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A ajuda de pré-adesão apoia os países candidatos e potenciais candidatos à adesão à União Europeia (UE) no intuito de satisfazerem as condições de adesão (critérios de Copenhaga). A adaptação das respetivas instituições e normas para respeitar o acervo da UE e para fazer face às suas obrigações de países membros exige investimentos de envergadura.
Elemento-chave da estratégia de pré-adesão da UE, a ajuda financeira de pré-adesão é prestada através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA).
Para o período de 2021-2027, o IPA III conta com um envelope financeiro acordado provisoriamente no valor de 14 162 mil milhões de EUR (a preços correntes) — por confirmar (o IPA II abrange o período de 2014-2020 e o IPA I abrange o período de 2007-2013). Os seus beneficiários são: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo*, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia e Turquia.
A assistência ao abrigo do IPA III baseia-se no projeto de quadro de programação, o documento estratégico da Comissão Europeia para a utilização dos fundos da UE destinados aos beneficiários do IPA III.
* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.