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Document 32008R0318

    Regulamento (CE) n.°  318/2008 da Comissão, de 31 de Março de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.°  338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

    JO L 95 de 08/04/2008, p. 3–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/05/2009; revog. impl. por 32009R0407

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/318/oj

    8.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 95/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 318/2008 DA COMISSÃO

    de 31 de Março de 2008

    que altera o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na décima quarta sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, a seguir designada «Convenção», realizada na Haia (Países Baixos) em Junho de 2007, foram introduzidas determinadas alterações aos anexos da Convenção.

    (2)

    A espécie Agave arizonica foi suprimida do anexo I da Convenção.

    (3)

    As espécies Pereskia spp., Pereskiopsis spp., Quiabentia spp. e Shortia galacifolia foram suprimidas do anexo II da Convenção.

    (4)

    A população brasileira da espécie Melanosuchus niger e a espécie Nolina interrata foram tranferidas do anexo I para o anexo II da Convenção.

    (5)

    As espécies Nycticebus spp. e Heloderma horridum charlesbogerti foram transferidas do anexo II para o anexo I da Convenção.

    (6)

    As espécies Gazella cuvieri (anteriormente incluída no anexo III), Gazella leptoceros (anteriormente incluída no anexo III) e Pristidae spp. (com excepção da espécie Pristis microdon) foram incluídas no anexo I da Convenção.

    (7)

    As espécies Anguilla anguilla (com entrada em vigor em 13 de Março de 2009), Caesalpinia echinata (com uma anotação) e Pristis microdon (com uma anotação) foram incluídas no anexo II da Convenção.

    (8)

    As anotações relativas à inclusão no anexo II da Convenção das espécies Loxodonta africana (populações do Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe), Vicugna vicugna (população da Bolívia), Adonis vernalis, Agave victoriae-reginae, Aloe spp., Anacampseros spp., Aquilaria spp., Avonia spp., Beccariophoenix madagascariensis, Bowenia spp., Caryocar costaricense, Cibotium barometz, Cistanche deserticola, Cyathea spp., Cycadaceae spp., Cyclamen spp., Dicksonia spp., Didiereaceae spp., Dionaea muscipula, Dioscorea deltoidea, Euphorbia spp., Fouquieria columnaris, Galanthus spp., Gonystylus spp., Guaiacum spp., Gyrinops spp., Hedychium philippinense, Hydrastis canadensis, Lewisia serrata, Nardostachys grandiflora, Neodypsis decaryi, Nepenthes spp., Orchidaceae spp., Oreomunnea pterocarpa, Orothamnus zeyheri, Pachypodium spp., Panax ginseng, Panax quinquefolius, Picrorhiza kurrooa, Platymiscium pleiostachyum, Podophyllum hexandrum, Protea odorata, Prunus africana, Pterocarpus santalinus, Rauvolfia serpentina, Sarracenia spp., Sternbergia spp., Swietenia humilis, Taxus chinensis, Taxus fuana, Taxus cuspidata, Taxus sumatrana, Taxus wallichiana, Tillandsia harrisii, Tillandsia kammii, Tillandsia kautskyi, Tillandsia mauryana, Tillandsia sprengeliana, Tillandsia sucrei, Tillandsia xerographica, Welwitschia mirabilis, Zamiaceae spp. e as anotações relativas à inclusão no anexo III da Convenção das espécies Gnetum montanum, Magnolia liliifera var. obovata, Meconopsis regia, Podocarpus neriifolius e Tetracentron sinense foram alteradas.

    (9)

    Antes da décima quarta sessão da Conferência das Partes na Convenção, foram acrescentadas ao anexo III da Convenção as seguintes espécies: Haliotis midae, a pedido da África do Sul, Macrochelys temminckii e Graptemys spp., a pedido dos EUA, e Dipteryx panamensis, a pedido da Nicarágua (consta actualmente do anexo III, a pedido da Costa Rica). Após a décima quarta sessão da Conferência das Partes na Convenção, foram acrescentadas ao anexo III da Convenção as seguintes espécies: Bulnesia sarmientoi (com uma anotação), a pedido da Argentina, Cervus elephus barbarus e Gazella dorcas, a pedido da Argélia, e espécies do Género Dalbergia e a espécie Cedrela odorata (com anotações), a pedido da Guatemala.

    (10)

    Antes da décima quarta sessão da conferência das partes na Convenção, foram suprimidas do anexo III da Convenção as seguintes espécies: Pelodiscus sinensis, a pedido da China e, a pedido do Gana, as espécies Epixerus ebii, Anomalurus beecrofti, Anomalurus derbianus, Anomalurus pelii, Idiurus macrotis, Hystrix cristata, Mellivora capensis, Hyemoschus aquaticus, Damaliscus lunatus, Tragelaphus eurycerus, Tragelaphus spekii, Ardea goliath, Bubulcus ibis, Casmerodius albus, Egretta garzetta, Ephippiorhynchus senegalensis, Leptoptilos crumeniferus, Bostrychia hagedash, Bostrychia rara, Threskiornis aethiopicus, Alopochen aegyptiacus, Anas acuta, Anas capensis, Anas clypeata, Anas crecca, Anas penelope, Anas querquedula Aythya nyroca, Dendrocygna bicolor, Dendrocygna viduata, Nettapus auritus, Plectropterus gambensis, Pteronetta hartlaubii, Agelastes meleagrides, Columba guinea, Columba iriditorques, Columba livia, Columba unicincta, Oena capensis, Streptopelia decipiens, Streptopelia roseogrisea, Streptopelia semitorquata, Streptopelia senegalensis, Streptopelia turtur, Streptopelia vinacea, Treron calva, Treron waalia, Turtur abyssinicus, Turtur afer, Turtur brehmeri, Turtur tympanistria, Psittacula krameri, Corythaeola cristata, Crinifer piscator, Musophaga violacea, Serinus canicapillus, Serinus leucopygius, Serinus mozambicus, Amadina fasciata, Amandava subflava, Estrilda astrild, Estrilda caerulescens, Estrilda melpoda, Estrilda troglodytes, Lagonosticta rara, Lagonosticta rubricata, Lagonosticta rufopicta, Lagonosticta senegala, Lagonosticta vinacea, Lonchura bicolor, Lonchura cantans, Lonchura cucullata, Lonchura fringilloides, Mandingoa nitidula, Nesocharis capistrata, Nigrita bicolor, Nigrita canicapilla, Nigrita fusconota, Nigrita luteifrons, Ortygospiza atricollis, Parmoptila rubrifrons, Pholidornis rushiae, Pyrenestes ostrinus, Pytilia hypogrammica, Pytilia phoenicoptera, Spermophaga haematina, Uraeginthus bengalus, Amblyospiza albifrons, Anaplectes rubriceps, Anomalospiza imberbis, Bubalornis albirostris, Euplectes afer, Euplectes ardens, Euplectes franciscanus, Euplectes hordeaceus, Euplectes macrourus, Malimbus cassini, Malimbus malimbicus, Malimbus nitens, Malimbus rubricollis, Malimbus scutatus, Pachyphantes superciliosus, Passer griseus, Petronia dentata, Plocepasser superciliosus, Ploceus albinucha, Ploceus aurantius, Ploceus cucullatus, Ploceus heuglini, Ploceus luteolus, Ploceus melanocephalus, Ploceus nigerrimus, Ploceus nigricollis, Ploceus pelzelni, Ploceus preussi, Ploceus tricolour, Ploceus vitellinus, Quelea erythrops, Sporopipes frontalis, Vidua chalybeata, Vidua interjecta, Vidua larvaticola, Vidua macroura, Vidua orientalis, Vidua raricola, Vidua togoensis, Vidua wilsoni, Trionyx triunguis, Pelomedusa subrufa, Pelusios adansonii, Pelusios castaneus, Pelusios gabonensis e Pelusios niger.

    (11)

    Os Estados-Membros não manifestaram reservas relativamente a qualquer uma destas alterações.

    (12)

    No seguimento da adopção pela Conferência das Partes na Convenção, durante a sua décima quarta sessão, de decisões relativas à alteração das referências de nomenclatura e à reorganização das listagens das espécies animais nos anexos, de modo a que as ordens, famílias e géneros passem a ser apresentados por ordem alfabética, as espécies que constam das listas dos anexos foram redesignadas e reorganizadas.

    (13)

    As alterações introduzidas nos anexos I, II e III da Convenção implicam, assim, a introdução de alterações nos anexos A, B e C do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (14)

    As espécies Agelastes meleagrides, Corythaeola cristata, Crinifer piscator, Musophaga violacea, Columba caribaea, Anthreptes pallidigaster, Anthreptes rubritorques, Liolaemus gravenhorstii, Dromicus chamissonis e Crotalus willardi — actualmente incluídas no anexo B do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — não se encontram sujeitas a níveis de comércio internacional que possam revelar-se incompatíveis com a sua sobrevivência, pelo que devem ser suprimidas do anexo B.

    (15)

    A espécie Gazella dorcas — actualmente incluída no anexo B do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — não se encontra sujeita a níveis de comércio internacional que possam revelar-se incompatíveis com a sua sobrevivência mas está incluída no anexo III da Convenção, a pedido da Tunísia, pelo que deverá ser transferida do anexo B para o anexo C do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (16)

    As espécies Dendrolagus dorianus, Dendrolagus goodfellowi, Dendrolagus matschiei, Crax alector, Pauxi unicornis, Lophura bulweri, Lophura diardi, Lophura hoogerwerfi, Lophura inornata, Lophura leucomelanos, Didunculus strigirostris, Baronia brevicornis, Papilio grosesmith e Papilio maraho — todas actualmente incluídas no anexo B do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — não se encontram sujeitas a níveis de comércio internacional que possam revelar-se incompatíveis com a sua sobrevivência, mas justificam o controlo dos níveis de comercialização, pelo que deverão ser transferidas do anexo B para o anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (17)

    As espécies Pterapogon kauderni, Cedrela fissilis, Cedrela lilloi, Cedrela montana, Cedrela oaxacensis, Cedrela odorata (excepto no que respeita às populações da Colômbia e do Peru, incluídas no anexo C), Cedrela salvadorensis, Cedrela tonduzii, Dalbergia retusa, Dalbergia granadillo e Dalbergia stevensonii — nenhuma das quais se encontra actualmente incluída nos anexos A, B, C ou D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 — estão a ser importadas para a Comunidade em quantidades que justificam o seu controlo. Por conseguinte, essas espécies devem ser incluídas no anexo D do anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (18)

    Tendo em conta a importância das alterações, é conveniente, por motivos de clareza, substituir integralmente o anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97.

    (19)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Comércio da Fauna e da Flora Selvagens,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 338/97 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2008.

    Pela Comissão

    Stavros DIMAS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 61 de 3.3.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1332/2005 da Comissão (JO L 215 de 19.8.2005, p. 1).


    ANEXO

    «ANEXO

    Interpretação dos anexos A, B, C e D

    1.

    As espécies incluídas nos anexos A, B, C e D são designadas:

    a)

    Pelo nome da espécie; ou

    b)

    Pelo conjunto das espécies pertencentes a um táxon superior ou a uma parte designada do referido táxon.

    2.

    A abreviatura “spp.” é utilizada para designar todas as espécies de um táxon superior.

    3.

    As outras referências a taxa superiores à espécie serão dadas unicamente a título de informação ou para fins de classificação.

    4.

    As espécies cujo nome se encontra impresso a negro no anexo A constam desse anexo em virtude do estatuto de espécies protegidas previsto pela Directiva 79/409/CEE do Conselho (Directiva “Aves”) ou pela Directiva 92/43/CEE do Conselho (Directiva “Habitats”).

    5.

    As seguintes abreviaturas são utilizadas para os taxa vegetais inferiores à espécie:

    a)

    “ssp.” é utilizada para designar uma subespécie;

    b)

    “var(s)” é utilizada para designar uma variedade ou variedades; e

    c)

    “fa.” é utilizada para designar uma forma.

    6.

    Os símbolos “(I)”, “(II)” e “(III)” colocados depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indicam os anexos da Convenção em que se incluem essas espécies, conforme indicado nas notas 7 a 9. Na ausência de qualquer uma destas anotações, as espécies em causa não constam dos anexos da convenção.

    7.

    O símbolo “(I)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo I da Convenção.

    8.

    O símbolo “(II)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo II da Convenção.

    9.

    O símbolo “(III)” colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior indica que essa espécie ou táxon consta do anexo III da Convenção. Neste caso, é igualmente indicado o país relativamente ao qual a espécie ou táxon superior foi incluído no anexo III.

    10.

    Os híbridos podem ser especificamente incluídos nos anexos, mas apenas se formarem populações distintas e estáveis no seu meio natural. Os animais híbridos que tenham nas quatro gerações anteriores da sua linhagem um ou mais espécimes de espécies incluídas nos anexos A ou B serão subordinados às disposições do presente regulamento como se se tratassem de espécies propriamente ditas, mesmo que o híbrido em causa não esteja especificamente incluído nos anexos.

    11.

    Sempre que uma espécie seja incluída no anexo A, B ou C, todas as partes e produtos derivados dessa espécie são também incluídas no mesmo anexo, a não ser quando a referência à espécie inclua a anotação de que só certas partes ou produtos derivados da espécie são abrangidos. Nos termos da alínea t) do artigo 2.o do presente regulamento, o símbolo “#” seguido de um número colocado depois do nome de uma espécie ou de um táxon superior incluído no anexo B ou C designa partes ou produtos derivados que, para efeitos do regulamento, são especificados da seguinte forma:

    #1

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    a)

    sementes, esporos e pólen (incluindo as polínias);

    b)

    plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

    c)

    flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

    d)

    frutos, suas partes e produtos derivados de plantas reproduzidas artificialmente do género Vanilla.

    #2

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    a)

    sementes e pólen; e

    b)

    produtos acabados, embalados e prontos para comercialização a retalho.

    #3

    Designa raízes inteiras ou cortadas e partes de raízes.

    #4

    Designa todas as partes e produtos derivados, excepto:

    a)

    sementes, com excepção das sementes de cactos mexicanos provenientes do México, e pólen;

    b)

    plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, transportadas em recipientes esterilizados;

    c)

    flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

    d)

    frutos, suas partes e produtos derivados de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente; e

    e)

    elementos de troncos (raquetas), suas partes e produtos derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente do género Opuntia, subgénero Opuntia.

    #5

    Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira.

    #6

    Designa toros, madeira de serração, folheados de madeira e contraplacado.

    #7

    Designa toros, estilhas de madeira, serradura e extractos.

    #8

    Designa partes subterrâneas (ou seja, raízes, rizomas): inteiras, partes e em pó.

    #9

    Designa todas as partes e produtos derivados, com excepção dos que ostentam uma etiqueta com o texto “Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production in collaboration with the CITES Management Authorities of Botswana/Namibia/South Africa under agreement no. BW/NA/ZA xxxxxx”.

    #10

    Designa toros, madeira de serração e folheados de madeira, incluindo artigos de madeira não acabados, utilizados para o fabrico de arcos para instrumentos musicais de cordas.

    #11

    Designa toros, madeira de serração, folheados de madeira, contraplacado, serradura e extractos.

    12.

    Dado que nenhuma das espécies nem dos taxa superiores da flora incluídos no anexo A contém a anotação de que os seus híbridos devem ser tratados em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do regulamento, os híbridos reproduzidos artificialmente a partir de uma ou mais dessas espécies ou taxa podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial e as sementes e o pólen (incluindo as polínias), as flores cortadas e as plântulas ou culturas de tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, obtidas a partir desses híbridos e transportadas em recipientes esterilizados não são abrangidas pelas disposições do presente regulamento.

    13.

    A urina, as fezes e o âmbar-cinzento que sejam produtos residuais obtidos sem a manipulação do animal em causa, não estão subordinados às disposições do presente regulamento.

    14.

    No que respeita às espécies da fauna incluídas no anexo D, as disposições previstas só são aplicáveis aos espécimes vivos e a espécimes mortos inteiros ou quase inteiros, com excepção dos taxa que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes ou produtos derivados:

    § 1

    Peles inteiras ou quase inteiras, em cru ou curtidas.

    § 2

    Penas, peles ou outras partes com penas.

    15.

    No que respeita às espécies da flora incluídas no anexo D, as disposições só são aplicáveis aos espécimes vivos, com excepção dos taxa que contenham a seguinte anotação, comprovativa de que também se encontram abrangidas outras partes e produtos derivados:

    § 3

    Plantas frescas ou secas incluindo, se apropriado, folhas, raízes/rizomas, caules, sementes/esporos, casca e frutos.

    § 4

    Toros, madeira de serração e folheados de madeira.

     

    Anexo A

    Anexo B

    Anexo C

    Nomes vulgares

    FAUNA

    CHORDATA (CORDADOS)

    MAMMALIA

     

     

     

    Mamíferos

    ARTIODACTYLA

    Antilocapridae

     

     

     

    Antilocaprídeos

    Antilocapra americana (I) (apenas a população do México; mais nenhuma população é incluída nos anexos do presente regulamento)

     

     

    Antilocapra

    Bovidae

     

     

     

    Bovídeos

    Addax nasomaculatus (I)

     

     

    Adax

     

    Ammotragus lervia (II)

     

    Carneiro da Berberia

     

     

    Antilope cervicapra (III Nepal)

    Antílope negro

     

    Bison bison athabascae (II)

     

    Bisonte europeu

    Bos gaurus (exclui a forma domesticada designada Bos frontalis, que não está sujeita às disposições do presente regulamento)

     

     

    Bisonte indiano/Gauro

    Bos mutus (I) (exclui a forma domesticada designada Bos grunniens, que não está sujeita às disposições do presente regulamento)

     

     

    Iaque selvagem

    Bos sauveli (I)

     

     

    Couprei/Boi das florestas do Camboja

     

     

    Bubalus arnee (III Nepal) (exclui a forma domesticada designada Bubalus bubalis, que não está sujeita às disposições do presente regulamento)

    Bufalo indiano/Búfalo selvagem aquático

    Bubalus depressicornis (I)

     

     

    Anoa

    Bubalus mindorensis (I)

     

     

    Tamarau

    Bubalus quarlesi (I)

     

     

    Anoa de montanha

     

    Budorcas taxicolor (II)

     

    Taquim

    Capra falconeri (I)

     

     

    Cabra selvagem da Índia/Markhor

    Capricornis milneedwardsii (I)

     

     

    Serow chinês

    Capricornis rubidus (I)

     

     

    Serow vermelho

    Capricornis sumatraensis (I)

     

     

    Serow de Samatra/Serow de crina

    Capricornis thar (I)

     

     

    Serow do Himalaia

     

    Cephalophus brookei (II)

     

    Cefalofo/Cabrito de Brooke

     

    Cephalophus dorsalis (II)

     

    Cefalofo/Cabrito do mato de Bay

    Cephalophus jentinki (I)

     

     

    Cefalofo/Cabrito de Jentink

     

    Cephalophus ogilbyi (II)

     

    Cefalofo/Cabrito de Ogilby

     

    Cephalophus silvicultor (II)

     

    Cefalofo/Cabrito de dorso amarelo

     

    Cephalophus zebra (II)

     

    Cefalofo/Cabrito zebra

     

    Damaliscus pygargus pygargus (II)

     

    Bontebok

    Gazella cuvieri (I)

     

     

    Gazela de Cuvier/Gazela do Atlas/Edmi

     

     

    Gazella dorcas (III Argélia/Tunísia)

    Gazela dorcas

    Gazella leptoceros (I)

     

     

    Gazela de cornos finos

    Hippotragus niger variani (I)

     

     

    Palanca negra

     

    Kobus leche (II)

     

    Cobo leche

    Naemorhedus baileyi (I)

     

     

    Goral vermelho

    Naemorhedus caudatus (I)

     

     

    Goral de cauda comprida

    Naemorhedus goral (I)

     

     

    Goral de Himalaia

    Naemorhedus griseus (I)

     

     

    Goral cinzento

    Nanger dama (I)

     

     

    Gazela dama/Gazela de pescoço vermelho

    Oryx dammah (I)

     

     

    Orix branco

    Oryx leucoryx (I)

     

     

    Oryx da Arábia

     

    Ovis ammon (II) (excepto para as subespécies incluídas no anexo A)

     

    Muflão

    Ovis ammon hodgsonii (I)

     

     

    Muflão do Tibete

    Ovis ammon nigrimontana (I)

     

     

    Argali

     

    Ovis canadensis (II) (apenas para a população do México; mais nenhuma população é incluída nos anexos do presente regulamento)

     

    Carneiro das montanhas rochosas

    Ovis orientalis ophion (I)

     

     

    Muflão do Chipre

     

    Ovis vignei (II) (excepto para as subespécies incluídas no anexo A)

     

    Urial

    Ovis vignei vignei (I)

     

     

    Muflão de Ladakh

    Pantholops hodgsonii (I)

     

     

    Chiru/Antílope do Tibete

     

    Philantomba monticola (II)

     

    Cabrito azul

    Pseudoryx nghetinhensis (I)

     

     

    Siola

    Rupicapra pyrenaica ornata (I)

     

     

    Camurça

     

    Saiga borealis (II)

     

    Saiga da Mongolia

     

    Saiga tatarica (II)

     

    Saiga das estepes

     

     

    Tetracerus quadricornis (III Nepal)

    Antílope de quatro cornos

    Camelidae

     

     

     

    Camelídeos

     

    Lama glama guanicoe (II)

     

    Guanaco

    Vicugna vicugna (I) (excepto para as populações da Argentina [a população das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semicativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; da Bolívia [toda a população]; do Chile [população da Região de Primera]; e do Perú [toda a população]; essas populações são incluídas no anexo B)

    Vicugna vicugna (II) (apenas as populações da Argentina  (1) [a população das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semicativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia  (2) [toda a população]; Chile  (3) [população da Região de Primera]; Peru  (4) [toda a população]; as restantes populações estão incluídas no anexo A)

     

    Vicunha

    Cervidae

     

     

     

    Cervídeos

    Axis calamianensis (I)

     

     

    Veado das ilhas Calamianes

    Axis kuhlii (I)

     

     

    Veado de Kuhl

    Axis porcinus annamiticus (I)

     

     

    Veado pequeno da Tailândia

    Blastocerus dichotomus (I)

     

     

    Veado dos pântanos

     

    Cervus elaphus bactrianus (II)

     

    Veado do Turquistão

     

     

    Cervus elaphus barbarus (III Argélia/Tunísia)

    Veado da Berberia

    Cervus elaphus hanglu (I)

     

     

    Hangul

    Dama dama mesopotamica (I)

     

     

    Gamo persa

    Hippocamelus spp. (I)

     

     

    Veados dos Andes/Guemal

     

     

    Mazama temama cerasina (III Guatemala)

    Mazama vermelho centro-americano

    Muntiacus crinifrons (I)

     

     

    Muntjac negro/Muntjac de crina

    Muntiacus vuquangensis (I)

     

     

    Muntjac gigante

     

     

    Odocoileus virginianus mayensis (III Guatemala)

    Veado de cauda branca da guatemala

    Ozotoceros bezoarticus (I)

     

     

    Veado das pampas

     

    Pudu mephistophiles (II)

     

    Pudu do Norte

    Pudu puda (I)

     

     

    Pudu do Sul

    Rucervus duvaucelii (I)

     

     

    Barazinga

    Rucervus eldii (I)

     

     

    Veado de Eld

    Hippopotamidae

     

     

     

    Hipopotamídeos

     

    Hexaprotodon liberiensis (II)

     

    Hipopótamo pigmeu

     

    Hippopotamus amphibius (II)

     

    Hipopótamo comum

    Moschidae

     

     

     

    Musquídeos

    Moschus spp. (I) (apenas as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Mianmar, Nepal e Paquistão; as restantes populações são incluídas no anexo B)

    Moschus spp. (II) (excepto para as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Mianmar, Nepal e Paquistão que estão incluídas no anexo A)

     

    Veados almiscarados

    Suidae

     

     

     

    Suídeos

    Babyrousa babyrussa (I)

     

     

    Babirussa comum

    Babyrousa bolabatuensis (I)

     

     

    Babirussa de bola-batu

    Babyrousa celebensis (I)

     

     

    Babirussa das celebes do Norte

    Babyrousa togeanensis (I)

     

     

    Babirussa de malenge

    Sus salvanius (I)

     

     

    Javali pigmeu

    Tayassuidae

     

     

     

    Pecarídeos

     

    Tayassuidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A e excluindo as populações de Pecari tajacu do México e dos Estados Unidos, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

    Pecaris

    Catagonus wagneri (I)

     

     

    Pecari do Chaco

    CARNIVORA

    Ailuridae

     

     

     

    Ailurídeos

    Ailurus fulgens (I)

     

     

    Panda vermelho

    Canidae

     

     

     

    Canídeos

     

     

    Canis aureus (III Índia)

    Chacal dourado

    Canis lupus (I/II)

    (todas as populações, excepto as de Espanha, a norte do Douro, e da Grécia, a norte do paralelo 39°. As populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão constam do anexo I; as restantes populações estão incluídas no anexo II)

    Canis lupus (populações da Espanha, a norte do Douro, e da Grécia, a norte do paralelo 39°)

     

    Lobo

    Canis simensis

     

     

    Lobo da Etiópia/Chacal de Simen

     

    Cerdocyon thous (II)

     

    Raposa do mato

     

    Chrysocyon brachyurus (II)

     

    Lobo de crina

     

    Cuon alpinus (II)

     

    Raposa asiática dos montes/Cão vermelho

     

    Lycalopex culpaeus (II)

     

    Raposa caranguejeira

     

    Lycalopex fulvipes (II)

     

    Raposa de Darwin

     

    Lycalopex griseus (II)

     

    Raposa cinzenta sul-americana

     

    Lycalopex gymnocercus (II)

     

    Raposa das pampas

    Speothos venaticus (I)

     

     

    Cão do mato

     

     

    Vulpes bengalensis (III Índia)

    Raposa de Bengala

     

    Vulpes cana (II)

     

    Raposa de Blanford

     

    Vulpes zerda (II)

     

    Feneco

    Eupleridae

     

     

     

    Euplerídeos

     

    Cryptoprocta ferox (II)

     

    Fossa grande

     

    Eupleres goudotii (II)

     

    Mangusso de Goudot/Fanaluc

     

    Fossa fossana (II)

     

    Fossa almiscarada/Fossana

    Felidae

     

     

     

    Felídeos

     

    Felidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A. Os espécimes da forma doméstica não estão subordinados às disposições do presente regulamento)

     

    Gatos

    Acinonyx jubatus (I) (as quotas anuais de exportação para os espécimes vivos e troféus de caça são as seguintes: Botswana: 5; Namíbia: 150; Zimbabwe: 50. O comércio desses espécimes está subordinado ao disposto no n.o 1 do artigo 4.o do presente regulamento)

     

     

    Chita

    Caracal caracal (I) (apenas a população da Ásia; as restantes populações são incluídas no anexo B).

     

     

    Caracal

    Catopuma temminckii (I)

     

     

    Gato bravo dourado da Ásia

    Felis nigripes (I)

     

     

    Gato bravo de patas negras

    Felis silvestris (II)

     

     

    Gato bravo/Gato selvagem

    Leopardus geoffroyi (I)

     

     

    Gato de Geoffroy

    Leopardus jacobitus (I)

     

     

    Gato bravo dos Andes

    Leopardus pardalis (I)

     

     

    Ocelote

    Leopardus tigrinus (I)

     

     

    Ocelote pequeno tigrado/Gato ocelote

    Leopardus wiedii (I)

     

     

    Margaí

    Lynx lynx (II)

     

     

    Lince europeu

    Lynx pardinus (I)

     

     

    Lince ibérico

    Neofelis nebulosa (I)

     

     

    Pantera nebulosa

    Panthera leo parsica

     

     

    Leão Asiatico

    Panthera onca (I)

     

     

    Jaguar

    Panthera pardus (I)

     

     

    Leopardo

    Panthera tigris (I)

     

     

    Tigre

    Pardofelis marmorata (I)

     

     

    Gato bravo marmoreado

    Prionailurus bengalensis bengalensis (I) (apenas as populações do Bangladesh, Índia e Tailândia; as restantes populações estão incluídas no anexo B).

     

     

    Gato leopardo chinês/Gato de Bengala

    Prionailurus iriomotensis (II)

     

     

    Gato leopardo de Iriomote/Gato de Ryukyu

    Prionailurus planiceps (I)

     

     

    Gato bravo de cabeça plana

    Prionailurus rubiginosus (I) (apenas a população da Índia; as restantes populações estão incluídas no anexo B).

     

     

    Gato vermelho malhado

    Puma concolor coryi (I)

     

     

    Puma da Flórida

    Puma concolor costaricensis (I)

     

     

    Puma da América Central

    Puma concolor couguar (I)

     

     

    Puma do Leste da América do Norte

    Puma yaguarondi (I) (apenas as populações da América Central e do Norte; as restantes populações são incluídas no anexo B).

     

     

    Jaguarundi

    Uncia uncia (I)

     

     

    Leopardo das neves

    Herpestidae

     

     

     

    Herpestídeos

     

     

    Herpestes fuscus (III Índia)

    Mangusto castanho Indiano/Mangusto de cauda curta

     

     

    Herpestes edwardsi (III Índia)

    Mangusto cinzento indiano

     

     

    Herpestes javanicus auropunctatus (III Índia)

    Mangusto pequeno Indiano/Mangusto de Java

     

     

    Herpestes smithii (III Índia)

    Mangusto Smith/Mangusto ruivo

     

     

    Herpestes urva (III Índia)

    Mangusto caranguejeiro

     

     

    Herpestes vitticollis (III Índia)

    Mangusto de pescoço estriado

    Hyaenidae

     

     

     

    Hienídeos

     

     

    Proteles cristata (III Botswana)

    Protelo

    Mephitidae

     

     

     

    Mefitídeos

     

    Conepatus humboldtii (II)

     

    Mofeta/Gambá da Patagónia

    Mustelidae

     

     

     

    Mustelídeos

    Lutrinae

     

     

     

    Lontras

     

    Lutrinae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Lontras

    Aonyx capensis microdon (I) (apenas as populações dos Camarões e da Nigéria; as restantes populações são incluídas no anexo B)

     

     

    Lontra sem garras dos Camarões

    Enhydra lutris nereis (I)

     

     

    Lontra marinha da California

    Lontra felina (I)

     

     

    Lontra feline costeira

    Lontra longicaudis (I)

     

     

    Lontra de cauda comprida

    Lontra provocax (I)

     

     

    Lontra da Argentina

    Lutra lutra (I)

     

     

    Lontra Europeia

    Lutra nippon (I)

     

     

    Lontra Japonesa

    Pteronura brasiliensis (I)

     

     

    Lontra gigante

    Mustelinae

     

     

     

    Furões

     

     

    Eira barbara (III Honduras)

    Taira

     

     

    Galictis vittata (III Costa Rica)

    Grisão

     

     

    Martes flavigula (III índia)

    Marta de garganta amarela

     

     

    Martes foina intermedia (III Índia)

    Marta comum

     

     

    Martes gwatkinsii (III India)

    Marta de Nilgiri

     

     

    Mellivora capensis (III Botswana)

    Ratel Africano

    Mustela nigripes (I)

     

     

    Toirão/Furão de patas negras

    Odobenidae

     

     

     

    Odobenídeos

     

    Odobenus rosmarus (III Canadá)

     

    Morsa

    Otariidae

     

     

     

    Otarídeos

     

    Arctocephalus spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A).

     

    Otárias/Ursos marinhos

    Arctocephalus philippii (II)

     

     

    Otária das ilhas Juan Fernández

    Arctocephalus townsendi (I)

     

     

    Otária de Guadalupe

    Phocidae

     

     

     

    Focídeos

     

    Mirounga leonina (II)

     

    Elefante marinho meridional

    Monachus spp. (I)

     

     

    Foca monge

    Procyonidae

     

     

     

    Procionídeos

     

     

    Bassaricyon gabbii (III Costa Rica)

    Olingo

     

     

    Bassariscus sumichrasti (III Costa Rica)

    Cacomistle

     

     

    Nasua narica (III Honduras)

    Coati pardo

     

     

    Nasua nasua solitaria (III Uruguai)

    Coati de cauda anelada do Sul do Brasil

     

     

    Potos flavus (III Honduras)

    Jupare

    Ursidae

     

     

     

    Ursídeos

     

    Ursidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A).

     

    Urso

    Ailuropoda melanoleuca (I)

     

     

    Panda gigante

    Helarctos malayanus (I)

     

     

    Urso malaio

    Melursus ursinus (I)

     

     

    Urso beiçudo

    Tremarctos ornatus (I)

     

     

    Urso de lunetas

    Ursus arctos (I/II)

    (só estão incluídas no anexo I as populações do Butão, China, México e Mongólia e a subespécie Ursus arctus isabellinus ; as restantes populações e subespécies estão inscritas no anexo II).

     

     

    Urso pardo

    Ursus thibetanus (I)

     

     

    Urso tibetano

    Viverridae

     

     

     

    Viverrídeos

     

     

    Arctictis binturong (III Índia)

    Binturongue

     

     

    Civettictis civetta (III Botswana)

    Civeta africana

     

    Cynogale bennettii (II)

     

    Civeta lontra almiscarada

     

    Hemigalus derbyanus (II)

     

    Civeta das palmeiras listada

     

     

    Paguma larvata (III Índia)

    Civeta das palmeiras mascarada

     

     

    Paradoxurus hermaphroditus (III Índia)

    Viveta das palmeiras asiática

     

     

    Paradoxurus jerdoni (III Índia)

    Civeta das palmeiras Jerdon

     

    Prionodon linsang (II)

     

    Lisangue listado

    Prionodon pardicolor (I)

     

     

    Lisangue malhado

     

     

    Viverra civettina (III índia)

    Civeta de malhas grande de Malabar

     

     

    Viverra zibetha (III índia)

    Civeta grande indiana

     

     

    Viverricula indica (III índia)

    Civeta pequena indiana

    CETACEA

     

     

     

    Cetáceos

    CETACEA spp. (I/II)  (5)

     

     

    Cetáceos

    CHIROPTERA

    Phyllostomidae

     

     

     

    Filostomídeos

     

     

    Platyrrhinus lineatus (III Uruguai)

    Morcego de linhas brancas

    Pteropodidae

     

     

     

    Pteropodídeos

     

    Acerodon spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Raposas voadoras

    Acerodon jubatus (I)

     

     

    Morcego frugivoro de nuca dourada

     

    Pteropus spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Raposa voadora

    Pteropus insularis (I)

     

     

    Raposa voadora de Ruck

    Pteropus livingstonii (II)

     

     

    Raposa voadora de Comoro

    Pteropus loochoensis (I)

     

     

    Raposa voadora do Japão

    Pteropus mariannus (I)

     

     

    Raposa voadora das Marianas

    Pteropus molossinus (I)

     

     

    Raposa voadora da Caroline

    Pteropus pelewensis (I)

     

     

    Raposa voadora de Pelew

    Pteropus pilosus (I)

     

     

    Raposa voadora grande de Pelew

    Pteropus rodricensis (II)

     

     

    Raposa voadora de Rodrigues

    Pteropus samoensis (I)

     

     

    Raposa voadora de Samoan

    Pteropus tonganus (I)

     

     

    Raposa voadora do Pacífico

    Pteropus ualanus (I)

     

     

    Raposa voadora de Kosrae

    Pteropus voeltzkowi (II)

     

     

    Raposa voadora de Pemba

    Pteropus yapensis (I)

     

     

    Raposa voadora de Yap

    CINGULATA

    Dasypodidae

     

     

     

    Dasipodídeos

     

     

    Cabassous centralis (III Costa Rica)

    Tatu de cauda nua do Norte

     

     

    Cabassous tatouay (III Uruguai)

    Tatu de cauda nua grande

     

    Chaetophractus nationi (II) (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero. Todos os espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

     

    Tatu peludo grande

    Priodontes maximus (I)

     

     

    Tatu gigante

    DASYUROMORPHIA

    Dasyuridae

     

     

     

    Dasiurídeos

    Sminthopsis longicaudata (I)

     

     

    Rato marsupial de cauda comprida

    Sminthopsis psammophila (I)

     

     

    Rato marsupial do deserto

    Thylacinidae

     

     

     

    Tilacinídeos

    Thylacinus cynocephalus (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Lobo da Tasmânia

    DIPROTODONTIA

    Macropodidae

     

     

     

    Macrocodídeos

     

    Dendrolagus inustus (II)

     

    Canguru arborícola cinzento

     

    Dendrolagus ursinus (II)

     

    Canguru arborícola negro

    Lagorchestes hirsutus (I)

     

     

    Lebre wallaby ruivo

    Lagostrophus fasciatus (I)

     

     

    Lebre wallaby raiado

    Onychogalea fraenata (I)

     

     

    Wallaby de cauda pontiaguda

    Onychogalea lunata (I)

     

     

    Wallaby de crescente

    Phalangeridae

     

     

     

    Falangarídeos

     

    Phalanger intercastellanus (II)

     

    Cuscus comum oriental

     

    Phalanger mimicus (II)

     

    Cuscus comum do Sul

     

    Phalanger orientalis (II)

     

    Cuscus cinzento

     

    Spilocuscus kraemeri (II)

     

    Cuscus comum oriental da ilha Admiralty

     

    Spilocuscus maculatus (II)

     

    Cuscus malhado

     

    Spilocuscus papuensis (II)

     

    Cuscus de Waigeou

    Potoroidae

     

     

     

    Potoroídeos

    Bettongia spp. (I)

     

     

    Ratos-canguru

    Caloprymnus campestris (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Rato-canguru do deserto

    Vombatidae

     

     

     

    Vombatídeos

    Lasiorhinus krefftii (I)

     

     

    Vombate de focinho peludo

    LAGOMORPHA

    Leporidae

     

     

     

    Leporídeos

    Caprolagus hispidus (I)

     

     

    Lebre do Nepal

    Romerolagus diazi (I)

     

     

    Coelho dos vulcões

    MONOTREMATA

    Tachyglossidae

     

     

     

    Taquiglossídeos

     

    Zaglossus spp. (II)

     

    Equidna de bico curvo

    PERAMELEMORPHIA

    Chaeropodidae

     

     

     

    Caeropodídeos

    Chaeropus ecaudatus (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Bandicoot de pés de porco

    Peramelidae

     

     

     

    Peramelídeos

    Perameles bougainville (I)

     

     

    Bandicoot de Bougainville

    Thylacomyidae

     

     

     

    Estilaconíedeos

    Macrotis lagotis (I)

     

     

    Bandicoot de orelhas de coelho

    Macrotis leucura (I)

     

     

    Bandicoot de orelhas e cauda branca

    PERISSODACTYLA

    Equidae

     

     

     

    Equídeos

    Equus africanus (I) (exclui a forma domesticada designada Equus asinus, que não está sujeita às disposições do presente regulamento)

     

     

    Burro africano

    Equus grevyi (I)

     

     

    Zebra de grevi

    Equus hemionus (I/II) (a espécie está incluída no anexo II mas as subespécies Equus hemionus hemionus e Equus hemionus khur constam do anexo I)

     

     

    Burro selvagem asiático

    Equus kiang (II)

     

     

    Kiang

    Equus przewalskii (I)

     

     

    Cavalo de Przewalski

     

    Equus zebra hartmannae (II)

     

    Zebra de Hartmann

    Equus zebra zebra (I)

     

     

    Zebra de montanha do Cabo

    Rhinocerotidae

     

     

     

    Rinocerotídeos

    Rhinocerotidae spp. (I) (excepto para as subespécies incluídas no anexo B)

     

     

    Rinocerontes

     

    Ceratotherium simum simum (II) (apenas as populações da África do Sul e da Suazilândia; as restantes populações são incluídas no anexo A. Exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para destinos apropriados e aceitáveis e o comércio de troféus de caça. Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio será regulado em conformidade)

     

    Rinoceronte branco

    Tapiridae

     

     

     

    Tapirídeos

    Tapiridae spp. (I) (excepto para as subespécies incluídas no anexo B)

     

     

    Tapires

     

    Tapirus terrestris (II)

     

    Tapir Amazónico

    PHOLIDOTA

    Manidae

     

     

     

    Manídeos

     

    Manis spp. (II)

    (foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Manis crassicaudata, Manis culionensis, Manis javanica e Manis pentadactyla no que se refere a espécimes retiradas do seu meio natural e comercializadas para fins principalmente comerciais)

     

    Pangolins

    PILOSA

    Bradypodidae

     

     

     

    Bradipodídeos

     

    Bradypus variegatus (II)

     

    Preguiça de garganta castanha

    Megalonychidae

     

     

     

    Megaloniquídeos

     

     

    Choloepus hoffmanni (III Costa Rica)

    Preguiça real

    Myrmecophagidae

     

     

     

    Mirmecofagídeos

     

    Myrmecophaga tridactyla (II)

     

    Urso formigueiro gigante

     

     

    Tamandua mexicana (III Guatemala)

    Tamanduá

    PRIMATES

     

     

     

    Primatas

     

    PRIMATES spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Primates

    Atelidae

     

     

     

    Atelídeos

    Alouatta coibensis (I)

     

     

    Macaco uivador da ilha Coiba

    Alouatta palliata (I)

     

     

    Macaco uivador de manto

    Alouatta pigra (I)

     

     

    Macaco uivador negro

    Ateles geoffroyi frontatus (I)

     

     

    Macaco aranha de mãos negras de Geoffroy

    Ateles geoffroyi panamensis (I)

     

     

    Macaco aranha de mãos negras vermelho

    Brachyteles arachnoides (I)

     

     

    Macaco aranha lanudo do Sul

    Brachyteles hypoxanthus (I)

     

     

    Macaco aranha lanudo do Norte

    Oreonax flavicauda (I)

     

     

    Macaco lanudo de cauda amarela

    Cebidae

     

     

     

    Cebídeos

    Callimico goeldii (I)

     

     

    Mico de Goeldi

    Callithrix aurita (I)

     

     

    Titi de orelhas brancas

    Callithrix flaviceps (I)

     

     

    Titi de cabeça amarela

    Leontopithecus spp. (I)

     

     

    Mico leão

    Saguinus bicolor (I)

     

     

    Sagui bicolor

    Saguinus geoffroyi (I)

     

     

    Sagui de Geoffroy

    Saguinus leucopus (I)

     

     

    Sagui de patas brancas

    Saguinus martinsi (I)

     

     

    Sagui de Martins

    Saguinus oedipus (I)

     

     

    Sagui de face braca/Sagui de cabeça de algodão

    Saimiri oerstedii (I)

     

     

    Macaco esquilo da América Central

    Cercopithecidae

     

     

     

    Cercopitecídeos

    Cercocebus galeritus (I)

     

     

    Macaco do rio Tana/Cercocebo de cara preta

    Cercopithecus diana (I)

     

     

    Macaco Diana

    Cercopithecus roloway (I)

     

     

    Macaco de Roloway

    Cercopithecus solatus (II)

     

     

    Macaco de cauda dourada

    Colobus satanas (II)

     

     

    Colobo negro de Angola

    Macaca silenus (I)

     

     

    Macaco de cauda de leão

    Mandrillus leucophaeus (I)

     

     

    Drill

    Mandrillus sphinx (I)

     

     

    Mandrill

    Nasalis larvatus (I)

     

     

    Macaco narigudo

    Piliocolobus foai (II)

     

     

    Colobo vermelho da África Central

    Piliocolobus gordonorum (II)

     

     

    Colobo vermelho de Uzungwa

    Piliocolobus kirkii (I)

     

     

    Colobo vermelho de Zanzibar

    Piliocolobus pennantii (II)

     

     

    Colobo vermelho de Pennant

    Piliocolobus preussi (II)

     

     

    Colobo vermelho de Preuss

    Piliocolobus rufomitratus (I)

     

     

    Colobo vermelho do rio Tana

    Piliocolobus tephrosceles (II)

     

     

    Colobo vermelho do Uganda

    Piliocolobus tholloni (II)

     

     

    Colobo vermelho de Thollon

    Presbytis potenziani (I)

     

     

    Langur das ilhas Mentawai

    Pygathrix spp. (I)

     

     

    Langures grandes

    Rhinopithecus spp. (I)

     

     

    Macacos de nariz grande

    Semnopithecus ajax (I)

     

     

    Langur cinzento de Kashmir

    Semnopithecus dussumieri (I)

     

     

    Langur cinzento das Planícies

    Semnopithecus entellus (I)

     

     

    Langur comum

    Semnopithecus hector (I)

     

     

    Langur pequeno

    Semnopithecus hypoleucos (I)

     

     

    Langur cinzento de pés negros/Langur do Malabar

    Semnopithecus priam (I)

     

     

    Langur cinzento

    Semnopithecus schistaceus (I)

     

     

    Langur cinzento de pés claros

    Simias concolor (I)

     

     

    Langur de cauda de porco

    Trachypithecus delacouri (II)

     

     

    Langur de Delacour

    Trachypithecus francoisi (II)

     

     

    Langur de François

    Trachypithecus geei (I)

     

     

    Langur dourado

    Trachypithecus hatinhensis (II)

     

     

    Langur de Hatinh

    Trachypithecus johnii (II)

     

     

    Langur de Nilgiri

    Trachypithecus laotum (II)

     

     

    Langur de Laos

    Trachypithecus pileatus (I)

     

     

    Langur de Capuz

    Trachypithecus poliocephalus (II)

     

     

    Langur de cabeça branca

    Trachypithecus shortridgei (I)

     

     

    Langur de Shortridge

    Cheirogaleidae

     

     

     

    Queirogaleídeos

    Cheirogaleidae spp. (I)

     

     

    Lemures rato

    Daubentoniidae

     

     

     

    Aye-aye

    Daubentonia madagascariensis (I)

     

     

    Aye-aye

    Hominidae

     

     

     

    Hominídeos

    Gorilla beringei (I)

     

     

    Gorila de montanha

    Gorilla gorilla (I)

     

     

    Gorila comum

    Pan spp. (I)

     

     

    Chimpanzé e bonobo

    Pongo abelii (I)

     

     

    Orangotango de Samatra

    Pongo pygmaeus (I)

     

     

    Orangotango de Bornéu

    Hylobatidae

     

     

     

    Hilobatídeos

    Hylobatidae spp. (I)

     

     

    Gibões

    Indriidae

     

     

     

    Indriídeos

    Indriidae spp. (I)

     

     

    Indris, sifacas e lemures lanudos

    Lemuridae

     

     

     

    Lemurídeos

    Lemuridae spp. (I)

     

     

    Lémures

    Lepilemuridae

     

     

     

    Lepilemurídeos

    Lepilemuridae spp. (I)

     

     

    Lemures saltadores

    Lorisidae

     

     

     

    Lorisídeos

    Nycticebus spp. (I)

     

     

    Loris

    Pitheciidae

     

     

     

    Piteciídeos

    Cacajao spp. (I)

     

     

    Uacaris

    Callicebus barbarabrownae (II)

     

     

     

    Callicebus melanochir (II)

     

     

     

    Callicebus nigrifrons (II)

     

     

     

    Callicebus personatus (II)

     

     

    Titi mascarado do Atlântico

    Chiropotes albinasus (I)

     

     

    Sagui barbudo de nariz branco

    Tarsiidae

     

     

     

    Tarsiídeos

    Tarsius spp. (II)

     

     

    Tarsios

    PROBOSCIDEA

    Elephantidae

     

     

     

    Elefantídeos

    Elephas maximus (I)

     

     

    Elefante asiático

    Loxodonta africana (I) (excepto para as populações do Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe, que são incluídas no anexo B)

    Loxodonta africana (II)

    (apenas as populações do Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe (6); as restantes populações estão incluídas no anexo A)

     

    Elefante africano

    RODENTIA

    Chinchillidae

     

     

     

    Chinchilídeos

    Chinchilla spp. (I) (os espécimes da forma doméstica não estão subordinados às disposições do presente regulamento)

     

     

    Chinchilas

    Cuniculidae

     

     

     

    Cuniculídeos

     

     

    Cuniculus paca (III Honduras)

    Paca

    Dasyproctidae

     

     

     

    Dasiproctídeos

     

     

    Dasyprocta punctata (III Honduras)

    Agouti

    Erethizontidae

     

     

     

    Eretizontídeos

     

     

    Sphiggurus mexicanus (III Honduras)

    Porco-espinho cabeludo do México

     

     

    Sphiggurus spinosus (III Uruguay)

    Porco-espinho cabeludo do Paraguai

    Hystricidae

     

     

     

    Histricídeos

    Hystrix cristata

     

     

    Porco-espinho africano

    Muridae

     

     

     

    Murídeos

    Leporillus conditor (I)

     

     

    Rato arquitecto

    Pseudomys fieldi praeconis (I)

     

     

    Rato da baía dos Tubarões

    Xeromys myoides (I)

     

     

    Falso rato de água

    Zyzomys pedunculatus (I)

     

     

    Rato de cauda grossa

    Sciuridae

     

     

     

    Sciurídeos

    Cynomys mexicanus (I)

     

     

    Cão da pradaria mexicano

     

     

    Marmota caudata (III Índia)

    Marmota de cauda comprida

     

     

    Marmota himalayana (III Índia)

    Marmota dos Himalaias

     

    Ratufa spp. (II)

     

    Esquilo gigante

     

     

    Sciurus deppei (III Costa Rica)

    Esquilo de Deppe

    SCANDENTIA

    Tupaiidae

     

     

     

    Tupaídeos

     

    Tupaiidae spp.

     

    Tupaias

    SIRENIA

    Dugongidae

     

     

     

    Dugongídeos

    Dugong dugon (I)

     

     

    Dugongo

    Trichechidae

     

     

     

    Triquequídeos

    Trichechidae spp. (I/II) (Trichechus inunguis e Trichechus manatus são incluídas no anexo I. Trichechus senegalensis é incluída no anexo II)

     

     

    Manatins

    AVES

     

     

     

    Aves

    ANSERIFORMES

    Anatidae

     

     

     

    Anatídeos

    Anas aucklandica (I)

     

     

    Marrequinho das ilhas Auckland

     

    Anas bernieri (II)

     

    Marrequinho de Madagáscar

    Anas chlorotis (I)

     

     

    Marrequinho castanho

     

    Anas formosa (II)

     

    Pato de Baikal

    Anas laysanensis (I)

     

     

    Pato de Laysan

    Anas nesiotis (I)

     

     

    Marreco da ilha Campbell

    Anas oustaleti (I)

     

     

    Pato das ilhas Marianas

    Anas querquedula

     

     

    Marreco comum

    Aythya innotata

     

     

    Zarro de Madagáscar

    Aythya nyroca

     

     

    Zarro castanho

    Branta canadensis leucopareia (I)

     

     

    Ganso do Canadá das ilhas Aleutas

    Branta ruficollis (II)

     

     

    Ganso de pescoço ruivo

    Branta sandvicensis (I)

     

     

    Ganso do Hawai

     

     

    Cairina moschata (III Honduras)

    Pato mudo

    Cairina scutulata (I)

     

     

    Pato de asas brancas

     

    Coscoroba coscoroba (II)

     

    Cisne Coscoroba

     

    Cygnus melancoryphus (II)

     

    Cisne de pescoço negro

     

    Dendrocygna arborea (II)

     

    Pato arborícola das Caraíbas

     

     

    Dendrocygna autumnalis (III Honduras)

    Pato arboricola de bico negro

     

     

    Dendrocygna bicolor (III Honduras)

    Pato arborícola fulvo

    Mergus octosetaceus

     

     

    Merganso do Brasil

     

    Oxyura jamaicensis

     

    Pato de rabo alçado americano

    Oxyura leucocephala (II)

     

     

    Pato de rabo alçado de cabeça branca

    Rhodonessa caryophyllacea(possivelmente extinta) (I)

     

     

    Pato de cabeça rosada

     

    Sarkidiornis melanotos (II)

     

    Pato de bico nodoso

    Tadorna cristata

     

     

    Pato de crista

    APODIFORMES

    Trochilidae

     

     

     

    Troquilídeos

     

    Trochilidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Colibri

    Glaucis dohrnii (I)

     

     

    Colibri de Dohrn

    CHARADRIIFORMES

    Burhinidae

     

     

     

    Burrinídeos

     

     

    Burhinus bistriatus (III Guatemala)

    Alcaravão de estrias duplas

    Laridae

     

     

     

    Larídeos

    Larus relictus (I)

     

     

    Gaivota da Mongólia

    Scolopacidae

     

     

     

    Scolopacídeos

    Numenius borealis (I)

     

     

    Maçarico esquimó

    Numenius tenuirostris (I)

     

     

    Maçarico de bico fino

    Tringa guttifer (I)

     

     

    Perna verde pintado

    CICONIIFORMES

    Ardeidae

     

     

     

    Ardeídeos

    Ardea alba

     

     

    Garça branca grande

    Bubulcus ibis

     

     

    Garça boieira

    Egretta garzetta

     

     

    Garça branca pequena

    Balaenicipitidae

     

     

     

    Balaenicipitídeos

     

    Balaeniceps rex (II)

     

    Bico de sapato

    Ciconiidae

     

     

     

    Ciconídeos

    Ciconia boyciana (I)

     

     

    Cegonha de bico nego

    Ciconia nigra (II)

     

     

    Cegonha negra

    Ciconia stornie

     

     

    Cegonha de Storm

    Jabiru mycteria (I)

     

     

    Jabiru

    Leptoptilos dubius

     

     

    Marabu indiano

    Mycteria cinerea (I)

     

     

    Cegonha leitosa

    Phoenicopteridae

     

     

     

    Foenicopterídeos

     

    Phoenicopteridae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Flamingos

    Phoenicopterus ruber (II)

     

     

    Flamingo comum

    Threskiornithidae

     

     

     

    Tresquionikídeos

     

    Eudocimus ruber (II)

     

    Ibis escarlate

    Geronticus calvus (II)

     

     

    Ibis calvo

    Geronticus eremita (I)

     

     

    Ibis eremita

    Nipponia nippon (I)

     

     

    Ibis branco do Japão

    Platalea leucorodia (II)

     

     

    Colhereiro europeu

    Pseudibis gigantea

     

     

    Ibis gigante

    COLUMBIFORMES

    Columbidae

     

     

     

    Columbídeos

    Caloenas nicobarica (I)

     

     

    Pombo de Nicobar

    Claravis godefrida

     

     

    Pombo espelho

    Columba livia

     

     

    Pombo das rochas

    Ducula mindorensis (I)

     

     

    Pombo imperial de Mindoro

     

    Gallicolumba luzonica (II)

     

    Rola apunhalada

     

    Goura spp. (II)

     

    Pombo coroado

    Leptotila wellsi

     

     

    Rola de Granada

     

     

    Nesoenas mayeri (III Maurícias)

    Pombo das Maurícias

    Streptopelia turtur

     

     

    Rola brava

    CORACIIFORMES

    Bucerotidae

     

     

     

    Bucerotídeos

     

    Aceros spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Calaus

    Aceros nipalensis (I)

     

     

    Calau de pescoço ruivo

     

    Anorrhinus spp. (II)

     

    Calaus

     

    Anthracoceros spp. (II)

     

    Calaus

     

    Berenicornis spp. (II)

     

    Calaus

     

    Buceros spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Calaus

    Buceros bicornis (I)

     

     

    Calau bicorne

     

    Penelopides spp. (II)

     

    Calaus

    Rhinoplax vigil (I)

     

     

    Calau de capacete

     

    Rhyticeros spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Calaus

    Rhyticeros subruficollis (I)

     

     

    Calau de garganta plana

    CUCULIFORMES

    Musophagidae

     

     

     

    Musofagídeos

     

    Tauraco spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Turacos

    Tauraco bannermani (II)

     

     

    Turaco de Bannerman

    FALCONIFORMES

     

     

     

    Falconiformes

     

    FALCONIFORMES spp. (II)

    (excepto para as espécies incluídas no anexo A e para uma espécie da família Cathartidae incluída no anexo C; as outras espécies dessa família não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

    Aves de rapina diurnas

    Accipitridae

     

     

     

    Acipitrídeos

    Accipiter brevipes (II)

     

     

    Gavião grego

    Accipiter gentilis (II)

     

     

    Açor

    Accipiter nisus (II)

     

     

    Gavião

    Aegypius monachus (II)

     

     

    Abutre negro

    Aquila adalberti (I)

     

     

    Aguia imperial ibérica

    Aquila chrysaetos (II)

     

     

    Águia real

    Aquila clanga (II)

     

     

    Águia gritadeira

    Aquila heliaca (I)

     

     

    Águia imperial

    Aquila pomarina (II)

     

     

    Águia pomarina

    Buteo buteo (II)

     

     

    Águia de asa redonda

    Buteo lagopus (II)

     

     

    Buteo calçado

    Buteo rufinus (II)

     

     

    Buteo mouro

    Chondrohierax uncinatus wilsonii (I)

     

     

    Águia de Wilson

    Circaetus gallicus (II)

     

     

    Águia cobreira

    Circus aeruginosus (II)

     

     

    Águia sapeira

    Circus cyaneus (II)

     

     

    Tartaranhão azulado

    Circus macrourus (II)

     

     

    Tartaranhão de peito branco

    Circus pygargus (II)

     

     

    Tartaranhão caçador

    Elanus caeruleus (II)

     

     

    Peneireiro cinzento

    Eutriorchis astur (II)

     

     

    Águia das serpentes de Madagáscar

    Gypaetus barbatus (II)

     

     

    Quebra ossos

    Gyps fulvus (II)

     

     

    Grifo

    Haliaeetus spp. (I/II) (a Haliaeetus albicilla está incluída no anexo I; as restantes populações são inscritas no anexo II)

     

     

    Pigargos

    Harpia harpyja (I)

     

     

    Águia harpia

    Hieraaetus fasciatus (II)

     

     

    Águia de Bonelli

    Hieraaetus pennatus (II)

     

     

    Águia calçada

    Leucopternis occidentalis (II)

     

     

    Açor de costas cinzentas

    Milvus migrans (II)

     

     

    Milhafre negro

    Milvus milvus (II)

     

     

    Milhafre real

    Neophron percnopterus (II)

     

     

    Abutre do Egipto

    Pernis apivorus (II)

     

     

    Falcão abelheiro

    Pithecophaga jefferyi (I)

     

     

    Águia dos macacos das Filipinas

    Cathartidae

     

     

     

    Catartídeos

    Gymnogyps californianus (I)

     

     

    Condor da Califórnia

     

     

    Sarcoramphus papa (III Honduras)

    Abutre-rei

    Vultur gryphus (I)

     

     

    Condor dos Andes

    Falconidae

     

     

     

    Falconídeos

    Falco araeus (I)

     

     

    Peneireiro das Seychelles

    Falco biarmicus (II)

     

     

    Falcão borni

    Falco cherrug (II)

     

     

    Falcão sacre

    Falco columbarius (II)

     

     

    Esmerilhão

    Falco eleonorae (II)

     

     

    Falcão da rainha

    Falco jugger (I)

     

     

    Falcão Laggar

    Falco naumanni (II)

     

     

    Peneireiro-das-torres

    Falco newtoni (I) (apenas a população das Seicheles)

     

     

    Peneireiro de Aldabra

    Falco pelegrinoides (I)

     

     

    Falcão da Berberia

    Falco peregrinus (I)

     

     

    Falcão peregrino

    Falco punctatus (I)

     

     

    Peneireiro das ilhas Mauricias

    Falco rusticolus (I)

     

     

    Falcão gerifalte

    Falco subbuteo (II)

     

     

    Falcão tagarote/Ógea

    Falco tinnunculus (II)

     

     

    Peneireiro vulgar

    Falco vespertinus (II)

     

     

    Falcão de pés vermelhos

    Pandionidae

     

    Pandion haliaetus (II)

     

     

    Águia-pesqueira

    GALLIFORMES

    Cracidae

     

     

     

    Cracídeos

     

    Crax spp. (-/III) (excepto para as espécies incluídas nos anexos A e D; as seguintes espécies são inscritas no anexo III: Crax daubentoni e Crax globulosa para a Colômbia e Crax rubra para a Colômbia, Costa Rica, Guatemala e Honduras)

     

    Mutuns

    Crax alberti (III Colômbia)

     

     

    Mutum de bico azul

    Crax blumenbachii (I)

     

     

    Mutum de bico vermelho

    Mitu mitu (I)

     

     

    Mutum de Alagoas

    Oreophasis derbianus (I)

     

     

    Mutum cornudo

     

    Ortalis vetula (III Guatemala/Honduras)

     

    Chachalaca

     

    Pauxi pauxi (III Colômbia)

     

    Mutum de capacete

    Penelope albipennis (I)

     

     

    Guan de asas brancas

     

     

    Penelope purpurascens (III Honduras)

    Jacu

     

    Penelopina nigra (III Guatemala)

     

    Guan das montanhas

    Pipile jacutinga (I)

     

     

    Jacutinga

    Pipile pipile (I)

     

     

    Jacupara

    Megapodiidae

     

     

     

    Megapodiídeos

    Macrocephalon maleo (I)

     

     

    Maleo

    Phasianidae

     

     

     

    Fasianídeos

     

    Arborophila campbelli (III Malásia)

     

    Perdiz de peito cinzento

     

    Arborophila charltonii (III Malásia)

     

    Perdiz de pescoço manchado

     

    Argusianus argus (II)

     

    Faisão argos

     

     

    Caloperdix oculeus (III Malásia)

    Perdiz ferrugínea

    Catreus wallichii (I)

     

     

    Faisão de Wallich

    Colinus virginianus ridgwayi (I)

     

     

    Codorniz da Virgínia

    Crossoptilon crossoptilon (I)

     

     

    Faisão branco da Manchúria

    Crossoptilon mantchuricum (I)

     

     

    Faisão da Manchúria

     

    Gallus sonneratii (II)

     

    Galo de Sonnerat

     

    Ithaginis cruentus (II)

     

    Faisão sanguineo

    Lophophorus impejanus (I)

     

     

    Faisão monal dos Himalaias

    Lophophorus lhuysii (I)

     

     

    Faisão monal da China

    Lophophorus sclateri (I)

     

     

    Faisão monal de Sclater

    Lophura edwardsi (I)

     

     

    Faisão de Edward

     

    Lophura erythrophthalma (III Malásia)

     

    Faisão sem crista

     

    Lophura hatinhensis

     

    Faisão do Vietname

     

    Lophura ignita (III Malásia)

     

    Faisão de crista

    Lophura imperialis (I)

     

     

    Faisão imperial

    Lophura swinhoii (I)

     

     

    Faisão de Swinhoe

     

     

    Melanoperdix niger (III Malásia)

    Perdiz negra

     

     

    Meleagris ocellata (III Guatemala)

    Perú ocelado

    Odontophorus strophium

     

     

    Codorniz dos bosques de gola

    Ophrysia superciliosa

     

     

    Codorniz do Himalaia

     

    Pavo muticus (II)

     

    Pavão verde

     

    Polyplectron bicalcaratum (II)

     

    Faisão esporeiro cinzento

     

    Polyplectron germaini (II)

     

    Faisão esporeiro de Germain

     

     

    Polyplectron inopinatum (III Malásia)

    Faisão esporeiro de montanha

     

    Polyplectron malacense (II)

     

    Faisão esporeiro da Malásia

    Polyplectron napoleonis (I)

     

     

    Faisão esporeiro de Palawan

     

    Polyplectron schleiermacheri (II)

     

    Faisão esporeiro de Borneu

    Rheinardia ocellata (I)

     

     

    Faisão argos de crista

     

     

    Rhizothera dulitensis (III Malásia)

    Codorniz de Hose

     

     

    Rhizothera longirostris (III Malásia)

    Codorniz de bico comprido

     

     

    Rollulus rouloul (III Malásia)

    Rul rul

    Syrmaticus ellioti (I)

     

     

    Faisão de Elliot

    Syrmaticus humiae (I)

     

     

    Faisão de Hume

    Syrmaticus mikado (I)

     

     

    Faisão Mikado

    Tetraogallus caspius (I)

     

     

    Galo nival do Cáspio

    Tetraogallus tibetanus (I)

     

     

    Galo nival do Tibete

    Tragopan blythii (I)

     

     

    Tragopan de Blyth

    Tragopan caboti (I)

     

     

    Tragopan de Cabot

    Tragopan melanocephalus (I)

     

     

    Tragopan Ocidental

     

     

    Tragopan satyra (III Nepal)

    Tragopan de Satyr

    Tympanuchus cupido attwateri (I)

     

     

    Galo da pradaria de Attwater

    GRUIFORMES

    Gruidae

     

     

     

    Grouídeos

     

    Gruidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Grous

    Grus americana (I)

     

     

    Grou branco da América

    Grus canadensis (I/II) (a espécie é incluída no anexo II mas as subespécies Grus canadensis nesiotes e Grus canadensis pulla constam do anexo I)

     

     

    Grou do Canadá

    Grus grus (II)

     

     

    Grou comum

    Grus japonensis (I)

     

     

    Grou da Manchúria

    Grus leucogeranus (I)

     

     

    Grou siberiano

    Grus monacha (I)

     

     

    Grou monge

    Grus nigricollis (I)

     

     

    Grou de pescoço negro

    Grus vipio (I)

     

     

    Grou de pescoço branco

    Otididae

     

     

     

    Otidídeos

     

    Otididae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Abetardas

    Ardeotis nigriceps (I)

     

     

    Abetarda indiana grande

    Chlamydotis macqueenii (I)

     

     

    Abetarda moura de Macqueen

    Chlamydotis undulata (I)

     

     

    Houbara

    Houbaropsis bengalensis (I)

     

     

    Abetarda de Bengala

    Otis tarda (II)

     

     

    Abetarda comum

    Sypheotides indicus (II)

     

     

    Abetarda indiana pequena

    Tetrax tetrax (II)

     

     

    Sisão

    Rallidae

     

     

     

    Ralídeos

    Gallirallus sylvestris (I)

     

     

    Frango de água da ilha de Lord Howe

    Rhynochetidae

     

     

     

    Rinoquetídeos

    Rhynochetos jubatus (I)

     

     

    Cagu

    PASSERIFORMES

    Atrichornithidae

     

     

     

    Atricornitídeos

    Atrichornis clamosus (I)

     

     

    Ave do matagal ruidosa

    Cotingidae

     

     

     

    Cotinguídeos

     

     

    Cephalopterus ornatus (III Colômbia)

    Anambé preto

     

     

    Cephalopterus penduliger (III Colômbia)

    Anambé de manto comprido

    Cotinga maculata (I)

     

     

    Cotinga de bandas

     

    Rupicola spp. (II)

     

    Galos da rocha

    Xipholena atropurpurea (I)

     

     

    Anambé de asa branca

    Emberizidae

     

     

     

    Emberizídeos

     

    Gubernatrix cristata (II)

     

    Cardeal amarelo

     

    Paroaria capitata (II)

     

    Cardeal de bico amarelo

     

    Paroaria coronata (II)

     

    Cardeal do Sul

     

    Tangara fastuosa (II)

     

    Pintor verdadeiro

    Estrildidae

     

     

     

    Estrildídeos

     

    Amandava formosa (II)

     

    Bengalim tigre verde

     

    Lonchura fuscata

     

    Pardal de Timor

     

    Lonchura oryzivora (II)

     

    Pardal de Java

     

    Poephila cincta cincta (II)

     

    Diamante de babete preto

    Fringillidae

     

     

     

    Fringilídeos

    Carduelis cucullata (I)

     

     

    Pintassilgo da Venezuela

     

    Carduelis yarrellii (II)

     

    Pintassilgo do Nordeste

    Hirundinidae

     

     

     

    Hirundinídeos

    Pseudochelidon sirintarae (I)

     

     

    Andorinha de lunetas

    Icteridae

     

     

     

    Icterídeos

    Xanthopsar flavus (I)

     

     

    Pássaro negro de capuz amarelo

    Meliphagidae

     

     

     

    Melifagídeos

    Lichenostomus melanops cassidix (I)

     

     

    Melifagideo de Capacete

    Muscicapidae

     

     

     

    Muscicapídeos

    Acrocephalus rodericanus (III Maurícias)

     

     

    Felosa dos arbustos de Rodrigues

     

    Cyornis ruckii (II)

     

    Papa-moscas azul de Ruck

    Dasyornis broadbenti litoralis (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Pássaro de pêlos castanho

    Dasyornis longirostris (I)

     

     

    Fulosa ruiva do Oeste

     

    Garrulax canorus (II)

     

    Tordo ruidoso canoro

     

    Leiothrix argentauris (II)

     

    Rouxinol da China

     

    Leiothrix lutea (II)

     

    Rouxinol do Japão

     

    Liocichla omeiensis (II)

     

    Rouxinol de Omei Shan

    Picathartes gymnocephalus (I)

     

     

    Pássaro das rochas de pescoço branco

    Picathartes oreas (I)

     

     

    Pássaro das rochas de pescoço cinzento

     

     

    Terpsiphone bourbonnensis (III Maurícias)

    Papa-moscas do paraíso das Maurícias

    Paradisaeidae

     

     

     

    Paradisaeídeos

     

    Paradisaeidae spp. (II)

     

    Ave-do-paraíso

    Pittidae

     

     

     

    Pitídeos

     

    Pitta guajana (II)

     

    Pita de bandas

    Pitta gurneyi (I)

     

     

    Pita de Gurney

    Pitta kochi (I)

     

     

    Tirano de Koch

     

    Pitta nympha (II)

     

    Tirano de asa azul

    Pycnonotidae

     

     

     

    Picnonotídeos

     

    Pycnonotus zeylanicus (II)

     

    Bulbul de Ceilão

    Sturnidae

     

     

     

    Esturnídeos

     

    Gracula religiosa (II)

     

    Maina de Java

    Leucopsar rothschildi (I)

     

     

    Maina de Rothschild

    Zosteropidae

     

     

     

    Zosteropídeos

    Zosterops albogularis (I)

     

     

    Pássaro de lunetas de peito branco

    PELECANIFORMES

    Fregatidae

     

     

     

    Fregatídeos

    Fregata andrewsi (I)

     

     

    Fragata da ilha Christmas

    Pelecanidae

     

     

     

    Pelecanídeos

    Pelecanus crispus (I)

     

     

    Pelicano frisado

    Sulidae

     

     

     

    Sulídeos

    Papasula abbotti (I)

     

     

    Ganso patola de Abbott

    PICIFORMES

    Capitonidae

     

     

     

    Capitunídeos

     

    Semnornis ramphastinus (III Colômbia)

     

    Tucano barbudo

    Picidae

     

     

     

    Picídeos

    Campephilus imperialis (I)

     

     

    Pica-pau imperial

    Dryocopus javensis richardsi (I)

     

     

    Pica-pau de barriga branca da Coreia

    Ramphastidae

     

     

     

    Ranfastídeos

     

    Baillonius bailloni (III Argentina)

     

    Aracari banana

     

    Pteroglossus aracari (II)

     

    Aracari de bico branco

     

    Pteroglossus castanotis (III Argentina)

     

    Aracari castanho

     

    Pteroglossus viridis (II)

     

    Aracari limão

     

    Ramphastos dicolorus (III Argentina)

     

    Tucano de bico verde

     

    Ramphastos sulfuratus (II)

     

    Tucano de bico chato

     

    Ramphastos toco (II)

     

    Tucano toco

     

    Ramphastos tucanus (II)

     

    Tucano sol de papo branco

     

    Ramphastos vitellinus (II)

     

    Tucano de bico preto

     

    Selenidera maculirostris (III Argentina)

     

    Aracari de bico manchado

    PODICIPEDIFORMES

    Podicipedidae

     

     

     

    Podicepedídeos

    Podilymbus gigas (I)

     

     

    Mergulhão do lago Atitlan

    PROCELLARIIFORMES

    Diomedeidae

     

     

     

    Diomedeídeos

    Phoebastria albatrus (I)

     

     

    Albatroz de cauda curta

    PSITTACIFORMES

     

     

     

    Psitacídeos/Bicos curvos

     

    PSITTACIFORMES spp. (II)

    (excepto para as espécies incluídas no anexo A e excluindo a Agapornis roseicollis, a Melopsittacus undulatus, a Nymphicus hollandicus e a Psittacula krameri, que não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

    Papagaios, etc.

    Cacatuidae

     

     

     

    Cacatuídeos

    Cacatua goffini (I)

     

     

    Catatua de Goffini

    Cacatua haematuropygia (I)

     

     

    Catatua das Filipinas

    Cacatua moluccensis (I)

     

     

    Catatua das Molucas

    Cacatua sulphurea (I)

     

     

    Catatua de crista amarela

    Probosciger aterrimus (I)

     

     

    Catatua das palmeiras

    Loriidae

     

     

     

    Loriídeos

    Eos histrio (I)

     

     

    Lori azul e vermelho

    Vini spp. (I/II) (a Vini ultramarina consta do anexo I, as restantes espécies constam do anexo II)

     

     

    Loris aguis

    Psittacidae

     

     

     

    Psitacídeos

    Amazona arausiaca (I)

     

     

    Papagaio de pescoço vermelho

    Amazona auropalliata (I)

     

     

    Papagaio de nuca amarela

    Amazona barbadensis (I)

     

     

    Papagaio de ombros amarelos

    Amazona brasiliensis (I)

     

     

    Papagaio do Brasil

    Amazona finschi (I)

     

     

    Papagaio de Finsch

    Amazona guildingii (I)

     

     

    Papagaio de S. Vicente

    Amazona imperialis (I)

     

     

    Papagaio imperial

    Amazona leucocephala (I)

     

     

    Papagaio de Cuba

    Amazona oratrix (I)

     

     

    Papagaio de cabeça amarela

    Amazona pretrei (I)

     

     

    Papagaio de faces vermelhas

    Amazona rhodocorytha (I)

     

     

    Papagaio de faces laranja

    Amazona tucumana (I)

     

     

    Papagaio Tucuman

    Amazona versicolor (I)

     

     

    Papagaio versicolor

    Amazona vinacea (I)

     

     

    Papagaio vináceo

    Amazona viridigenalis (I)

     

     

    Papagaio manchado de verde

    Amazona vittata (I)

     

     

    Papagaio de Porto Rico

    Anodorhynchus spp. (I)

     

     

    Araras azuis

    Ara ambiguus (I)

     

     

    Arara verde grande

    Ara glaucogularis (I)

     

     

    Arara de garganta azul

    Ara macao (I)

     

     

    Arara escarlate

    Ara militaris (I)

     

     

    Arara military

    Ara rubrogenys (I)

     

     

    Arara de fronte vermelha

    Cyanopsitta spixii (I)

     

     

    Arara de Spix

    Cyanoramphus cookii (I)

     

     

    Periquito de peito amarelo da ilha Chathan

    Cyanoramphus forbesi (I)

     

     

    Kakariki

    Cyanoramphus novaezelandiae (I)

     

     

    Papagaio de Coxen

    Cyanoramphus saisseti (I)

     

     

    Periquito cornudo

    Cyclopsitta diophthalma coxeni (I)

     

     

    Papagaio nocturno

    Eunymphicus cornutus (I)

     

     

    Arajuba

    Geopsittacus occidentalis (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Periquito de barriga laranja

    Guarouba guarouba (I)

     

     

    Papagaio de ouvidos amarelos

    Neophema chrysogaster (I)

     

     

    Papagaio terricola

    Ognorhynchus icterotis (I)

     

     

    Papagaio orelhudo

    Pezoporus wallicus (I)

     

     

    Arara de cabeça azul

    Pionopsitta pileata (I)

     

     

    Arara de asa azul

    Primolius couloni (I)

     

     

    Piriquito de asas douradas

    Primolius maracana (I)

     

     

    Papagaio de poupa

    Psephotus chrysopterygius (I)

     

     

    Papagaio de Parpa

    Psephotus dissimilis (I)

     

     

    Periquito das Mauricias

    Psephotus pulcherrimus (possivelmente extinta) (I)

     

     

    Periquito de garganta azul

    Psittacula echo (I)

     

     

    Periquito de garganta azul

    Pyrrhura cruentata (I)

     

     

    Papagaio de bico grosso

    Rhynchopsitta spp. (I)

     

     

     

    Strigops habroptilus (I)

     

     

    Kakapo

    RHEIFORMES

    Rheidae

     

     

     

    Rheas

    Pterocnemia pennata (I) (excepto Pterocnemia pennata pennata, que é incluída no anexo B)

     

     

    Nandu de Darwin

     

    Pterocnemia pennata pennata (II)

     

    Nandu pequeno

     

    Rhea americana (II)

     

    Nandu comum

    SPHENISCIFORMES

    Spheniscidae

     

     

     

    Esfeniscídeos

     

    Spheniscus demersus (II)

     

    Pinguim de Angola

    Spheniscus humboldti (I)

     

     

    Pinguim de Humboldt

    STRIGIFORMES

     

     

     

    Estrigiformes

     

    STRIGIFORMES spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Mochos e corujas

    Strigidae

     

     

     

    Strigídeos

    Aegolius funereus (II)

     

     

    Mocho de Tengmalm

    Asio flammeus (II)

     

     

    Coruja do nabal

    Asio otus (II)

     

     

    Bufo pequeno de orelhas

    Athene noctua (II)

     

     

    Mocho galego

    Bubo bubo (II)

     

     

    Bufo real

    Glaucidium passerinum (II)

     

     

    Mocho pigmeu

    Heteroglaux blewitti (I)

     

     

    Mocho das florestas

    Mimizuku gurneyi (I)

     

     

    Mocho de Gurney

    Ninox natalis (I)

     

     

    Coruja lavradora das Molucas

    Ninox novaeseelandiae undulata (I)

     

     

    Coruja lavradora de Norfolk

    Nyctea scandiaca (II)

     

     

    Coruja das neves

    Otus ireneae (II)

     

     

    Mocho de orelhas de Sokoke

    Otus scops (II)

     

     

    Mocho de orelhas

    Strix aluco (II)

     

     

    Coruja do mato/Mocho nival

    Strix nebulosa (II)

     

     

    Coruja lapónica

    Strix uralensis (II)

     

     

    Coruja dos Urales

    Surnia ulula (II)

     

     

    Coruja gavião

    Tytonidae

     

     

     

    Titonídeos

    Tyto alba (II)

     

     

    Coruja das torres

    Tyto soumagnei (I)

     

     

    Coruja de Madagáscar

    STRUTHIONIFORMES

    Struthionidae

     

     

     

    Estrutionídeos

    Struthio camelus (I) (apenas para as populações da Argélia, Burquina Faso, dos Camarões, República Centro-Africana, Chade, Mali, Mauritânia, Marrocos, Níger, Nigéria, Senegal e Sudão; as restantes populações não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

     

    Avestruz

    TINAMIFORMES

    Tinamidae

     

     

     

    Tinamídeos

    Tinamus solitarius (I)

     

     

    Tinamu solitário

    TROGONIFORMES

    Trogonidae

     

     

     

    Trogonídeos

    Pharomachrus mocinno (I)

     

     

    Quetzal

    REPTILIA

     

     

     

    Répteis

    CROCODYLIA

     

     

     

    Crocodilos, caimões, aligatores

     

    CROCODYLIA spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Crocodilos e caimões

    Alligatoridae

     

     

     

    Alligatorídeos

    Alligator sinensis (I)

     

     

    Aligator da China

    Caiman crocodilus apaporiensis (I)

     

     

    Aligator do rio Apaporis

    Caiman latirostris (I) (excepto para a população da Argentina, que é incluída no anexo B)

     

     

    Jacaré de focinho longo

    Melanosuchus niger (I) (excepto para a população do Brasil, que é incluída no anexo B, e para a população do Equador, que é incluída no anexo B e é sujeita a uma quota anual de exportação zero até à aprovação de uma quota anual de exportação pelo Secretariado CITES e pelo “Crocodile Specialist Group” da IUCN/SSC)

     

     

    Caimão negro

    Crocodylidae

     

     

     

    Crocodilídeos

    Crocodylus acutus (I) (excepto para a população de Cuba, que é incluída no anexo B)

     

     

    Crocodilo americano

    Crocodylus cataphractus (I)

     

     

    Falso gavial africano

    Crocodylus intermedius (I)

     

     

    Crocodilo de Orenoco

    Crocodylus mindorensis (I)

     

     

    Crocodilo das Filipinas

    Crocodylus moreletii (I)

     

     

    Crocodilo de Morelet

    Crocodylus niloticus (I) (excepto para as populações do Botswana, Etiópia, Quénia, Madagáscar, Malawi, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Uganda, República Unida da Tanzânia [com uma quota anual de exportação não superior a 1 600 espécimes selvagens, incluindo troféus de caça, além de espécimes criados em cativeiro], Zâmbia e Zimbabwe; essas populações são incluídas no anexo B)

     

     

    Crocodilo do Nilo

    Crocodylus palustris (I)

     

     

    Crocodilo dos pântanos

    Crocodylus porosus (I) (excepto para as populações da Austrália, Indonésia e Papuásia-Nova Guiné, que são incluídas no anexo B)

     

     

    Crocodilo poroso/Crocodilo dos estuários/Crocodilo marinho

    Crocodylus rhombifer (I)

     

     

    Crocodilo de Cuba

    Crocodylus siamensis (I)

     

     

    Crocodilo da Tailândia

    Osteolaemus tetraspis (I)

     

     

    Crocodilo anão

    Tomistoma schlegelii (I)

     

     

    Falso gavial de Borneu

    Gavialidae

     

     

     

    Gavialídeos

    Gavialis gangeticus (I)

     

     

    Gavial do Ganjes

    RHYNCHOCEPHALIA

    Sphenodontidae

     

     

     

    Esfenodontídeos

    Sphenodon spp. (I)

     

     

    Tuatara

    SAURIA

    Agamidae

     

     

     

    Aganídeos

     

    Uromastyx spp. (II)

     

    Lagarto de cauda de chicote

    Chamaeleonidae

     

     

     

    Camaeleonídeos

     

    Bradypodion spp. (II)

     

    Camaleões pequenos

     

    Brookesia spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Camaleões pequenos

    Brookesia perarmata (I)

     

     

    Camaleão espinhoso pequeno

     

    Calumma spp. (II)

     

    Camaleões de Madagáscar

     

    Chamaeleo spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Camaleões

    Chamaeleo chamaeleon (II)

     

     

    Camaleão europeu

     

    Furcifer spp. (II)

     

    Camaleões de Madagáscar

    Cordylidae

     

     

     

    Cordilídeos

     

    Cordylus spp. (II)

     

    Lagartos cintados

    Gekkonidae

     

     

     

    Gekonídeos

     

    Cyrtodactylus serpensinsula (II)

     

    Geko da ilha Serpente

     

     

    Hoplodactylus spp. (III Nova Zelândia)

    Geckos de dedos colados

     

     

    Naultinus spp. (III Nova Zelândia)

    Geckos arborícolas da Nova Zelândia

     

    Phelsuma spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Geckos diurnos

    Phelsuma guentheri (II)

     

     

    Gecko diurno da ilha Round

     

    Uroplatus spp. (II)

     

    Geckos de caudas planas

    Helodermatidae

     

     

     

    Helodermatídeos

     

    Heloderma spp. (II) (excepto para as subespécies incluídas no anexo A)

     

    Lagarto de Gila

    Heloderma horridum charlesbogerti (I)

     

     

    Lagarto de contas da Guatemala

    Iguanidae

     

     

     

    Iguanídeos

     

    Amblyrhynchus cristatus (II)

     

    Iguana marinha das Galápagos

    Brachylophus spp. (I)

     

     

    Iguana das ilhas Fiji

     

    Conolophus spp. (II)

     

    Iguanas terrestres das Galápagos

    Cyclura spp. (I)

     

     

    Iguanas terrestres

     

    Iguana spp. (II)

     

    Iguanas

     

    Phrynosoma coronatum (II)

     

    Lagarto corredor de garganta laranja

    Sauromalus varius (I)

     

     

    Chuckwalla da ilha San Esteban

    Lacertidae

     

     

     

    Lacertídeos

    Gallotia simonyi (I)

     

     

    Lagarto gigante de ferro

    Podarcis lilfordi (II)

     

     

    Lagartixa das Baleares

    Podarcis pityusensis (II)

     

     

    Lagartixa das paredes de Ibiza

    Scincidae

     

     

     

    Scincídeos

     

    Corucia zebrata (II)

     

    Lagarto de cauda preensil

    Teiidae

     

     

     

    Teiídeos

     

    Crocodilurus amazonicus (II)

     

    Lagarto dragão

     

    Dracaena spp. (II)

     

    Lagartos caimão

     

    Tupinambis spp. (II)

     

    Tegus

    Varanidae

     

     

     

    Varanídeos

     

    Varanus spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Varanos

    Varanus bengalensis (I)

     

     

    Varano indiano

    Varanus flavescens (I)

     

     

    Varano amarelo

    Varanus griseus (I)

     

     

    Varano do deserto

    Varanus komodoensis (I)

     

     

    Dragão de Komodo

    Varanus nebulosus (I)

     

     

    Varano nebuloso

    Varanus olivaceus (II)

     

     

    Varano de Gray

    Xenosauridae

     

     

     

    Xenosaurídeos

     

    Shinisaurus crocodilurus (II)

     

    Lagarto crocodile chinês

    SERPENTES

     

     

     

    Cobras

    Boidae

     

     

     

    Boídeos

     

    Boidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Giboias

    Acrantophis spp. (I)

     

     

    Giboias de Madagáscar

    Boa constrictor occidentalis (I)

     

     

    Giboia Argentina

    Epicrates inornatus (I)

     

     

    Giboia de Porto Rico

    Epicrates monensis (I)

     

     

    Giboia arborícola das ilhas Virgens

    Epicrates subflavus (I)

     

     

    Giboia da Jamaica

    Eryx jaculus (II)

     

     

    Giboia dos desertos manchada

    Sanzinia madagascariensis (I)

     

     

    Giboia arborícola de Madagáscar

    Bolyeriidae

     

     

     

    Bolyeriídeos

     

    Bolyeriidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Boas da ilha Round

    Bolyeria multocarinata (I)

     

     

    Boa da ilha Round

    Casarea dussumieri (I)

     

     

    Boa de quilha de escamas da ilha Round

    Colubridae

     

     

     

    Colobrídeos

     

     

    Atretium schistosum (III Índia)

    Cobra de quilha verde

     

     

    Cerberus rynchops (III Índia)

    Cobra aquática de cabeça de cão

     

    Clelia clelia (II)

     

    Muçurana

     

    Cyclagras gigas (II)

     

    Falsa cobra

     

    Elachistodon westermanni (II)

     

    Serpente indiana devoradora de ovos

     

    Ptyas mucosus (II)

     

    Serpente rateira comum

     

     

    Xenochrophis piscator (III India)

    Cobra de quilha manchada

    Elapidae

     

     

     

    Elapídeos

     

    Hoplocephalus bungaroides (II)

     

    Serpente de cabeça grande

     

     

    Micrurus diastema (III Honduras)

    Cobra coral do Atlântico

     

     

    Micrurus nigrocinctus (III Honduras)

    Cobra coral da América Central

     

    Naja atra (II)

     

    Cobra cuspideira chinesa

     

    Naja kaouthia (II)

     

    Cobra de ocelada

     

    Naja mandalayensis (II)

     

    Cobra cuspideira birmanesa

     

    Naja naja (II)

     

    Naja comum

     

    Naja oxiana (II)

     

    Naja da Ásia Central

     

    Naja philippinensis (II)

     

    Cobra cuspideira das Filipinas do Norte

     

    Naja sagittifera (II)

     

    Naja de Andaman

     

    Naja samarensis (II)

     

    Cobra cuspideira do Sudeste Filipino

     

    Naja siamensis (II)

     

    Cobra cuspideira indochinesa

     

    Naja sputatrix (II)

     

    Cobra cuspideira do Sul da Indonésia

     

    Naja sumatrana (II)

     

    Cobra cuspideira dourada

     

    Ophiophagus hannah (II)

     

    Cobra real

    Loxocemidae

     

     

     

    Loxocemidoes

     

    Loxocemidae spp. (II)

     

    Giboia anã mexicana

    Pythonidae

     

     

     

    Pytonídeos

     

    Pythonidae spp. (II) (excepto para as subespécies incluídas no anexo A)

     

    Pitões

    Python molurus molurus (I)

     

     

    Pitão indiana

    Tropidophiidae

     

     

     

    Tropidofiídeos

     

    Tropidophiidae spp. (II)

     

    Boas dos bosques

    Viperidae

     

     

     

    Viperídeos

     

     

    Crotalus durissus (III Honduras)

    Casacavel Neotropical

     

    Crotalus durissus unicolor

     

    Cascavel de Aruba

     

     

    Daboia russelii (III Índia)

    Víbora russa

    Vipera latifii

     

     

    Víbora de Latifi

    Vipera ursinii (I) (apenas a população da Europa, excepto da zona da ex-URSS; essas populações não são incluídas nos anexos do presente regulamento)

     

     

    Víbora de Orsini

     

    Vipera wagneri (II)

     

    Víbora de Wagner

    TESTUDINES

    Carettochelyidae

     

     

     

    Caretocheliídeos

     

    Carettochelys insculpta (II)

     

    Tartaruga de nariz de porco

    Chelidae

     

     

     

    Chelídeos

     

    Chelodina mccordi (II)

     

    Tartaruga pescoço serpente de roti

    Pseudemydura umbrina (I)

     

     

    Tartaruga pescoço serpente de oeste

    Cheloniidae

     

     

     

    Chelonídeos

    Cheloniidae spp. (I)

     

     

    Tartaruga marinha

    Chelydridae

     

     

     

    Chelidrídeos

     

     

    Macrochelys temminckii (III Estados Unidos da América)

    Tartaruga aligator comum

    Dermatemydidae

     

     

     

    Dermatemidídeos

     

    Dermatemys mawii (II)

     

    Tartaruga fluvial centro-americana

    Dermochelyidae

     

     

     

    Dermochelídeos

    Dermochelys coriacea (I)

     

     

    Tartaruga de couro gigante

    Emydidae

     

     

     

    Emidídeos

     

    Chrysemys picta

     

    Tartaruga pintada

     

    Glyptemys insculpta (II)

     

    Tartaruga dos bosques

    Glyptemys muhlenbergii (I)

     

     

    Cágado de Muhlenberg

     

     

    Graptemys spp. (III Estados Unidos da América)

    Tartarugas mapeadas

     

    Terrapene spp. (II) excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Tartarugas de caixa

    Terrapene coahuila (I)

     

     

    Cágado de caixa

     

    Trachemys scripta elegans

     

    Tartaruga da Flórida

    Geoemydidae

     

     

     

    Geoemydídeos

    Batagur baska (I)

     

     

    Cágado fluvial indiano

     

    Callagur borneoensis (II)

     

    Cágado pintado

     

    Cuora spp. (II)

     

    Tartarugas de caixa asiática

    Geoclemys hamiltonii (I)

     

     

    Cágado de Hamilton

     

     

    Geoemyda spengleri (III China)

    Tartaruga folha manchada de negro

     

    Heosemys annandalii (II)

     

    Tartaruga templo de cabeça amarela

     

    Heosemys depressa (II)

     

    Tartaruga da floresta de Arakan

     

    Heosemys grandis (II)

     

    Tartaruga gigante asiática

     

    Heosemys spinosa (II)

     

    Tartaruga espinhosa

     

    Kachuga spp. (II)

     

    Tartarugas de tectos

     

    Leucocephalon yuwonoi (II)

     

    Tartaruga das florestas de Sulawesi

     

    Malayemys macrocephala (II)

     

    Tartaruga comedoras de caracóis

     

    Malayemys subtrijuga (II)

     

    Tartaruga dos arrozais

     

    Mauremys annamensis (II)

     

    Cágado de Annam

     

     

    Mauremys iversoni (III China)

    Cágado de Fujian

     

     

    Mauremys megalocephala (III China)

    Cágado de cabeça grande

     

    Mauremys mutica (II)

     

    Cágado amarelo

     

     

    Mauremys nigricans (III China)

    Cágado de pescoço vermelho

     

     

    Mauremys pritchardi (III China)

    Cágado de Pritchard

     

     

    Mauremys reevesii (III China)

    Cágado de Reeves

     

     

    Mauremys sinensis (III China)

    Tartaruga de pescoço estriado da China

    Melanochelys tricarinata (I)

     

     

    Tartaruga da terra de três quilhas

    Morenia ocellata (I)

     

     

    Cágado da Birmânia

     

    Notochelys platynota (II)

     

    Tartaruga de concha plana da Malásia

     

     

    Ocadia glyphistoma (III China)

    Tartaruga de pescoço estriado de boca cortada

     

     

    Ocadia philippeni (III China)

    Tartaruga de pescoço estriado das Filipinas

     

    Orlitia borneensis (II)

     

    Tartaruga gigante malaia

     

    Pangshura spp. ) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Cágados de tecto

    Pangshura tecta (I)

     

     

    Cágado de tecto indiano

     

     

    Sacalia bealei (III China)

    Tartaruga de olho de Beal

     

     

    Sacalia pseudocellata (III China)

    Tartaruga chinesa de olho falso

     

     

    Sacalia quadriocellata (III China)

    Tartaruga de quarto olhos

     

    Siebenrockiella crassicollis (II)

     

    Tartaruga negra

     

    Siebenrockiella leytensis (II)

     

    Tartaruga das Filipinas

    Platysternidae

     

     

     

    Platisternídeos

     

    Platysternon megacephalum (II)

     

    Tartaruga de cabeça grande

    Podocnemididae

     

     

     

    Podocnmidídeos

     

    Erymnochelys madagascariensis (II)

     

    Tartaruga de pescoço listado de Madagáscar

     

    Peltocephalus dumerilianus (II)

     

    Tartaruga de pescoço listado de cabeça grande

     

    Podocnemis spp. (II)

     

    Tartarugas de rio

    Testudinidae

     

     

     

    Testudinídeos

     

    Testudinidae spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A; foi estabelecida uma quota de exportação anual zero para Geochelone sulcata para os espécimes retirados do seu meio natural e comercializados para fins principalmente comerciais)

     

    Tartarugas terrestre

    Astrochelys radiata (I)

     

     

    Tartaruga raiada

    Astrochelys yniphora (I)

     

     

    Tartaruga de esporão

    Chelonoidis nigra (I)

     

     

    Tartaruga gigante das Galápagos

    Gopherus flavomarginatus (I)

     

     

    Tartaruga de Bolson

    Malacochersus tornieri (II)

     

     

    Tartaruga panqueca

    Psammobates geometricus (I)

     

     

    Tartaruga geométrica

    Pyxis arachnoides (I)

     

     

    Tartaruga aranha de Madagáscar

    Pyxis planicauda (I)

     

     

    Tartaruga de carapaça chata de Madagáscar

    Testudo graeca (II)

     

     

    Tartaruga grega

    Testudo hermanni (II)

     

     

    Tartaruga de Hermann

    Testudo kleinmanni (I)

     

     

    Tartaruga do Egipto

    Testudo marginata (II)

     

     

    Tartaruga marginal

    Trionychidae

     

     

     

    Trioonichídeos

     

    Amyda cartilaginea (II)

     

    Tartaruga de carapaça mole do Sudeste Asiático

    Apalone spinifera atra (I)

     

     

    Tartaruga de carapaça mole escura

    Aspideretes gangeticus (I)

     

     

    Tartaruga de carapaça mole do Ganges

    Aspideretes hurum (I)

     

     

    Tartaruga de carapaça mole pavão

    Aspideretes nigricans (I)

     

     

    Tartaruga de carapaça mole negra

     

    Chitra spp. (II)

     

    Tartarugas de carapaça mole de cabeça pequena

     

    Lissemys punctata (II)

     

    Tartaruga de carapaça de mão indo-gangeática

     

    Lissemys scutata (II)

     

    Tartaruga de carapaça de mão da Birmânia

     

     

    Palea steindachneri (III China)

    Tartaruga de carapaça mole de pescoço encerado

     

    Pelochelys spp. (II)

     

    Tartarugas de carapaça mole gigantes

     

     

    Pelodiscus axenaria (III China)

    Tartaruga de carapaça mole do Hunan

     

     

    Pelodiscus maackii (III China)

    Tartaruga de carapaça mole do Amur

     

     

    Pelodiscus parviformis (III China)

    Tartaruga de carapaça mole chinesa

     

     

    Rafetus swinhoei (III China)

    Tartaruga de carapaça mole do Yangtze

    AMPHIBIA

     

     

     

    Anfíbios

    ANURA

    Bufonidae

     

     

     

    Bufonídeos

    Altiphrynoides spp. (I)

     

     

    Sapos etíopes de Malcolm

    Atelopus zeteki (I)

     

     

    Rã arlequim

    Bufo periglenes (I)

     

     

    Sapo dourado

    Bufo superciliaris (I)

     

     

    Sapo dos camarões

    Nectophrynoides spp. (I)

     

     

    Sapos vivíparos africanos

    Nimbaphrynoides spp. (I)

     

     

    Sapos de Nimba

    Spinophrynoides spp. (I)

     

     

    Sapos etíopes de Osgood

    Dendrobatidae

     

     

     

    Dendrobatídeos

     

    Allobates femoralis (II)

     

    Rã venenosa brilhante

     

    Allobates zaparo (II)

     

    Rã venenosa sanguínea

     

    Cryptophyllobates azureiventris (II)

     

     

     

    Dendrobates spp. (II)

     

    Rãs venenosas

     

    Epipedobates spp. (II)

     

    Rãs venenosas

     

    Phyllobates spp. (II)

     

    Rãs venenosas

    Mantellidae

     

     

     

    Mantellídeos

     

    Mantella spp. (II)

     

    Mantelas

    Microhylidae

     

     

     

    Microhylídeos

    Dyscophus antongilii (I)

     

     

    Rã tomate

     

    Scaphiophryne gottlebei (II)

     

    Rã vermelha da chuva

    Myobatrachidae

     

     

     

    Nyobatrachídeos

     

    Rheobatrachus spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Sapos parteiros estomacais

    Rheobatrachus silus (II)

     

     

    Sapo parteiro estomacal chato

    Ranidae

     

     

     

    Ranídeos

     

    Conraua goliath

     

    Rã-golias

     

    Euphlyctis hexadactylus (II)

     

    Rã de seis dedos

     

    Hoplobatrachus tigerinus (II)

     

    Rã tigre

     

    Rana catesbeiana

     

    Rã touro

    CAUDATA

    Ambystomatidae

     

     

     

    Ambystumídeos

     

    Ambystoma dumerilii (II)

     

    Salamandra do lago Patzcuaro

     

    Ambystoma mexicanum (II)

     

    Axolote

    Cryptobranchidae

     

     

     

    Cryptobranchídeos

    Andrias spp. (I)

     

     

    Salamandra gigante

    ELASMOBRANCHII

     

     

     

    Tubarões e Raias

    LAMNIFORMES

    Cetorhinidae

     

     

     

    Cetorhinídeos

     

    Cetorhinus maximus (II)

     

    Tubarão frade

    Lamnidae

     

     

     

    Lamnídeos

     

    Carcharodon carcharias (II)

     

    Tubarão branco/Tubarão de São Tomé

    ORECTOLOBIFORMES

    Rhincodontidae

     

     

     

    Rhincodontídeos

     

    Rhincodon typus (II)

     

    Tubarão-baleia

    RAJIFORMES

    Pristidae

     

     

     

    Pristídeos

    Pristidae spp. (I) (excepto para as subespécies incluídas no anexo B)

     

     

    Peixes-serra

     

    Pristis microdon (II) (exclusivamente para o efeito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para aquários adequados e aceitáveis, fundamentalmente para fins de conservação). Os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade)

     

    Peixe-serra de dentes largos

    ACTINOPTERYGII

     

     

     

    Peixes

    ACIPENSERIFORMES

     

     

    ACIPENSERIFORMES spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

    Esturjões e spatulas

    Acipenseridae

     

     

     

    Acipenserídeos

    Acipenser brevirostrum (I)

     

     

    Esturjão de focinho curto

    Acipenser sturio (I)

     

     

    Esturjão comum

    ANGUILLIFORMES

    Anguillidae

     

     

     

    Anguillídeos

     

    Anguilla anguilla (II) (esta inclusão entrará em vigor em 13 de Março de 2009)

     

    Enguia europeia

    CYPRINIFORMES

    Catostomidae

     

     

     

    Catostomídeos

    Chasmistes cujus (I)

     

     

    Cui-ui

    Cyprinidae

     

     

     

    Cyprinídeos

     

    Caecobarbus geertsi (II)

     

    Barbo africano cego

    Probarbus jullieni (I)

     

     

    Ikan

    OSTEOGLOSSIFORMES

    Osteoglossidae

     

     

     

    Osteoglossídeos

     

    Arapaima gigas (II)

     

    Piracucu/Arapaima

    Scleropages formosus (I)

     

     

    Esclerópago asiático

    PERCIFORMES

    Labridae

     

     

     

    Labrídeos

     

    Cheilinus undulatus (II)

     

    Cabeça de corcunda

    Sciaenidae

     

     

     

    Sciaenídeos

    Totoaba macdonaldi (I)

     

     

    Totoaba

    SILURIFORMES

    Pangasiidae

     

     

     

    Pangasiídeos

    Pangasianodon gigas (I)

     

     

    Peixe-gato gigante

    SYNGNATHIFORMES

    Syngnathidae

     

     

     

    Symgnathdeos

     

    Hippocampus spp. (II)

     

    Cavalos-marinhos

    SARCOPTERYGII

     

     

     

    Peixe pulmonado

    CERATODONTIFORMES

    Ceratodontidae

     

     

     

    Ceratodontídeos

     

    Neoceratodus forsteri (II)

     

    Peixe pulmonado australiano/Dipneusta

    COELACANTHIFORMES

    Latimeriidae

     

     

     

    Latimeriídeos

    Latimeria spp. (I)

     

     

    Celacantos

    ECHINODERMATA (EQUINODERMES)

    HOLOTHUROIDEA

     

     

     

    Pepinos-do-mar

    ASPIDOCHIROTIDA

    Stichopodidae

     

     

     

    Stishopodídeos

     

     

    Isostichopus fuscus (III Ecuador)

    Pepino-do-mar castanho

    ARTHROPODA (ARTRÓPODES)

    ARACHNIDA

     

     

     

    Aranhas e Escorpiões

    ARANEAE

    Theraphosidae

     

     

     

    Theraphosídeos

     

    Aphonopelma albiceps (II)

     

    Tarantula de patas brancas

     

    Aphonopelma pallidum (II)

     

    Tarantula rosa-acinzentada de Chihuahua

     

    Brachypelma spp. (II)

     

    Tarantulas da América Central

    SCORPIONES

    Scorpionidae

     

     

     

    Scorpionídeos

     

    Pandinus dictator (II)

     

    Escorpião ditador

     

    Pandinus gambiensis (II)

     

    Escorpião gigante do Senegal

     

    Pandinus imperator (II)

     

    Escorpião imperador

    INSECTA

     

     

     

    Insectos

    COLEOPTERA

     

     

     

    Escaravelhos

    Lucanidae

     

     

     

    Lucamídeos

     

     

    Colophon spp. (III África do Sul)

    Escaravelho do Cabo

    LEPIDOPTERA

     

     

     

    Borboletas

    Papilionidae

     

     

     

    Papilionídeos

     

    Atrophaneura jophon (II)

     

     

     

    Atrophaneura palu

     

     

     

    Atrophaneura pandiyana (II)

     

     

     

    Bhutanitis spp. (II)

     

     

     

    Graphium sandawanum

     

     

     

    Graphium stresemanni

     

     

     

    Ornithoptera spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A)

     

     

    Ornithoptera alexandrae (I)

     

     

     

     

    Papilio benguetanus

     

     

    Papilio chikae (I)

     

     

     

     

    Papilio esperanza

     

     

    Papilio homerus (I)

     

     

     

    Papilio hospiton (I)

     

     

     

     

    Papilio morondavana

     

     

     

    Papilio neumoegeni

     

     

     

    Parides ascanius

     

     

     

    Parides hahneli

     

     

    Parnassius apollo (II)

     

     

     

     

    Teinopalpus spp. (II)

     

     

     

    Trogonoptera spp. (II)

     

     

     

    Troides spp. (II)

     

     

    ANNELIDA (ANELÍDEOS)

    HIRUDINOIDEA

     

     

     

    Sanguessugas

    ARHYNCHOBDELLIDA

    Hirudinidae

     

     

     

    Hirudinídeos

     

    Hirudo medicinalis (II)

     

    Sanguessuga medicinal

    MOLLUSCA (MOLUSCOS)

    BIVALVIA

     

     

     

    Bivalves

    MYTILOIDA

    Mytilidae

     

     

     

    Mytilídeos

     

    Lithophaga lithophaga (II)

     

    Mexilhão-tâmara europeu

    UNIONOIDA

    Unionidae

     

     

     

    Unionídeos

    Conradilla caelata (I)

     

     

     

     

    Cyprogenia aberti (II)

     

     

    Dromus dromas (I)

     

     

     

    Epioblasma curtisii (I)

     

     

     

    Epioblasma florentina (I)

     

     

     

    Epioblasma sampsonii (I)

     

     

     

    Epioblasma sulcata perobliqua (I)

     

     

     

    Epioblasma torulosa gubernaculum (I)

     

     

     

     

    Epioblasma torulosa rangiana (II)

     

     

    Epioblasma torulosa torulosa (I)

     

     

     

    Epioblasma turgidula (I)

     

     

     

    Epioblasma walkeri (I)

     

     

     

    Fusconaia cuneolus (I)

     

     

     

    Fusconaia edgariana (I)

     

     

     

    Lampsilis higginsii (I)

     

     

     

    Lampsilis orbiculata orbiculata (I)

     

     

     

    Lampsilis satur (I)

     

     

     

    Lampsilis virescens (I)

     

     

     

    Plethobasus cicatricosus (I)

     

     

     

    Plethobasus cooperianus (I)

     

     

     

     

    Pleurobema clava (II)

     

     

    Pleurobema plenum (I)

     

     

     

    Potamilus capax (I)

     

     

     

    Quadrula intermedia (I)

     

     

     

    Quadrula sparsa (I)

     

     

     

    Toxolasma cylindrellus (I)

     

     

     

    Unio nickliniana (I)

     

     

     

    Unio tampicoensis tecomatensis (I)

     

     

     

    Villosa trabalis (I)

     

     

     

    VENEROIDA

    Tridacnidae

     

     

     

    Tridacnídeos

     

    Tridacnidae spp. (II)

     

    Tridacnas

    GASTROPODA

     

     

     

    Lesmas, caracóis e conchas

    ARCHAEOGASTROPODA

    Haliotidae

     

     

     

    Haliotídeos

     

     

    Haliotis midae (III África do Sul)

    Abalone

    MESOGASTROPODA

    Strombidae

     

     

     

    Strombídeos

     

    Strombus gigas (II)

     

    Concha rainha

    STYLOMMATOPHORA

    Achatinellidae

     

     

     

    Achatinellídeos

    Achatinella spp. (I)

     

     

    Conchas ágata pequenas

    Camaenidae

     

     

     

    Camaenídeos

     

    Papustyla pulcherrima (II)

     

    Caracol arborícola verde de Manus

    CNIDARIA (CNIDÁRIOS)

    ANTHOZOA

     

     

     

    Corais e anémonas-do-mar

    ANTIPATHARIA

     

     

    ANTIPATHARIA spp. (II)

     

    Corais negros

    HELIOPORACEA

    Helioporidae

     

     

     

    Helioporídeos

     

    Helioporidae spp. (II) (só está incluída a espécie Heliopora coerulea) (7)

     

    Corais azuis

    SCLERACTINIA

     

     

    SCLERACTINIA spp. (II) (7)

     

    Corais rocha

    STOLONIFERA

    Tubiporidae

     

     

     

    Tubiporídeos

     

    Tubiporidae spp. (II) (7)

     

    Corais tuboríferos

    HYDROZOA

     

     

     

    Corais de fogo, medusas

    MILLEPORINA

    Milleporidae

     

     

     

    Milleporídeos

     

    Milleporidae spp. (II) (7)

     

    Corais de fogo Wello

    STYLASTERINA

    Stylasteridae

     

     

     

    Stylasterídeos

     

    Stylasteridae spp. (II) (7)

     

    Corais renda

    FLORA

    AGAVACEAE

     

     

     

    Agaváceas

    Agave parviflora (I)

     

     

     

     

    Agave victoriae-reginae (II) #1

     

     

     

    Nolina interrata (II)

     

     

    AMARYLLIDACEAE

     

     

     

    Amarilidáceas

     

    Galanthus spp. (II) #1

     

     

     

    Sternbergia spp. (II) #1

     

     

    APOCYNACEAE

     

     

     

    Aponináceas

     

    Hoodia spp. (II) #9

     

     

     

    Pachypodium spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

     

     

    Pachypodium ambongense (I)

     

     

     

    Pachypodium baronii (I)

     

     

     

    Pachypodium decaryi (I)

     

     

     

     

    Rauvolfia serpentina (II) #2

     

     

    ARALIACEAE

     

     

     

    Araleáceas

     

    Panax ginseng (II) (apenas a população da Federação Russa; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento) #3

     

    Ginseng

     

    Panax quinquefolius (II) #3

     

    Ginseng americano

    ARAUCARIACEAE

     

     

     

    Araucariáceas

    Araucaria araucana (I)

     

     

    Araucária do Chile

    BERBERIDACEAE

     

     

     

    biberidáceas

     

    Podophyllum hexandrum (II) #2

     

     

    BROMELIACEAE

     

     

     

    Plantas aéreas, bromeliáceas bromélias

     

    Tillandsia harrisii (II) #1

     

     

     

    Tillandsia kammii (II) #1

     

     

     

    Tillandsia kautskyi (II) #1

     

     

     

    Tillandsia mauryana (II) #1

     

     

     

    Tillandsia sprengeliana (II) #1

     

     

     

    Tillandsia sucrei (II) #1

     

     

     

    Tillandsia xerographica (II) #1

     

     

    CACTACEAE

     

     

     

    Cactáceas

     

    CACTACEAE spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A e para Pereskia spp., Pereskiopsis spp. e Quiabentia spp.) (8) #4

     

    Cactos

    Ariocarpus spp. (I)

     

     

     

    Astrophytum asterias (I)

     

     

     

    Aztekium ritteri (I)

     

     

     

    Coryphantha werdermannii (I)

     

     

     

    Discocactus spp. (I)

     

     

     

    Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi (I)

     

     

     

    Echinocereus schmollii (I)

     

     

     

    Escobaria minima (I)

     

     

     

    Escobaria sneedii (I)

     

     

     

    Mammillaria pectinifera (I)

     

     

     

    Mammillaria solisioides (I)

     

     

     

    Melocactus conoideus (I)

     

     

     

    Melocactus deinacanthus (I)

     

     

     

    Melocactus glaucescens (I)

     

     

     

    Melocactus paucispinus (I)

     

     

     

    Obregonia denegrii (I)

     

     

     

    Pachycereus militaris (I)

     

     

     

    Pediocactus bradyi (I)

     

     

     

    Pediocactus knowltonii (I)

     

     

     

    Pediocactus paradinei (I)

     

     

     

    Pediocactus peeblesianus (I)

     

     

     

    Pediocactus sileri (I)

     

     

     

    Pelecyphora spp. (I)

     

     

     

    Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii (I)

     

     

     

    Sclerocactus erectocentrus (I)

     

     

     

    Sclerocactus glaucus (I)

     

     

     

    Sclerocactus mariposensis (I)

     

     

     

    Sclerocactus mesae-verdae (I)

     

     

     

    Sclerocactus nyensis (I)

     

     

     

    Sclerocactus papyracanthus (I)

     

     

     

    Sclerocactus pubispinus (I)

     

     

     

    Sclerocactus wrightiae (I)

     

     

     

    Strombocactus spp. (I)

     

     

     

    Turbinicarpus spp. (I)

     

     

     

    Uebelmannia spp. (I)

     

     

     

    CARYOCARACEAE

     

     

     

    Cariocariáceas

     

    Caryocar costaricense (II) #1

     

     

    COMPOSITAE (ASTERACEAE)

     

     

     

    Asteráceas

    Saussurea costus (I) (igualmente designada S. lappa ou Aucklandia costus)

     

     

     

    CRASSULACEAE

     

     

     

    Crassuláceas

     

    Dudleya stolonifera (II)

     

     

     

    Dudleya traskiae (II)

     

     

    CUPRESSACEAE

     

     

     

    Cupressáceas

    Fitzroya cupressoides (I)

     

     

    Cipreste da Patagónia

    Pilgerodendron uviferum (I)

     

     

     

    CYATHEACEAE

     

     

     

    Cyatheáceas

     

    Cyathea spp. (II) #1

     

    Fetos árvore

    CYCADACEAE

     

     

     

    Cyacadáceas

     

    CYCADACEAE spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

     

    Cicas

    Cycas beddomei (I)

     

     

    Cica de Beddome

    DICKSONIACEAE

     

     

     

    Dicksoniáceas

     

    Cibotium barometz (II) #1

     

     

     

    Dicksonia spp. (II) (apenas as populações das Américas; não são incluídas outras populações nos anexos do presente regulamento; inclui a Dicksonia berteriana, D. externa, D. sellowiana e D. stuebelli) #1

     

    Fetos árvore

    DIDIEREACEAE

     

     

     

    Didereáceas

     

    DIDIEREACEAE spp. (II) #1

     

     

    DIOSCOREACEAE

     

     

     

    Dioscoreáceas

     

    Dioscorea deltoidea (II) #1

     

     

    DROSERACEAE

     

     

     

    Drosereáceas

     

    Dionaea muscipula (II) #1

     

     

    EUPHORBIACEAE

     

     

     

    Euphorbeáceas

     

    Euphorbia spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A; apenas para as espécies suculentas; os espécimes de cultivares de Euphorbia trigona reproduzidos artificialmente, os espécimes de Euphorbia lactea reproduzidos artificialmente, cristados, em forma de leque ou mutantes cromáticos, enxertados em porta-enxertos de Euphorbia neriifolia reproduzidos artificialmente e os espécimes de cultivares de Euphorbia“Millii” reproduzidos artificialmente, quando comercializados em remessas de 100 ou mais plantas e facilmente identifcáveis como espécimes reproduzidos artificialmente, não estão subordinados às disposições do presente regulamento) #1

     

    Euphorbias

    Euphorbia ambovombensis (I)

     

     

     

    Euphorbia capsaintemariensis (I)

     

     

     

    Euphorbia cremersii (I)

     

     

     

    Euphorbia cylindrifolia (I)

     

     

     

    Euphorbia decaryi (I)

     

     

     

    Euphorbia francoisii (I)

     

     

     

    Euphorbia handiensis (II)

     

     

     

    Euphorbia lambii (II)

     

     

     

    Euphorbia moratii (I)

     

     

     

    Euphorbia parvicyathophora (I)

     

     

     

    Euphorbia quartziticola (I)

     

     

     

    Euphorbia tulearensis (I)

     

     

     

    Euphorbia stygiana (II)

     

     

     

    FOUQUIERIACEAE

     

     

     

    Foquieriáceas

     

    Fouquieria columnaris (II) #1

     

     

    Fouquieria fasciculata (I)

     

     

     

    Fouquieria purpusii (I)

     

     

     

    GNETACEAE

     

     

     

    Gnetáceas

     

     

    Gnetum montanum (III Nepal) #1

     

    JUGLANDACEAE

     

     

     

    Juglandáceas

     

    Oreomunnea pterocarpa (II) #1

     

     

    LEGUMINOSAE

    (FABACEAE)

     

     

     

    Fabáceas

     

    Caesalpinia echinata (II) #10

     

    Pau-brasil

    Dalbergia nigra (I)

     

     

    Pau-preto, pau-rosa, jacarandá

     

     

    Dalbergia retusa (III população da Guatemala) #5

    Cocobolo

     

     

    Dalbergia stevensonii (III população da Guatemala) #5

    Pau-rosa das Honduras

     

     

    Dipteryx panamensis (III Costa Rica/Nicarágua)

     

     

    Pericopsis elata (II) #5

     

    Assamela

     

    Platymiscium pleiostachyum (II) #1

     

     

     

    Pterocarpus santalinus (II) #7

     

    Sândalo vermelho

    LILIACEAE

     

     

     

    Liliáceas

     

    Aloe spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A e para Aloe vera, igualmente conhecida como Aloe barbadensis, que não é incluída nos anexos do presente regulamento) #1

     

    Aloés

    Aloe albida (I)

     

     

     

    Aloe albiflora (I)

     

     

     

    Aloe alfredii (I)

     

     

     

    Aloe bakeri (I)

     

     

     

    Aloe bellatula (I)

     

     

     

    Aloe calcairophila (I)

     

     

     

    Aloe compressa (I)

     

     

     

    Aloe delphinensis (I)

     

     

     

    Aloe descoingsii (I)

     

     

     

    Aloe fragilis (I)

     

     

     

    Aloe haworthioides (I)

     

     

     

    Aloe helenae (I)

     

     

     

    Aloe laeta (I)

     

     

     

    Aloe parallelifolia (I)

     

     

     

    Aloe parvula (I)

     

     

     

    Aloe pillansii (I)

     

     

     

    Aloe polyphylla (I)

     

     

     

    Aloe rauhii (I)

     

     

     

    Aloe suzannae (I)

     

     

     

    Aloe versicolor (I)

     

     

     

    Aloe vossii (I)

     

     

     

    MAGNOLIACEAE

     

     

     

    Magnoliáceas

     

     

    Magnolia liliifera var. obovata (III Nepal) #1

     

    MELIACEAE

     

     

     

    Meliáceas

     

     

    Cedrela odorata (III populações da Colômbia, Guatemala e Peru) #5

    Cedro cheiroso

     

    Swietenia humilis (II) #1

     

    Mogno das Honduras

     

    Swietenia macrophylla (II) (população dos neotrópicos — inclui a América Central, a América do Sul e as Caraíbas) #6

     

    Mogno de folha larga

     

    Swietenia mahagoni (II) #5

     

    Mogno das Caraíbas

    NEPENTHACEAE

     

     

     

    Nepentáceas

     

    Nepenthes spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

     

     

    Nepenthes khasiana (I)

     

     

     

    Nepenthes rajah (I)

     

     

     

    ORCHIDACEAE

     

     

     

    Orchidáceas

     

    ORCHIDACEAE spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) (9) #1

     

    Orquídeas

    Para todas as espécies a seguir enumeradas incluídas no anexo A, os propágulos e as culturas de tecidos in vitro, em meio sólido ou líquido e transportadas em recipientes esterilizados não estão sujeitas às disposições do presente regulamento

     

     

     

    Aerangis ellisii (I)

     

     

     

    Cephalanthera cucullata (II)

     

     

     

    Cypripedium calceolus (II)

     

     

     

    Dendrobium cruentum (I)

     

     

     

    Goodyera macrophylla (II)

     

     

     

    Laelia jongheana (I)

     

     

     

    Laelia lobata (I)

     

     

     

    Liparis loeselii (II)

     

     

     

    Ophrys argolica (II)

     

     

     

    Ophrys lunulata (II)

     

     

     

    Orchis scopulorum (II)

     

     

     

    Paphiopedilum spp. (I)

     

     

     

    Peristeria elata (I)

     

     

     

    Phragmipedium spp. (I)

     

     

     

    Renanthera imschootiana (I)

     

     

     

    Spiranthes aestivalis (II)

     

     

     

    OROBANCHACEAE

     

     

     

    Orobancáceas

     

    Cistanche deserticola (II) #1

     

     

    PALMAE

    (ARECACEAE)

     

     

     

    Arecáceas

     

    Beccariophoenix madagascariensis (II) #1

     

     

    Chrysalidocarpus decipiens (I)

     

     

     

     

    Lemurophoenix halleuxii (II)

     

     

     

    Marojejya darianii (II)

     

     

     

    Neodypsis decaryi (II) #1

     

     

     

    Ravenea louvelii (II)

     

     

     

    Ravenea rivularis (II)

     

     

     

    Satranala decussilvae (II)

     

     

     

    Voanioala gerardii (II)

     

     

    PAPAVERACEAE

     

     

     

    Papaveráceas

     

     

    Meconopsis regia (III Nepal) #1

     

    PINACEAE

     

     

     

    Pináceas

    Abies guatemalensis (I)

     

     

    Abeto mexicano

    PODOCARPACEAE

     

     

     

    Podocarpáceas

     

     

    Podocarpus neriifolius (III Nepal) #1

    Pinho bravo

    Podocarpus parlatorei (I)

     

     

    Pinho do monte

    PORTULACACEAE

     

     

     

    Portucaláceas

     

    Anacampseros spp. (II) #1

     

     

     

    Avonia spp. #1

     

     

     

    Lewisia serrata (II) #1

     

     

    PRIMULACEAE

     

     

     

    Primulas, cyclamens

     

    Cyclamen spp. (II) (10) #1

     

    Cyclamens

    PROTEACEAE

     

     

     

    Proteáceas

     

    Orothamnus zeyheri (II) #1

     

     

     

    Protea odorata (II) #1

     

     

    RANUNCULACEAE

     

     

     

    Ranunculáceas

     

    Adonis vernalis (II) #2

     

     

     

    Hydrastis canadensis (II) #8

     

     

    ROSACEAE

     

     

     

    Rosáceas

     

    Prunus africana (II) #1

     

    Cerejeira africana

    RUBIACEAE

     

     

     

    Ribiáceas

    Balmea stormiae (I)

     

     

     

    SARRACENIACEAE

     

     

     

    Serraceneáceas

     

    Sarracenia spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

     

     

    Sarracenia oreophila (I)

     

     

     

    Sarracenia rubra ssp. alabamensis (I)

     

     

     

    Sarracenia rubra ssp. jonesii (I)

     

     

     

    SCROPHULARIACEAE

     

     

     

    Scrofulariáceas

     

    Picrorhiza kurrooa (II) (excluindo Picrorhiza scrophulariiflora) #2

     

     

    STANGERIACEAE

     

     

     

    Stangeriáceas

     

    Bowenia spp. (II) #1

     

     

    Stangeria eriopus (I)

     

     

     

    TAXACEAE

     

     

     

    Taxáceas

     

    Taxus chinensis (II) #2

     

    Teixo da China

     

    Taxus cuspidata (II) (11) #2

     

    Teixo do Japão

     

    Taxus fuana (II) #2

     

    Teixo do Tibete

     

    Taxus sumatrana (II) #2

     

    Teixo de Sumatra

     

    Taxus wallichiana (II) #2

     

    Teixo do Himalaia

    THYMELEACEAE

    (AQUILARIACEAE)

     

     

     

    Timeleáceas

     

    Aquilaria spp. (II) #1

     

    Madeira de agar, Aquilária

     

    Gonystylus spp. (II) #1

     

    Ramim

     

    Gyrinops spp. (II) #1

     

    Madeira de agar

    TROCHODENDRACEAE

    (TETRACENTRACEAE)

     

     

     

    Trocodendráceas

     

     

    Tetracentron sinense (III Nepal) #1

     

    VALERIANACEAE

     

     

     

    Valerianáceas

     

    Nardostachys grandiflora #2

     

     

    WELWITSCHIACEAE

     

     

     

    Velvitsquiáceas

     

    Welwitschia mirabilis (II) #1

     

     

    ZAMIACEAE

     

     

     

    Zamiáceas

     

    ZAMIACEAE spp. (II) (excepto para as espécies incluídas no anexo A) #1

     

    Cicas

    Ceratozamia spp. (I)

     

     

     

    Chigua spp. (I)

     

     

     

    Encephalartos spp. (I)

     

     

    Bread palms

    Microcycas calocoma (I)

     

     

    Palm corcho

    ZINGIBERACEAE

     

     

     

    Zingiberáceas

     

    Hedychium philippinense (II) #1

     

     

    ZYGOPHYLLACEAE

     

     

     

    Zygophylláceas

     

    Guaiacum spp. (II) #2

     

    Pau-da-vida, pau-santo

     

     

    Bulnesia sarmientoi (III Argentina) #11

    Pau-santo


     

    Anexo D

    Nomes vulgares

    FAUNA

    CHORDATA (CORDADOS)

    MAMMALIA

     

    Mamíferos

    CARNIVORA

    Canidae

     

    Canídeos

    Vulpes vulpes griffithi (III Índia) §1

     

    Vulpes vulpes montana (III Índia) §1

     

    Vulpes vulpes pusilla (III Índia) §1

     

    Mustelidae

     

    Mustelídeos

    Mustela altaica (III Índia) §1

     

    Mustela erminea ferghanae (III Índia) §1

     

    Mustela kathiah (III Índia) §1

     

    Mustela sibirica (III Índia) §1

    Furão da Sibéria

    DIPROTODONTIA

    Macropodidae

     

    Macrocodídeos

    Dendrolagus dorianus

     

    Dendrolagus goodfellowi

     

    Dendrolagus matschiei

     

    Dendrolagus pulcherrimus

     

    Dendrolagus stellarum

     

    AVES

     

    Aves

    ANSERIFORMES

    Anatidae

     

    Anatídeos

    Anas melleri

    Pato de Madagáscar

    COLUMBIFORMES

    Columbidae

     

    Columbídeos

    Columba oenops

     

    Didunculus strigirostris

     

    Ducula pickeringii

     

    Gallicolumba crinigera

     

    Ptilinopus marchei

     

    Turacoena modesta

     

    GALLIFORMES

    Cracidae

     

    Cracídeos

    Crax alector

     

    Pauxi unicornis

     

    Penelope pileata

     

    Megapodiidae

     

    Megapodídeos

    Eulipoa wallacei

     

    Phasianidae

     

    Fasianídeos

    Arborophila gingica

     

    Lophura bulweri

     

    Lophura diardi

     

    Lophura hoogerwerfi

     

    Lophura inornata

     

    Lophura leucomelanos

     

    Syrmaticus reevesii §2

     

    PASSERIFORMES

    Bombycillidae

     

    Bombicilídeos

    Bombycilla japonica

     

    Corvidae

     

    Corvídeos

    Cyanocorax caeruleus

     

    Cyanocorax dickeyi

     

    Cotingidae

     

    Cotingídeos

    Procnias nudicollis

     

    Emberizidae

     

    Emberizídeos

    Dacnis nigripes

     

    Sporophila falcirostris

     

    Sporophila frontalis

     

    Sporophila hypochroma

     

    Sporophila palustris

     

    Estrildidae

     

    Estrildídeos

    Amandava amandava

     

    Cryptospiza reichenovii

     

    Erythrura coloria

     

    Erythrura viridifacies

     

    Estrilda quartinia (frequentemente comercializada como Estrilda melanotis)

     

    Hypargos niveoguttatus

     

    Lonchura griseicapilla

     

    Lonchura punctulata

     

    Lonchura stygia

     

    Fringillidae

     

    Fringilídeos

    Carduelis ambigua

     

    Carduelis atrata

     

    Kozlowia roborowskii

     

    Pyrrhula erythaca

     

    Serinus canicollis

     

    Serinus citrinelloides hypostictus (frequentemente comercializado como Serinus citrinelloides)

     

    Icteridae

     

    Icterídeos

    Sturnella militaris

     

    Muscicapidae

     

    Muscicapídeos

    Cochoa azurea

     

    Cochoa purpurea

     

    Garrulax formosus

     

    Garrulax galbanus

     

    Garrulax milnei

     

    Niltava davidi

     

    Stachyris whiteheadi

     

    Swynnertonia swynnertoni (igualmente designada Pogonicichla swynnertoni)

     

    Turdus dissimilis

     

    Pittidae

     

    Pitídeos

    Pitta nipalensis

     

    Pitta steerii

     

    Sittidae

     

    Sitídeos

    Sitta magna

     

    Sitta yunnanensis

     

    Sturnidae

     

    Sturnídeos

    Cosmopsarus regius

     

    Mino dumontii

     

    Sturnus erythropygius

     

    REPTILIA

     

    Répteis

    TESTUDINES

    Geoemydidae

     

    Testunídeos

    Melanochelys trijuga

     

    SAURIA

    Cordylidae

     

    Crocodilídeos

    Zonosaurus karsteni

     

    Zonosaurus quadrilineatus

     

    Gekkonidae

     

    Geconídeos

    Rhacodactylus auriculatus

     

    Rhacodactylus ciliatus

     

    Rhacodactylus leachianus

     

    Teratoscincus microlepis

     

    Teratoscincus scincus

     

    Scincidae

     

    Scincídeos

    Tribolonotus gracilis

     

    Tribolonotus novaeguineae

     

    SERPENTES

    Colubridae

     

    Columbrídeos

    Elaphe carinata §1

     

    Elaphe radiata §1

     

    Elaphe taeniura §1

     

    Enhydris bocourti §1

     

    Homalopsis buccata §1

     

    Langaha nasuta

     

    Leioheterodon madagascariensis

     

    Ptyas korros §1

     

    Rhabdophis subminiatus §1

     

    Hydrophiidae

     

    Hidrofinídeos

    Lapemis curtus (Inclui Lapemis hardwickii) §1

     

    Viperidae

     

    Viperídeos

    Calloselasma rhodostoma §1

     

    ACTINOPTERYGII

     

    Peixes

    PERCIFORMES

    Apogonidae

     

    Pterapogon kauderni

     

    ARTHROPODA (ARTRÓPODES)

    INSECTA

     

    Insectos

    LEPIDOPTERA

     

    Borboletas

    Papilionidae

     

    Papilionídeos

    Baronia brevicornis

     

    Papilio grosesmithi

     

    Papilio maraho

     

    FLORA

    AGAVACEAE

     

    Agaváceas

    Calibanus hookeri

     

    Dasylirion longissimum

     

    ARACEAE

     

    Aráceas

    Arisaema dracontium

     

    Arisaema erubescens

     

    Arisaema galeatum

     

    Arisaema nepenthoides

     

    Arisaema sikokianum

     

    Arisaema thunbergii var. urashima

     

    Arisaema tortuosum

     

    Biarum davisii ssp. marmarisense

     

    Biarum ditschianum

     

    COMPOSITAE (ASTERACEAE)

     

    Asteráceas

    Arnica montana §3

     

    Othonna cacalioides

     

    Othonna clavifolia

     

    Othonna hallii

     

    Othonna herrei

     

    Othonna lepidocaulis

     

    Othonna retrorsa

     

    ERICACEAE

     

    Ericáceas

    Arctostaphylos uva-ursi §3

     

    GENTIANACEAE

     

    Gentianáceas

    Gentiana lutea §3

     

    LEGUMINOSAE (FABACEAE)

     

    Leguminosas

    Dalbergia granadillo §4

     

    Dalbergia retusa (excepto para as populações que estão incluídas no anexo C) §4

     

    Dalbergia stevensonii (excepto para as populações que estão incluídas no anexo C) §4

     

    LYCOPODIACEAE

     

    Licopodiáceas

    Lycopodium clavatum §3

     

    MELIACEAE

     

    Meliáceas

    Cedrela fissilis §4

    Cedro-batata, cedro-rosa

    Cedrela lilloi (C. angustifolia) §4

     

    Cedrela montana §4

     

    Cedrela oaxacensis §4

     

    Cedrela odorata (excepto para as populações que estão incluídas no anexo C) §4

    Cedro cheiroso

    Cedrela salvadorensis §4

     

    Cedrela tonduzii §4

     

    MENYANTHACEAE

     

    Meniantáceas

    Menyanthes trifoliata §3

     

    PARMELIACEAE

     

    Parmeliáceas

    Cetraria islandica §3

     

    PASSIFLORACEAE

     

    Passifloáceas

    Adenia glauca

     

    Adenia pechuelli

     

    PORTULACACEAE

     

    Portulacáceas

    Ceraria carrissoana

     

    Ceraria fruticulosa

     

    LILIACEAE

     

    Liliáceas

    Trillium pusillum

     

    Trillium rugelii

     

    Trillium sessile

     

    PEDALIACEAE

     

    Pedaliáceas

    Harpagophytum spp. §3

     

    SELAGINELLACEAE

     

    Selagineláceas

    Selaginella lepidophylla

    Rosa de Jericó».


    (1)  População da Argentina (incluída no anexo B):

    Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no anexo B, bem como de tecidos e produtos fabricados a partir dessa lã e outros artigos artesanais. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-ARGENTINA”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA”. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

    (2)  População da Bolívia (incluída no anexo B):

    Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-BOLIVIA”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-BOLIVIA-ARTESANÍA”. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

    (3)  População do Chile (incluída no anexo B):

    Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no anexo B, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-CHILE”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-CHILE-ARTESANÍA”. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

    (4)  População do Peru (incluída no anexo B):

    Com o objectivo exclusivo de permitir o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e das existências disponíveis no momento da nona sessão da Conferência das Partes (Novembro de 1994) de 3 249 kg de lã, bem como de tecidos e artigos feitos a partir dessa lã, incluindo artesanato de luxo e artigos tricotados. O reverso dos tecidos deve apresentar o logótipo adoptado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convenio para la Conservación y Manejo de la Vicuña, e a ourela as palavras “VICUÑA-PERU”. Os restantes produtos devem apresentar um rótulo que inclua o logótipo e a designação “VICUÑA-PERU-ARTESANÍA”. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

    (5)  Todas as espécies estão listadas no anexo II, excepto Balaena mysticetus, Eubalaena spp., Balaenoptera acutorostrata (excepto a população da Gronelândia Ocidental), Balaenoptera bonaerensis, Balaenoptera borealis, Balaenoptera edeni, Balaenoptera musculus, Balaenoptera physalus, Megaptera novaeangliae, Orcaella brevirostris, Sotalia spp, Sousa spp, Eschrichtius robustus, Lipotes vexillifer, Caperea marginata, Neophocaena phocaenoides, Phocoena sinus, Physeter catodon, Platanista spp., Berardius spp. e Hyperoodon spp., listadas no anexo I. Os espécimes das espécies enumeradas no anexo II da Convenção, incluindo produtos e derivados diversos dos produtos derivados da carne para fins comerciais, capturados pela população da Gronelândia sob licença concedida pela autoridade competente em causa, serão tratados como pertencendo ao Anexo B. É estabelecida uma quota zero de exportação anual para espécimes vivos de Tursiops truncatus da população do Mar Negro retirados do seu meio natural e transaccionados para fins principalmente comerciais.

    (6)  Populações do Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe (incluídas no anexo B):

    Exclusivamente para efeitos de autorizar: a) o comércio de troféus de caça para efeitos não-comerciais; b) o de animais vivos para destinos adequados e aceitáveis conforme definidos pela Res. Conf. 11.20 para o Botswana e Zimbabwe e para programas de conservação in situ na Namíbia e África do Sul; c) comércio de peles; d) comércio de pêlo; e) comércio de produtos de cabedal para fins comerciais ou não-comerciais no Botswana, Namíbia e África do Sul e para fins não-comerciais no Zimbabwe; f) comércio de “ekipas” certificadas e marcadas individualmente incorporadas em joalharia acabada para efeitos não-comerciais na Namíbia e esculturas em marfim para fins não-comerciais no Zimbabwe; g) comércio de existências registadas de marfim em bruto (para o Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe, defesas inteiras e partes), nas seguintes condições: i) tratar-se exclusivamente de existências registadas, da propriedade do Estado e originárias do país (excluindo o marfim apreendido e de origem desconhecida); ii) autorização concedidas apenas a parceiros comerciais que o Secretariado, em consulta com o Comité Permanente, tenha verificado disporem de legislação nacional e controlos comerciais internos suficientes para garantir que o marfim importado não será reexportado e será gerido em conformidade com todos os requisitos constantes da Resolução Conf. 10.10 (Rev. CoP14) relativa à produção e comércio interno; iii) não antes de o Secretariado ter analisado os países importadores previstos e as existências registadas, da propriedade do Estado; iv) marfim em bruto abrangido pela venda condicionada das existências registadas, da propriedade do Estado, objecto de acordo no COP12 e que ascendem a 20 000 kg (Botswana), 10 000 kg (Namíbia), 30 000 kg (África do Sul); v) para além das quantidades objecto de acordo no COP12, o marfim em bruto da propriedade do Estado do Botswana, Zimbabwe, Namíbia e África do Sul registado até 31 de Janeiro de 2007 e verificado pelo Secretariado pode ser comercializado e enviado juntamente com o marfim referido na alínea g) iv) numa venda única para cada destinatário, sob estrita supervisão do Secretariado; vi) os proventos da venda serão exclusivamente utilizados para a conservação dos elefantes e das comunidades e para programas de desenvolvimento dentro da área de distribuição dos elefantes ou na sua proximidade; e vii) as quantidades adicionais especificadas na alínea g) v) só serão tratadas depois de o Comité Permanente ter chegado a cordo em relação ao cumprimento das condições acima; h) não serão apresentadas à Conferência das Partes, em relação ao período abrangido pelo COP14 e que termina nove anos após a data da venda única de marfim que irá ter lugar nos termos das alíneas g) i), g) ii), g) iii), g) vi) e g) vii), novas propostas que permitam o comércio de marfim proveniente de elefantes de populações já abrangidas pelo anexo B. Por outro lado, essas novas propostas serão tratadas em conformidade com as Decisões 14.77 e 14.78. Mediante proposta do Secretariado, o Comité Permanente pode decidir causar a interrupção parcial ou completa desse comércio em caso de incumprimento por parte dos países exportadores ou importadores ou caso sejam comprovados efeitos deletérios do comércio sobre outras populações de elefantes. Todos os restantes espécimes serão considerados espécimes de espécies incluídas no anexo A e o seu comércio deverá ser regulado em conformidade.

    (7)  As disposições do presente regulamento não se aplicam a:

     

    Fósseis.

     

    Areia coralífera, isto é, material que consiste inteira ou parcialmente em fragmentos de coral morto de granulometria fina, com diâmetro não superior a 2 mm, e que pode igualmente conter, entre outros elementos, restos de conchas de foraminíferos e moluscos, esqueletos de crustáceos e algas coralinas.

     

    Fragmentos de coral (incluindo seixo fino a grosso), isto é, fragmentos não consolidados de coral morto digitiforme e outro material de diâmetro compreendido entre 2 e 30 mm.

    (8)  Os espécimes propagados artificialmente dos híbridos e/ou cultivares a seguir enumerados não estão subordinados às disposições do presente regulamento:

     

    Hatiora x graeseri

     

    Schlumbergera x buckleyi

     

    Schlumbergera russelliana x Schlumbergera truncata

     

    Schlumbergera orssichiana x Schlumbergera truncata

     

    Schlumbergera opuntioides x Schlumbergera truncata

     

    Schlumbergera truncata (cultivares)

     

    Mutantes cromáticos de Cactaceae spp. sem clorofila, enxertados em: Harrisia “Jusbertii”, Hylocereus trigonus ou Hylocereus undatus

     

    Opuntia microdasys (cultivares)

    (9)  Os espécimes propagados artificialmente dos géneros a seguir enumerados não estão subordinados às disposições do presente regulamento, desde que estejam cumpridas as condições a seguir enumeradas nas alíneas a) e b): Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda:

    a)

    Os espécimes são facilmente identificáveis como espécimes reproduzidos artificialmente e não mostram sinais de terem sido colhidos no meio natural, como por exemplo danos mecânicos ou desidratação pronunciada resultantes da colheita, crescimento irregular e forma ou tamanho heterogéneos num mesmo taxon ou remessa, algas ou outros organismos epifílicos nas folhas ou danos causados por insectos ou outras pragas; e

    b)

    i)

    quando a remessa é feita sem ser em estado de floração, os espécimes devem ser comercializados em remessas compostas por contentores individuais (como pacotes, caixas, caixotes ou prateleiras individuais de recipientes CC), cada uma das quais com 20 ou mais plantas do mesmo híbrido; as plantas embaladas num mesmo contentor devem apresentar um elevado grau de uniformidade e de estado de saúde; e as remessas devem ser acompanhadas por documentação, por exemplo facturas, que indique claramente o número de plantas de cada híbrido; ou

    ii)

    quando a remessa é feita em estado de floração, com pelo menos uma flor totalmente aberta por espécime, não é exigido nenhum número mínimo de espécimes por remessa, mas os espécimes devem apresentar-se profissionalmente processados para venda a retalho, ou seja, etiquetados com etiquetas impressas ou embalados em embalagens etiquetadas, indicando a denominação do híbrido e o país de processamento final. Esses elementos devem estar claramente visíveis, de modo a permitir a sua fácil verificação. As plantas que não reúnem claramente as condições necessárias para beneficiar da isenção devem ser acompanhadas de documentos CITES adequados.

    (10)  Os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Cyclamen persicum não estão subordinados às disposições do presente regulamento. Esta derrogação não é, no entanto, aplicável aos espécimes comercializados sob a forma de tubérculos em período latente.

    (11)  Os híbridos e cultivares de Taxus cuspidata reproduzidos artificialmente, vivos, em vasos ou outros contentores pequenos, sendo cada remessa acompanhada por uma etiqueta ou um documento indicando o nome do táxon ou táxones e incluindo o texto “reprodução artificial”, não estão subordinados às disposições do presente regulamento.


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