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O regulamento é aplicável a partir de , com exceção do artigo 4.o, n.o 1, que entrou em vigor em .
Ver também:
Regulamento (UE) n.o 543/2013 da Comissão, de , sobre a apresentação e a publicação de dados dos mercados da eletricidade e que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 163 de , p. 1-12)
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