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Document 52012AP0332

Medidas em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2012 , sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certas medidas em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes (COM(2011)0888 – C7-0508/2011 – 2011/0434(COD))
P7_TC1-COD(2011)0434 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem a pesca não sustentável

JO C 353E de 3.12.2013, p. 211–212 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 353/211


Quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Medidas em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes ***I

P7_TA(2012)0332

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certas medidas em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes (COM(2011)0888 – C7-0508/2011 – 2011/0434(COD))

2013/C 353 E/42

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0888),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 207.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0508/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 23 de maio de 2012 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0146/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 229 de 31.7.2012, p. 112.


Quarta-feira, 12 de setembro de 2012
P7_TC1-COD(2011)0434

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem a pesca não sustentável

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1026/2012.)


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