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Document 32005R0240
Commission Regulation (EC) No 240/2005 of 11 February 2005 repealing Regulations (EC) No 2294/2000 and (EC) No 1369/2002 in the milk and milk products sector
Regulamento (CE) n.° 240/2005 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, que revoga os Regulamentos (CE) n.° 2294/2000 e (CE) n.° 1369/2002 no sector do leite e dos produtos lácteos
Regulamento (CE) n.° 240/2005 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, que revoga os Regulamentos (CE) n.° 2294/2000 e (CE) n.° 1369/2002 no sector do leite e dos produtos lácteos
JO L 42 de 12/02/2005, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
12.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 42/10 |
REGULAMENTO (CE) N.o 240/2005 DA COMISSÃO
de 11 de Fevereiro de 2005
que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2294/2000 e (CE) n.o 1369/2002 no sector do leite e dos produtos lácteos
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 10, terceiro travessão, e o n.o 14, do artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 10, terceiro travessão, do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 prevê que, no caso de uma restituição diferenciada, a restituição será paga logo que seja produzida prova de que os produtos chegaram ao destino indicado no certificado ou outro destino para o qual tenha sido fixada uma restituição. Podem ser estabelecidas derrogações a esta regra, sob reserva de certas condições, que ofereçam garantias equivalentes. |
(2) |
Essas derrogações foram previstas no Regulamento (CE) n.o 2294/2000 da Comissão, de 16 de Outubro de 2000, que estabelece uma derrogação do n.o 10 do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, no que respeita à prova de chegada ao destino no caso das restituições diferenciadas e estabelece normas de execução da taxa mais baixa da restituição à exportação de certos produtos lácteos (2) e no Regulamento (CE) n.o 1369/2002 da Comissão, de 26 de Julho de 2002, que derroga o n.o 10 do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no respeitante à prova de chegada ao destino em caso de restituições diferenciadas e que estabelece normas de execução da taxa mais baixa da restituição à exportação de determinados produtos lácteos (3). |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 351/2004 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2004, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (4), introduziu restituições diferenciadas em função do destino para todos os produtos lácteos a partir de 27 de Fevereiro de 2004. Com efeitos a partir da mesma data, o Regulamento (CE) n.o 519/2004 da Comissão, de 19 de Março de 2004, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 800/1999 no que diz respeito à exportação de produtos do sector do leite e dos produtos lácteos (5), estabeleceu disposições relativas à prova do cumprimento das formalidades aduaneiras de importação num país terceiro. |
(4) |
Os Regulamentos (CE) n.o 2294/2000 e (CE) n.o 1369/2002 da Comissão tornaram-se obsoletos e devem, portanto, ser revogados. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São revogados os Regulamentos (CE) n.o 2294/2000 e (CE) n.o 1369/2002.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 262 de 17.10.2000, p. 14.
(3) JO L 198 de 27.7.2002, p. 37.
(4) JO L 60 de 27.2.2004, p. 46.
(5) JO L 83 de 20.3.2004, p. 4.