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Diretiva 2013/11/UE sobre a resolução alternativa de litígios entre comerciantes e consumidores
A diretiva deveria ter sido transposta para o direito nacional até .
A Diretiva de alteração (UE) 2025/2647 tem de ser transposta para o direito nacional até . As regras contidas na diretiva de alteração devem ser aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consulte:
Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL) (JO L 165 de , pp. 63-79).
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