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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Jornal Oficial: números impressos que fazem fé

Desde 1 de julho de 2013, data de entrada em vigor do Regulamento n.º 216/2013 do Conselho, apenas as edições eletrónicas do Jornal Oficial fazem fé e produzem efeitos jurídicos.

No entanto, se o sistema informático do Serviço das Publicações for afetado por uma perturbação imprevisível e excecional, pode não ser possível publicar a edição eletrónica de um Jornal Oficial no EUR-Lex. Nesse caso, a edição causa é impressa, fazendo fé e produzindo efeitos jurídicos.

Desde a entrada em vigor do Regulamento n.º 2024/741 do Conselho, em 14 de março de 2024, as edições impressas produzidas nessas condições fazem fé até que o sistema seja restabelecido e a edição eletrónica correspondente seja disponibilizada no EUR-Lex, momento em que passa a fazer fé a edição eletrónica.

Entre 1 de julho de 2013 e a entrada em vigor do Regulamento n.º 2024/741 do Conselho foram publicadas três edições impressas do Jornal Oficial que fazem fé. A partir de 14 de março de 2024, apenas as edições eletrónicas correspondentes do Jornal Oficial publicadas no EUR-Lex fazem fé e produzem efeitos jurídicos.

Resultados 1 -  3  de 3

Data da edição impressa que faz féData da edição eletrónica que faz féL (Legislação)
14/10/201914/03/2024L261I
25/07/201414/03/2024L221
20/12/201314/03/2024L347

Resultados 1 -  3  de 3