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A decisão cria seis agências de execução para a implementação de programas da União Europeia (UE) no quadro financeiro plurianual (QFP) de 2021-2027. Determina:
A decisão cria seis agências de execução até (as cinco primeiras a partir de e a sexta a partir de ):
No âmbito da implementação dos programas e das atividades nelas delegadas, incumbem a cada agência as seguintes funções gerais relacionadas com os programas:
A Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente sucede à Agência de Execução para a Inovação e as Redes e implementa:
A Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital é uma agência recém-criada e implementa:
A Agência de Execução Europeia da Investigação sucede à Agência de Execução para a Investigação e implementa:
A Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME sucede à Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas e implementa:
A Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura sucede à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura e implementa:
A Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação sucede à antiga Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação e implementa:
As agências:
A Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação, sediada no Luxemburgo, foi extinta em . As suas responsabilidades foram transferidas para várias das novas agências de Bruxelas, sobretudo a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, criada em .
A decisão revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE (Agência de Execução para a Inovação e as Redes), 2013/771/UE (Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas), 2013/778/UE (Agência de Execução para a Investigação), 2013/779/UE (Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação), 2013/776/UE (Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura) e 2013/770/UE (Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação).
A decisão é aplicável desde .
A Comissão delega nas agências de execução poderes para implementarem os programas da UE, a fim de se poder concentrar nas suas principais atividades. Mantém o controlo e a responsabilidade última pelo trabalho das agências.
As novas responsabilidades pelas seis agências estão agrupadas por temas políticos, que lhes conferem uma identidade coerente e asseguram sinergias entre os diferentes programas.
Decisão de Execução (UE) 2021/173 da Comissão, de , que cria a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, a Agência de Execução Europeia da Investigação, a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, e que revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE, 2013/771/UE, 2013/778/UE, 2013/779/UE, 2013/776/UE e 2013/770/UE (JO L 50 de , p. 9-28).
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