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Os princípios fundamentais estão delineados numa recomendação da Comissão Europeia, publicada juntamente com uma comunicação que sugere que todos os Estados-Membros da UE introduzam mecanismos de tutela coletiva com base em princípios comuns. Esses princípios são os seguintes:
Os Estados-Membros foram convidados a aplicar estes princípios o mais tardar em .
A tutela coletiva facilita o acesso à justiça pelos cidadãos cujos direitos foram violados por uma mesma entidade. Permite-lhes fazer valer os seus direitos coletivamente nos casos em que, devido aos custos ou ao tempo necessários, não o poderiam ter feito individualmente.
O quadro jurídico europeu para a tutela coletiva complementa os mecanismos já existentes a nível europeu, nomeadamente:
Recomendação 2013/396/UE da Comissão, de , sobre os princípios comuns que devem reger os mecanismos de tutela coletiva inibitórios e indemnizatórios dos Estados-Membros aplicáveis às violações de direitos garantidos pelo direito da União (JO L 201 de , p. 60-65).
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