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Saúde pública

Nos termos do artigo 168.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a saúde pública é da competência partilhada da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros. Os Estados-Membros procedem à definição e prestação dos respetivos serviços de saúde e cuidados médicos à escala nacional, enquanto a UE procura complementar as políticas nacionais através da sua estratégia para a saúde a fim de:

  • prevenir as doenças e as afeções através da promoção de estilos de vida mais saudáveis;
  • facilitar o acesso a cuidados de saúde mais eficazes e mais seguros;
  • contribuir para a promoção de sistemas de saúde inovadores, eficientes e sustentáveis;
  • fazer face às ameaças transfronteiriças;
  • contribuir para que as pessoas se mantenham saudáveis durante toda a vida;
  • aproveitar as novas tecnologias e práticas.

O Regulamento (UE) 2021/522 cria o programa UE pela Saúde para o período de 2021-2027. Com um orçamento superior a 5 mil milhões de euros, o programa visa:

  • reforçar a preparação da UE relativamente a graves ameaças sanitárias transfronteiriças, estabelecendo
    • reservas de material médico para crises
    • uma reserva de profissionais de saúde e peritos que possam ser mobilizados para responder a crises em toda a UE e
    • um reforço da vigilância relativamente a ameaças sanitárias;
  • reforçar os sistemas de saúde para que possam enfrentar epidemias, bem como desafios a longo prazo, apoiando
    • a prevenção das doenças e a promoção da saúde no contexto do envelhecimento demográfico
    • a transformação digital dos sistemas de saúde e
    • o acesso a cuidados de saúde para grupos vulneráveis;
  • disponibilizar medicamentos e dispositivos médicos a preços acessíveis, defender a utilização prudente e eficiente de agentes antimicrobianos e promover a inovação médica e farmacêutica e uma produção mais ecológica.

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