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Document 32001D0842
2001/842/EC: Commission Decision of 28 November 2001 amending Decision 93/402/EEC concerning animal health conditions and veterinary certification for imports of fresh meat from South American countries and in particular as regards to Brazil (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 3802)
2001/842/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2001, que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de países da América do Sul, nomeadamente no que respeita ao Brasil (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3802]
2001/842/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2001, que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de países da América do Sul, nomeadamente no que respeita ao Brasil (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3802]
JO L 313 de 30/11/2001, p. 45–57
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004; revog. impl. por 32004D0212
2001/842/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2001, que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de países da América do Sul, nomeadamente no que respeita ao Brasil (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3802]
Jornal Oficial nº L 313 de 30/11/2001 p. 0045 - 0057
Decisão da Comissão de 28 de Novembro de 2001 que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de países da América do Sul, nomeadamente no que respeita ao Brasil [notificada com o número C(2001) 3802] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/842/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1452/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, o n.o 1 do seu artigo 16.o e o seu artigo 22.o, Considerando o seguinte: (1) As condições sanitárias e a certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai e Uruguai foram definidas na Decisão 93/402/CEE da Comissão, de 10 de Junho de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de países da América do Sul(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/767/CE(4). (2) A partir de 9 de Maio de 2001, foram confirmados surtos de febre aftosa na região de Rio Grande do Sul (Brasil) e foi introduzido um programa de vacinação de bovinos contra a esta doença. (3) A Comissão suspendeu a importação para a Comunidade a partir da região de Rio Grande do Sul de todas as categorias de carne fresca das espécies sensíveis à febre aftosa através da Decisão 2001/410/CE da Comissão que altera a Decisão 93/402/CEE(5), tendo suprimido a região em questão da lista de regiões brasileiras a partir das quais é autorizada a importação de tal carne fresca. (4) Entre 22 e 26 de Outubro de 2001, efectuou-se uma missão da Comissão para análise da situação epidemiológica em relação à febre aftosa e das medidas de luta aplicadas. (5) Esta análise demonstrou que as autoridades veterinárias competentes brasileiras abordaram as questões identificadas nas missões precedentes e que a situação em relação à doença se encontrava já estabilizada. É, portanto, conveniente levantar a suspensão da importação para a Comunidade de carne fresca desossada para consumo humano e de certas carnes e miudezas destinadas à transformação directa em alimentos para animais de companhia e reintroduzir a região de Rio Grande do Sul na lista do anexo I da Decisão 93/402/CEE. (6) A Decisão 2001/410/CE também prevê a clarificação das condições aplicáveis ao Uruguai, embora tal clarificação se encontre agora consolidada através da Decisão 2001/767/CE e a Decisão 2001/410/CE possa, portanto, ser inteiramente revogada. (7) A Directiva 93/119/CE do Conselho(6) requer que o certificado veterinário que acompanha a carne a importar de países terceiros para a Comunidade Europeia seja completado por uma declaração que ateste que os animais foram abatidos em condições que oferecem garantias de tratamento humanitário pelo menos equivalentes às disposições pertinentes dessa directiva. É oportuno introduzir este requisito de certificação no próprio modelo de certificado sanitário, numa altura em que são necessárias mais alterações desse modelo. (8) É igualmente oportuno actualizar os modelos de certificados veterinários por forma a requerer que o número do contentor e o respectivo número de selo constem dos certificados e a prever um atestado relativo à protecção dos animais na altura do abate. (9) A Decisão 93/402/CEE deve, portanto, ser alterada em conformidade e a Decisão 2001/410/CE deve ser revogada. (10) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Os anexos I, II e III da Directiva 93/402/CEE são substituídos pelos anexos correspondentes da presente decisão. Artigo 2.o É revogada a Decisão 2001/410/CE. Artigo 3.o A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Dezembro de 2001, após ter sido revista no Comité Veterinário Permanente previsto para 20 e 21 de Novembro de 2001. Artigo 4.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11. (3) JO L 179 de 22.7.1993, p. 11. (4) JO L 288 de 1.11.2001, p. 51. (5) JO L 145 de 31.5.2001, p. 49. (6) JO L 340 de 31.12.1993, p. 21. ANEXO "ANEXO I Descrição dos territórios da América do Sul definidos para a certificação de sandidade animal >POSIÇÃO NUMA TABELA>" "ANEXO II GARANTIAS DE SANIDADE ANIMAL EXIGIDAS PARA A CERTIFICAÇÃO ((As letras (A, B, C, D, E, F, G e H) constantes do quadro correspondem aos modelos de certificados sanitários específicos cuja descrição é feita na parte 2 do anexo III da presente Decisão que se aplicam a cada produto origem, em conformidade com artigo 2.o da presente decisão. Uo travessão - Significa que não são autorizadas importações.CH: Consumo humano. PC: Destinados ao fabrico de produtos à base de carne tratados pelo calor. 1= Corações 2= Fígados 3= Músculos masséteres 4= Línguas. AA: Destinados ao fabrico de alimentos para animais de companhia.)) >POSIÇÃO NUMA TABELA>" "ANEXO III PARTE 1 >PIC FILE= "L_2001313PT.004902.TIF"> PARTE 2 >PIC FILE= "L_2001313PT.005001.TIF"> >PIC FILE= "L_2001313PT.005101.TIF"> >PIC FILE= "L_2001313PT.005201.TIF"> >PIC FILE= "L_2001313PT.005301.TIF"> >PIC FILE= "L_2001313PT.005401.TIF"> >PIC FILE= "L_2001313PT.005501.TIF"> >PIC FILE= "L_2001313PT.005601.TIF"> >PIC FILE= "L_2001313PT.005701.TIF">"