Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Desde 1 de julho de 2013, data de entrada em vigor do Regulamento n.º 216/2013 do Conselho, apenas as edições eletrónicas do Jornal Oficial fazem fé e produzem efeitos jurídicos.
No entanto, se o sistema informático do Serviço das Publicações for afetado por uma perturbação imprevisível e excecional, pode não ser possível publicar a edição eletrónica de um Jornal Oficial no EUR-Lex. Nesse caso, a edição causa é impressa, fazendo fé e produzindo efeitos jurídicos.
Desde a entrada em vigor do Regulamento n.º 2024/741 do Conselho, em 14 de março de 2024, as edições impressas produzidas nessas condições fazem fé até que o sistema seja restabelecido e a edição eletrónica correspondente seja disponibilizada no EUR-Lex, momento em que passa a fazer fé a edição eletrónica.
Entre 1 de julho de 2013 e a entrada em vigor do Regulamento n.º 2024/741 do Conselho foram publicadas três edições impressas do Jornal Oficial que fazem fé. A partir de 14 de março de 2024, apenas as edições eletrónicas correspondentes do Jornal Oficial publicadas no EUR-Lex fazem fé e produzem efeitos jurídicos.
Resultados 1 - 3 de 3
| Data da edição impressa que faz fé | Data da edição eletrónica que faz fé | L (Legislação) |
|---|---|---|
| 14/10/2019 | 14/03/2024 | L261I |
| 25/07/2014 | 14/03/2024 | L221 |
| 20/12/2013 | 14/03/2024 | L347 |
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