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Document 32005R0240

Regulamento (CE) n.° 240/2005 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, que revoga os Regulamentos (CE) n.° 2294/2000 e (CE) n.° 1369/2002 no sector do leite e dos produtos lácteos

JO L 42 de 12/02/2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/240/oj

12.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 42/10


REGULAMENTO (CE) N.o 240/2005 DA COMISSÃO

de 11 de Fevereiro de 2005

que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2294/2000 e (CE) n.o 1369/2002 no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 10, terceiro travessão, e o n.o 14, do artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 10, terceiro travessão, do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 prevê que, no caso de uma restituição diferenciada, a restituição será paga logo que seja produzida prova de que os produtos chegaram ao destino indicado no certificado ou outro destino para o qual tenha sido fixada uma restituição. Podem ser estabelecidas derrogações a esta regra, sob reserva de certas condições, que ofereçam garantias equivalentes.

(2)

Essas derrogações foram previstas no Regulamento (CE) n.o 2294/2000 da Comissão, de 16 de Outubro de 2000, que estabelece uma derrogação do n.o 10 do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, no que respeita à prova de chegada ao destino no caso das restituições diferenciadas e estabelece normas de execução da taxa mais baixa da restituição à exportação de certos produtos lácteos (2) e no Regulamento (CE) n.o 1369/2002 da Comissão, de 26 de Julho de 2002, que derroga o n.o 10 do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no respeitante à prova de chegada ao destino em caso de restituições diferenciadas e que estabelece normas de execução da taxa mais baixa da restituição à exportação de determinados produtos lácteos (3).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 351/2004 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2004, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (4), introduziu restituições diferenciadas em função do destino para todos os produtos lácteos a partir de 27 de Fevereiro de 2004. Com efeitos a partir da mesma data, o Regulamento (CE) n.o 519/2004 da Comissão, de 19 de Março de 2004, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 800/1999 no que diz respeito à exportação de produtos do sector do leite e dos produtos lácteos (5), estabeleceu disposições relativas à prova do cumprimento das formalidades aduaneiras de importação num país terceiro.

(4)

Os Regulamentos (CE) n.o 2294/2000 e (CE) n.o 1369/2002 da Comissão tornaram-se obsoletos e devem, portanto, ser revogados.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São revogados os Regulamentos (CE) n.o 2294/2000 e (CE) n.o 1369/2002.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(2)  JO L 262 de 17.10.2000, p. 14.

(3)  JO L 198 de 27.7.2002, p. 37.

(4)  JO L 60 de 27.2.2004, p. 46.

(5)  JO L 83 de 20.3.2004, p. 4.


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