This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Nos termos do artigo 168.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a saúde pública é da competência partilhada da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros. Os Estados-Membros procedem à definição e prestação dos respetivos serviços de saúde e cuidados médicos à escala nacional, enquanto a UE procura complementar as políticas nacionais através da sua estratégia para a saúde a fim de:
O Regulamento (UE) 2021/522 cria o programa UE pela Saúde para o período de 2021-2027. Com um orçamento superior a 5 mil milhões de euros, o programa visa: