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Regulamento (CE) n.o 2017/1369 relativo ao regime de etiquetagem energética
O regulamento estabelece a base para a adoção de atos relativos à etiquetagem energética dos produtos relacionados com o consumo de energia, fornecendo informações normalizadas sobre a eficiência energética — juntamente com o consumo de energia e de outros recursos — para ajudar os consumidores nas suas decisões de compra. Não abrange produtos em segunda-mão, exceto se importados de fora da União Europeia (UE), ou meios de transporte.
Revoga a Diretiva 2010/30/UE.
Etiquetas de apresentação de produtos relacionados com o consumo de energia que permitem aos clientes fazerem escolhas informadas sobre produtos mais eficientes e sustentáveis do ponto de vista energético, tendo em conta o progresso tecnológico. O regulamento prevê uma escala nova, atualizada e mais clara, de A (mais eficiente) a G (menos eficiente), a adotar através de futuros regulamentos delegados. O regulamento prevê também uma ficha de informação do produto.
Muitas das etiquetas já em utilização antes de foram «reescalonadas» pela Comissão Europeia, isto é, recalibradas para estar em conformidade com o novo regulamento com uma escala de A- a-G.
A Comissão adotou um ato delegado separado para cada grupo específico de produtos, que suplementa o regulamento. Este estabelece requisitos pormenorizados para a etiquetagem de grupos específicos de produtos para os quais:
Os atos delegados relacionados com grupos específicos de produtos especificam, entre outros aspetos:
O fornecedor e o distribuidor são responsáveis:
Os distribuidores, incluindo os distribuidores em linha, devem exibir a etiqueta fornecida pelo fornecedor e disponibilizar a ficha de informação do produto aos clientes no ponto de venda.
A Comissão criou uma base de dados de registo de produtos denominada Registo Europeu de Produtos para a Rotulagem Energética:
A base de dados permite ao público consultar as etiquetas e fichas de informação dos produtos, tornando mais fácil comparar a eficiência energética dos eletrodomésticos. O Regulamento de Execução (UE) 2024/994 estabelece as informações operacionais da base de dados sobre produtos.
O regulamento prevê também que os fornecedores informem os consumidores se as atualizações ao software ou ao firmware (software que está integrado no hardware e que serve como interface entre o hardware e o sistema operativo, por exemplo, num smartphone ou computador) podem vir a reduzir a eficiência energética de um produto. O regulamento proíbe a utilização de «dispositivos de desativação» que alterem o desempenho do produto em condições de ensaio.
Até , a Comissão avaliará a aplicação do presente regulamento e apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia.
O regulamento é aplicável a partir de , exceto no que se refere às obrigações dos fornecedores relativas à base de dados sobre os produtos, que é aplicável a partir de
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO L 198 de , p. 1-23).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/1369 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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