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Document 62002CJ0138
Judgment of the Court (Full Court) of 23 March 2004.#Brian Francis Collins v Secretary of State for Work and Pensions.#Reference for a preliminary ruling: Social Security Commissioner - United Kingdom.#Freedom of movement for persons - Article 48 of the EC Treaty (now, after amendment, Article 39 EC) - Concept of 'worker' - Social security allowance paid to jobseekers - Residence requirement - Citizenship of the European Union.#Case C-138/02.
Acórdão do Tribunal (tribunal pleno) de 23 de Março de 2004.
Brian Francis Collins contra Secretary of State for Work and Pensions.
Pedido de decisão prejudicial: Social Security Commissioner - Reino Unido.
Livre circulação de pessoas - Artigo 48.º do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 39.ºCE) - Conceito de 'trabalhador' - Subsídio de segurança social para candidatos a emprego - Condição de residência - Cidadania da União Europeia.
Processo C-138/02.
Acórdão do Tribunal (tribunal pleno) de 23 de Março de 2004.
Brian Francis Collins contra Secretary of State for Work and Pensions.
Pedido de decisão prejudicial: Social Security Commissioner - Reino Unido.
Livre circulação de pessoas - Artigo 48.º do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 39.ºCE) - Conceito de 'trabalhador' - Subsídio de segurança social para candidatos a emprego - Condição de residência - Cidadania da União Europeia.
Processo C-138/02.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-02703
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:172
«Livre circulação de pessoas – Artigo 48.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 39.° CE) – Conceito de ‘trabalhador’ – Subsídio de segurança social para candidatos a emprego – Condição de residência – Cidadania da União Europeia»
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(Regulamento n.° 1612/68 do Conselho)
(Directiva 68/360 do Conselho, artigos 4.° e 8.°)
[Tratado CE, artigos 6.°, 8.° e 48.°, n.° 2 (que passaram, após alteração a artigos 12.° CE, 17.° CE e 39.°, n.° 2, CE)]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Tribunal Pleno )
23 de Março de 2004(1)
«Livre circulação de pessoas – Artigo 48.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 39.° CE) – Conceito de ‘trabalhador’ – Subsídio de segurança social para candidatos a emprego – Condição de residência – Cidadania da União Europeia»
No processo C‑138/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Social Security Commissioner (Reino Unido), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Brian Francis Collinse
Secretary of State for Work and Pensions, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento (CEE) n.° 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257, p. 2; EE 05 F1 p. 77), na redacção dada pelo Regulamento (CEE) n.° 2434/92 do Conselho, de 27 de Julho de 1992 (JO L 245, p. 1), e da Directiva 68/360/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados-Membros e suas famílias na Comunidade (JO L 257, p. 13; EE 05 F1 p. 88),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Tribunal Pleno ),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações de B. F. Collins, representado por R. Drabble, do Governo do Reino Unido, representado por R. Caudwell, na qualidade de agente, assistida por E. Sharpston, e da Comissão, representada por N. Yerrell e D. Martin, na audiência de 17 de Junho de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado‑geral apresentadas na audiência de 10 de Julho de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Tribunal Pleno),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Social Security Commissioner, por despacho de 28 de Março de 2002, declara:
Skouris |
Jann |
Timmermans |
Gulmann |
Cunha Rodrigues |
Rosas |
La Pergola |
Puissochet |
Schintgen |
Colneric |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |