This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Violação do direito da União Europeia
Artigos 258.o, 259.o e 260.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Estes artigos estabelecem os procedimentos que devem ser seguidos se a Comissão Europeia ou um governo da União Europeia (UE) considerar que um determinado Estado-Membro não está a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do direito da UE.
O incumprimento das obrigações impostas pela UE pode resultar de:
As ações judiciais junto do Tribunal de Justiça da União Europeia são:
O procedimento é o seguinte:
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 5 — O Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigos 258.o, 259.o e 260.o (JO C 202 de , p. 160-161)
última atualização