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Ao abrigo deste princípio fundamental do direito da União Europeia (UE), previsto no artigo 5.o do Tratado da União Europeia, a UE atua unicamente dentro dos limites das competências que os Estados-Membros da UE lhe tenham atribuído nos Tratados. Estas competências estão definidas nos artigos 2.o-6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. As competências que não sejam atribuídas à UE nos Tratados são da inteira responsabilidade dos Estados-Membros.
O princípio da atribuição rege os limites das competências da UE, ao passo que o exercício destas competências é regido pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
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