os programas da UE, a fim de se poder concentrar nas suas principais atividades. Mantém o controlo e a responsabilidade última pelo trabalho das agências.

As novas responsabilidades pelas seis agências estão agrupadas por temas políticos, que lhes conferem uma identidade coerente e asseguram sinergias entre os diferentes programas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão de Execução (UE) 2021/173 da Comissão, de , que cria a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, a Agência de Execução Europeia da Investigação, a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, e que revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE, 2013/771/UE, 2013/778/UE, 2013/779/UE, 2013/776/UE e 2013/770/UE (JO L 50 de , p. 9-28).

última atualização

Top