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Document 52011DC0682

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU,AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEUE AO COMITÉ DAS REGIÕES Iniciativa de Empreendedorismo SocialConstruir um ecossistema para promover as empresas sociaisno centro da economia e da inovação sociais

    /* COM/2011/0682 final */

    52011DC0682

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU,AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEUE AO COMITÉ DAS REGIÕES Iniciativa de Empreendedorismo SocialConstruir um ecossistema para promover as empresas sociaisno centro da economia e da inovação sociais /* COM/2011/0682 final */


    Índice

    Índice. Error! Bookmark not defined.

    1..... Por que toma a Comissão a iniciativa?. Error! Bookmark not defined.

    2..... Empresas sociais: agentes que poderiam beneficiar mais do mercado único   Error! Bookmark not defined.

    3..... Um plano de acção para apoiar o empreendedorismo social na Europa   Error! Bookmark not defined.

    3.1.. Melhorar o acesso ao financiamento.. Error! Bookmark not defined.

    3.1.1.     Facilitar o acesso ao financiamento privado.. Error! Bookmark not defined.

    3.1.2.     Mobilização dos Fundos europeus. Error! Bookmark not defined.

    3.2.    Promover a visibilidade do empreendedorismo social. Error! Bookmark not defined.

    3.2.1.     Desenvolver os instrumentos para conhecer melhor o sector e tornar mais visível o empreendedorismo social. Error! Bookmark not defined.

    3.2.2.     Reforçar as capacidades de gestão, a profissionalização e a ligação em rede das empresas sociais. Error! Bookmark not defined.

    3.3.    Melhorar o quadro jurídico.. Error! Bookmark not defined.

    3.3.1.     Criar formas jurídicas europeias adaptadas que poderão ser utilizadas pelo empreendedorismo social europeu.. Error! Bookmark not defined.

    3.3.2.     Contratos públicos. Error! Bookmark not defined.

    3.3.3.     Auxílios estatais. Error! Bookmark not defined.

    4.     Para além do plano de acção: outras ideias para debate. Error! Bookmark not defined.

    5.     Conclusão   Error! Bookmark not defined.

    1. Por que toma a Comissão a iniciativa?

    O mercado único necessita de um novo crescimento inclusivo, orientado para o emprego para todos. Trata-se de acompanhar uma exigência premente dos Europeus, a de que o seu trabalho, o seu consumo, as suas poupanças e os seus investimentos tenham um sentido e um impacto mais «éticos» e mais «sociais».

    No intuito de favorecer uma «economia social de mercado altamente competitiva», a Comissão colocou a economia social e a inovação social no cerne das suas preocupações, quer em termos de coesão territorial quer em termos de pesquisa de soluções originais para os problemas da sociedade, nomeadamente a luta contra a pobreza e a exclusão, na sua estratégia «Europa 2020»[1], na iniciativa emblemática «Uma União da inovação»[2], na Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social[3] e no «Acto para o Mercado Único» (AMU)[4].

    A consulta pública para o AMU[5] revelou um grande interesse pela capacidade das empresas sociais e da economia social em geral de responder de forma inovadora aos actuais desafios económicos, sociais e, em certos casos, ambientais, criando postos de trabalho perenes e muito pouco deslocalizáveis, aprofundando a integração social, a melhoria dos serviços sociais locais, a coesão territorial, etc.

    Com efeito, uma empresa social, agente da economia social, é uma empresa cujo objectivo principal é ter uma incidência social, mais do que gerar lucros para os seus proprietários ou parceiros. Opera no mercado fornecendo bens e prestando serviços de maneira empresarial e inovadora, e utiliza os seus excedentes principalmente para fins sociais. É gerida de forma responsável e transparente, nomeadamente associando os seus empregados, os seus clientes e outras partes interessadas nas suas actividades económicas[6].

    Por «empresa social» a Comissão entende as empresas[7]:

    · cujo objectivo social ou de sociedade, de interesse comum, justifica a acção comercial, que se traduz, frequentemente, num alto nível de inovação social;

    · cujos lucros são reinvestidos principalmente na realização desse objecto social;

    · cujo modo de organização ou sistema de propriedade reflecte a sua missão, baseando‑se em princípios democráticos ou participativos ou visando a justiça social[8].

    Assim, pode tratar-se de:

    · empresas que prestam serviços sociais e/ou fornecem bens ou prestam serviços destinados a um público vulnerável (acesso à habitação, acesso aos cuidados de saúde, ajuda às pessoas idosas ou deficientes, inclusão de grupos vulneráveis, guarda de crianças, acesso ao emprego e à formação, gestão da dependência, etc.) e/ou

    · empresas que, através do seu modo de produção de bens ou serviços, prosseguem um objectivo de ordem social (integração social e profissional mediante o acesso ao trabalho de pessoas desfavorecidas, nomeadamente devido às suas fracas qualificações ou a problemas sociais ou profissionais, que conduzem à exclusão e à marginalização), mas cuja actividade pode abranger bens ou serviços que não sejam sociais.

    A economia social emprega mais de 11 milhões de assalariados na UE, ou seja, 6% do total dos postos de trabalho[9]. Este sector da economia engloba as entidades que têm um estatuto jurídico específico (cooperativas, fundações, associações, mútuas, etc.), das quais muitas são também empresas sociais à luz das características acima mencionadas, assim como as empresas sociais sob a forma de sociedade privada ou sociedade anónima tradicional. Os estatutos jurídicos específicos da economia social são particularmente adaptados às empresas sociais, porquanto o seu modo de governação favorece a participação e a abertura.

    Um estudo de 2009[10] avalia a parte da população activa envolvida no empreendedorismo social[11] em 4,1% na Bélgica, 7,5% na Finlândia, 3,1% em França, 3,3% em Itália, 5,4% na Eslovénia e 5,7% no Reino Unido. Na Europa, cerca de uma em quatro empresas criadas serão empresas sociais. Este valor eleva-se a uma em três na Bélgica, na Finlândia e em França[12]. Frequentemente, estas empresas são mais produtivas e mais competitivas do que se pensa. Tal deve-se ao empenho pessoal muito forte dos seus assalariados e às melhores condições de trabalho que as empresas oferecem[13].

    Respondendo com a inovação social a necessidades ainda não satisfeitas, as empresas sociais contribuem para um crescimento inteligente; tomando em consideração o seu impacto no ambiente e a sua visão de longo prazo, estas empresas modelam um crescimento sustentável; privilegiando a dimensão humana e a coesão social, actuam como motor do crescimento inclusivo. Noutros termos, a sua missão consiste em organizar transformações sociais e económicas que contribuam para os objectivos da estratégia «Europa 2020». A presente comunicação insere-se nas acções de incentivo e valorização da inovação social iniciadas pelo presidente Barroso em 2009[14].

    Devido aos diversos elementos que as caracterizam, as empresas sociais revelam, na maioria das vezes, um grau particularmente elevado de responsabilidade social e ambiental. A Iniciativa de Empreendedorismo Social é complementar da Comunicação da Comissão sobre a Responsabilidade Social das Empresas (RSE), adoptada no mesmo dia[15], e permitirá a essas empresas defender melhor o seu valor acrescentado para a sociedade.

    Alguns exemplos de empresas sociais europeias

    Em Itália, um centro médico presta ajuda especializada de alto nível, incluindo mediação cultural, nomeadamente nas zonas mal servidas pelos serviços públicos, visando, em especial, as pessoas em situação de fragilidade socioeconómica (imigrantes, por exemplo).

    Na Roménia, uma empresa com 5 empregados e 5 voluntários trabalha, desde 1996, na prestação de serviços culturais em língua romena a cegos, adaptando os suportes (designadamente, leitura de livros e adaptação de filmes) a um público estimado em 90 000 pessoas.

    Em França, uma empresa pôs em prática, em 2004, um conceito inovador de serviços de lavagem de automóveis sem água, utilizando produtos biodegradáveis e empregando pessoal não qualificado ou marginalizado, a fim de reintegrá-lo no mercado de trabalho.

    Na Hungria, uma fundação criou um restaurante que emprega pessoas deficientes (40 empregados), às quais oferece formação e presta um serviço de guarda de crianças, de modo a assegurar a sua transição para um emprego estável.

    Nos Países Baixos, uma empresa ensina a ler utilizando meios digitais inovadores e um método baseado no jogo. O método está particularmente adaptado às crianças hiperactivas ou autistas, mas também aos analfabetos e aos imigrantes.

    Na Polónia, uma cooperativa social constituída por duas associações emprega desempregados de longa duração e pessoas deficientes e oferece uma variedade de serviços no mercado, nomeadamente serviços de restauração e de fornecimento de refeições, pequenas obras de construção e de artesanato, assim como formação para a inclusão profissional de pessoas desfavorecidas.

    Na sua abordagem deste sector diversificado, a Comissão não pretende dar uma definição normativa que se imponha a todos e constitua um espartilho regulamentar. Propõe, antes, uma descrição que assenta em princípios comuns à maioria dos Estados-Membros, cuja diversidade de opções políticas, económicas e sociais, assim como a capacidade de inovação dos empresários sociais, a Comissão pretende respeitar.

    Por esta razão, a Comissão só adoptará uma definição mais precisa caso medidas regulamentares ou de incentivo requeiram uma delimitação precisa do respectivo âmbito de aplicação, e fá-lo-á em estreita associação com os representantes do sector.

    A Comissão está empenhada em acompanhar o desenvolvimento das empresas sociais e em retirar ensinamentos das suas experiências para dar apoio ao conjunto da economia. Com a presente comunicação, a Comissão prossegue dois objectivos:

    · apresentação de um plano de acção a curto prazo para o acompanhamento da evolução das empresas sociais, dos agentes-chave da economia social e da inovação social;

    · apresentação, para debate, de pistas de reflexão para o médio/longo prazo.

    2. Empresas sociais: agentes que poderiam beneficiar mais do mercado único

    O potencial de crescimento e de divulgação do modelo das empresas sociais no mercado interno continua subexplorado. Estas empresas enfrentam obstáculos que foram apontados em vários relatórios[16], dos quais o mais recente é o do BEPA[17], de meados de 2010.

    Na maior parte dos casos, as empresas sociais enfrentam os mesmos desafios que qualquer outra PME, podendo, portanto, beneficiar das iniciativas do Small Business Act para a Europa[18]. Enfrentam, além disso, dificuldades que lhes são próprias.

    No entanto, as empresas sociais devem poder beneficiar, tanto como as outras, das vantagens do mercado interno. Isto aplica-se, naturalmente, às empresas de maiores dimensões, que podem ter vocação para se desenvolverem ao nível continental ou apenas transfronteiriço. Mas as pequenas empresas sociais que, em princípio, assentam apenas na acção local, também são afectadas directamente pelas regras do mercado único em matéria de regulamentação bancária, de acesso aos Fundos Estruturais ou de aplicação das regras dos contratos públicos.

    As empresas sociais têm, desde logo, dificuldade em encontrar financiamento, variando as suas necessidades consoante o respectivo nível de desenvolvimento (apoio à ideia, criação de projectos-piloto ou de protótipos, desenvolvimento em grande escala). As limitações no que se refere à redistribuição dos lucros ou ao emprego de trabalhadores vulneráveis dão, frequentemente, aos credores ou potenciais investidores a impressão de que constituem empresas de maior risco e menos lucrativas do que outras. Ainda mais do que outras, as empresas sociais estão expostas às imperfeições dos mercados financeiros (fragmentação, ausência de plataformas pan-europeias para empréstimos, etc.). Os investidores não têm, portanto, uma ideia clara do impacto social de determinados fundos de investimento solidário. Por fim, o acesso aos fundos públicos é muitas vezes entravado por dispositivos demasiado rígidos ou demasiado burocráticos. Por exemplo, as empresas sociais podem ter dificuldade de acesso aos Fundos Estruturais quando as autoridades de gestão só financiam projectos de curta duração. Ao nível nacional como ao nível europeu, a multiplicidade dos programas torna-os dificilmente acessíveis às pequenas estruturas.

    Este fenómeno é acentuado pelo fraco reconhecimento do empreendedorismo social. A falta de interconexão entre agentes de diferentes regiões ou de diferentes países impede a divulgação das boas práticas, a criação de parcerias e a descoberta de novos mercados. Nos sistemas educativos europeus, o empreendedorismo social ainda é subvalorizado, sendo a sua integração na formação inicial e contínua um requisito prévio para o reforço da sua credibilidade. Cada vez mais jovens diplomados optam por trabalhar em empresas sociais. No entanto, devido à falta de informação, esta experiência não é suficientemente valorizada nas empresas tradicionais. A diversidade das definições na Europa, que explica a heterogeneidade dos dados disponíveis, agrava a situação. O conceito nem sempre é definido e, quando o é, não corresponde à mesma realidade em todos os países. Sendo frequentemente antigos, parcelares e não harmonizados, os dados dificultam a adaptação e a coordenação das políticas públicas.

    Deste modo, não surpreende que o quadro regulamentar, ao nível europeu e nacional, nem sempre tenha suficientemente em conta as especificidades das empresas sociais, nomeadamente quando se trata de regras sobre os contratos públicos ou dos estatutos actuais. Este contexto complica a mobilização dos investidores, o acesso às subvenções e aos mercados públicos e, por vezes, força-as a utilizar construções jurídicas complexas. Acontece que empresas sociais que não têm uma forma associativa não possam beneficiar das facilidades oferecidas pelas colectividades públicas às associações.

    3. Um plano de acção para apoiar o empreendedorismo social na Europa

    Em resposta a estes desafios, a União Europeia e as organizações internacionais elaboram já políticas transversais no quadro da economia social, assim como programas orientados para o apoio às empresas sociais e à inovação social. O documento de trabalho dos serviços da Comissão publicado em simultâneo com a presente comunicação apresenta sucintamente o conjunto das medidas em vigor, assim como algumas experiências estrangeiras susceptíveis de inspirar a União Europeia.

    Além disso, para permitir às empresas sociais o desenvolvimento de todo o seu potencial, a Comissão propõe um conjunto de acções que se inserem no apoio geral à inovação social e que facilitarão a instauração de um ecossistema adaptado, em estreita parceria com os agentes do sector e com os Estados-Membros.

    Neste contexto, a Comissão propõe onze acções-chave, que lançará antes do fim de 2012.

    3.1. Melhorar o acesso ao financiamento 3.1.1. Facilitar o acesso ao financiamento privado

    A Comissão considera que o sistema de financiamento das empresas sociais se encontra subdesenvolvido em relação àquele de que beneficiam as outras empresas.

    No entanto, cada vez mais investidores pretendem associar resultados sociais ou ambientais à sua preocupação legítima de obter rendimentos financeiros dos investimentos, apoiando a realização de objectivos de interesse geral a longo prazo.

    Além do investimento socialmente responsável, objecto de propostas na Comunicação sobre a RSE[19], um instrumento europeu de apoio ao financiamento das empresas sociais incitaria os agentes privados e públicos a investirem mais nestas empresas, através de participações no capital ou de empréstimos.

    Poderá revelar-se desejável um quadro regulamentar que permita a criação destes veículos de investimento ao nível europeu.

    Por outro lado, a Comissão congratula-se com o facto de o Fundo Europeu de Investimento[20] explorar a possibilidade de criar, no início de 2012, uma vertente «fundos próprios» (ESIEF[21]), para os investimentos em fundos que tenham por objectivo gerar um impacto social. Esta acção‑piloto poderia preparar o novo instrumento financeiro europeu proposto pela Comissão em 6 de Outubro de 2011 (acção‑chave n.º 3).

    O acesso ao crédito condiciona a criação e o desenvolvimento de muitas empresas sociais. Se forem pouco conhecidas ou consideradas de maior risco, estas empresas terão ainda mais dificuldade do que as PME em encontrar os fundos necessários.

    A Comissão verifica igualmente que os dois pilares regulamentares da comunicação de 2007 sobre a promoção do microcrédito[22] (melhorar o quadro jurídico e institucional e criar um ambiente favorável ao espírito empresarial) não têm sido suficientemente desenvolvidos ao nível nacional.

    Acção-chave n.º 1

    · Conforme anunciado no AMU, propor, antes do fim de 2011, um quadro regulamentar europeu para os fundos de investimento solidário, de modo a facilitar o acesso das empresas sociais aos mercados financeiros, tendo em conta os resultados da consulta pública efectuada e do estudo de impacto. O quadro terá por objectivo incentivar a criação de fundos dedicados, que lhes permitam agir em todo o mercado único.

    Acção-chave n.º 2

    · Além de continuar a facilitar o acesso ao microcrédito através do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» e de desenvolver este instrumento mediante o reforço das capacidades institucionais no quadro do Programa da União Europeia para a Mudança Social e a Inovação Social para o período 2014-2020[23], analisar melhor, incentivar e favorecer o desenvolvimento do quadro jurídico e institucional do microcrédito.

    3.1.2. Mobilização dos fundos europeus

    A experiência do funcionamento dos Fundos Estruturais deve ser sintetizada, avaliada e discutida com as autoridades de gestão nacionais, a fim de incentivar os Estados­­‑Membros a aumentarem e tornarem mais eficaz o apoio às empresas sociais no decurso do próximo período de programação. Complementarmente, a Comissão desenvolverá uma acção específica de financiamento das empresas sociais.

    Acção-chave n.º 3

    · No quadro do Programa da União Europeia para a Mudança Social e a Inovação Social, a Comissão propôs a criação de um instrumento financeiro europeu de 90 milhões de euros destinado a facilitar o acesso das empresas sociais ao financiamento para o arranque, o desenvolvimento e a expansão, graças a investimentos em fundos de investimento solidário, que disponibilizam instrumentos de capital próprio e títulos de dívida.

    Acção-chave n.º 4

    · A Comissão propôs a introdução expressa de uma prioridade de investimento «empresas sociais» nos Regulamentos FEDER e FSE a partir de 2014[24], a fim de proporcionar uma base jurídica clara que permita aos Estados-Membros e às regiões incluírem acções orientadas nos seus programas do FSE e do FEDER para 2014-2020.

    3.2. Promover a visibilidade do empreendedorismo social 3.2.1. Desenvolver os instrumentos para conhecer melhor o sector e tornar mais visível o empreendedorismo social

    Uma das principais necessidades expressas por todos os agentes é a de um acesso simples e rápido à informação disponível sobre as empresas sociais e que permita o intercâmbio de experiências para divulgação das melhores práticas. Trata-se, em particular, da necessidade de dispor dos meios que permitam avaliar e valorizar o impacto e o desempenho social destas empresas (inspirando-se, por exemplo, nas experiências de certos Estados-Membros que desenvolveram contas-satélite que permitem recolher estatísticas sobre as empresas sociais, designadamente as cooperativas e as mútuas). A rotulagem e a certificação constituem potenciais instrumentos para responder a estes desafios. Importa ainda promover o empreendedorismo social, especialmente junto dos jovens.

    Acção-chave n.º 5

    · Identificar as boas práticas e os modelos reproduzíveis, elaborando com as partes interessadas um mapa completo das empresas sociais na Europa, com indicação das suas características, modelos económicos, peso económico, potencial de crescimento transfronteiriço, conteúdo e critérios dos estatutos jurídicos e dos regimes fiscais, assim como dos dispositivos de rotulagem existentes.

    Acção-chave n.º 6

    · Criar uma base de dados pública de rótulos e certificações aplicáveis às empresas sociais na Europa, para melhorar a visibilidade e facilitar a comparação.

    Acção-chave n.º 7

    · Promover a aprendizagem mútua e o reforço das competências das administrações nacionais e regionais para a concretização de estratégias globais de apoio, promoção e financiamento das empresas sociais, nomeadamente no âmbito dos Fundos Estruturais, graças à análise, à partilha das boas práticas, à sensibilização e às actividades de ligação em rede e de divulgação.

    3.2.2. Reforçar as capacidades de gestão, a profissionalização e a ligação em rede das empresas sociais

    Os empresários sociais, tanto jovens como já instalados, têm necessidade de adquirir as competências necessárias à boa gestão e ao crescimento das suas empresas. Para obviar a esta necessidade, a Comissão pretende incentivar as fertilizações cruzadas com outros empresários inovadores e com os mundos académico e da investigação. Tal é possível através, nomeadamente, de viveiros de empresas (incubadoras de empresas sociais em fase de arranque). As poucas experiências nestes campos merecem ser apoiadas e multiplicadas. Os empresários sociais deveriam, igualmente, poder beneficiar dos conselhos e do apoio de outros chefes de empresa ou banqueiros.

    Acção-chave n.º 8

    · Criar uma plataforma electrónica de informação e intercâmbio, única e multilingue – ligada, se necessário, à plataforma «Social Innovation Europe»[25] e à rede «Enterprise Europe Network» –, para os empresários sociais, os viveiros e agrupamentos, os investidores sociais e os que com eles trabalham.

    · Divulgar o conhecimento e tornar mais acessíveis os programas comunitários susceptíveis de apoiarem os empresários sociais, como o ERASMUS, ERASMUS para jovens empresários, TEMPO, «Juventude em acção 2007‑2013» (nomeadamente, as actividades «Iniciativas de jovens») e «HORIZON 2020».

    3.3. Melhorar o quadro jurídico 3.3.1. Criar formas jurídicas europeias adaptadas que poderão ser utilizadas pelo empreendedorismo social europeu

    O estudo sobre a aplicação do Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia[26] salientou a complexidade do texto e apontou várias pistas para tornar este regime mais simples e atractivo e permitir responder às necessidades dos empresários sociais. As fundações consideram frequentemente que lhes é difícil operar no quadro do mercado interno, porquanto a diversidade regulamentar resulta em exigências e procedimentos por vezes complexos (nomeadamente de natureza fiscal). Por último, o sector mutualista exprime regularmente o desejo de poder apoiar-se num estatuto europeu, mas alguns entendem, pelo contrário, que não existe tal necessidade.

    Acção-chave n.º 9

    · Em função dos resultados da consulta às partes interessadas, apresentar uma proposta de simplificação do regulamento sobre o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia que vise reforçar a sua autonomia relativamente aos direitos nacionais e facilitar, deste modo, a sua utilização para a criação das cooperativas sociais.

    · Propor um regulamento que institua um estatuto da fundação europeia, com vista a melhorar o exercício das actividades transfronteiriças das fundações. A forma instituída por esse estatuto coexistiria com as formas jurídicas nacionais e a sua utilização seria facultativa.

    · Lançar um estudo sobre a situação das mútuas nos Estados-Membros, tendo em vista, nomeadamente, examinar as suas actividades transfronteiriças.

    3.3.2. Contratos públicos

    Não obstante as diversas possibilidades oferecidas pela regulamentação na matéria, as empresas sociais consideram, frequentemente, que ainda têm de enfrentar dificuldades desproporcionadas no acesso aos contratos públicos. Esta situação resultaria tanto das normas europeias como das regulamentações nacionais na matéria –, muito variáveis entre os Estados-Membros –, em que a prática de «sobretransposição» (goldplating) nem sempre permitiu tirar inteiramente partido das directivas «Contratos Públicos». Por outro lado, determinadas colectividades públicas nem sempre exploram o potencial de inovação existente para os serviços sociais. A maioria das respostas recebidas pela Comissão na sequência do seu Livro Verde sobre os Contratos Públicos indica que a possibilidade de recorrer a critérios sociais ou ambientais nos contratos públicos deveria ser salientada nas directivas.

    Acção-chave n.º 10

    · No âmbito da reforma dos contratos públicos, valorizar mais o elemento da qualidade na adjudicação dos contratos, sobretudo no caso dos serviços sociais e da saúde, e estudar de que forma poderão ser tomadas em conta as condições de trabalho das pessoas que participam nos modos de produção dos bens e serviços que são objecto do contrato possam ser tomadas em conta, contanto que sejam integralmente preservados os princípios da não-discriminação, da igualdade e da transparência consagrados no Tratado.

    3.3.3. Auxílios estatais

    Em 23 de Março de 2011, a Comissão adoptou a Comunicação «Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral»[27], susceptível de interessar às empresas sociais que prestam tais serviços. A Comissão declara que tenciona adoptar regras mais diferenciadas em função dos efeitos dos auxílios sob a forma de compensações de serviço público no mercado intracomunitário. Reconhece, igualmente, que alguns tipos de serviços sociais apresentam particularidades inerentes à sua estrutura financeira e aos seus objectivos.

    Acção-chave n.º 11

    · Simplificar a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais aos serviços sociais e aos serviços locais. Tal simplificação poderia beneficiar também as empresas sociais, uma vez que estas últimas prestam serviços sociais ou que não têm efeito no comércio entre Estados-Membros. Com as propostas de reforma das regras sobre os serviços de interesse económico geral (SIEG), tornadas públicas em Setembro de 2011, a Comissão visa responder a este objectivo de simplificação para os serviços sociais e os serviços locais, nomeadamente através de um regulamento de minimis para os SIEG locais e de uma nova decisão que, sob determinadas condições, isente os serviços sociais da obrigação de informação prévia. Prevê‑se que as novas regras sejam adoptadas pela Comissão antes do final de 2011.

    4. Para além do plano de acção: outras ideias para debate

    Além das acções prioritárias anunciadas supra, a Comissão apresenta para debate propostas cujos pormenores e condições merecem aprofundamento, nomeadamente:

    · colocar em rede e permitir a reprodução das experiências de bancos, frequentemente públicos ou semipúblicos, vocacionados, totalmente ou em parte, para o financiamento do empreendedorismo social[28] e, neste quadro, recolocar no circuito económico os fundos inactivos (por exemplo, as contas bancárias não encerradas de pessoas falecidas);

    · desenvolver o acesso das empresas sociais ao capital de risco, no âmbito da sua proposta sobre o quadro europeu dos fundos de capital de risco;

    · estimular o desenvolvimento do empreendedorismo social junto das pessoas mais velhas no âmbito do Ano do Envelhecimento Activo, em 2012 (reorientação de carreira ou desenvolvimento do voluntariado entre os reformados);

    · favorecer a investigação sobre as características e o impacto socioeconómicos do empreendedorismo social e, em particular, financiar projectos nacionais de estabelecimento de contas‑satélite[29], de modo a revelar as empresas sociais nos sistemas de contabilidade nacionais;

    · examinar a possibilidade de incluir novas categorias de auxílios através da revisão do regulamento geral de isenção por categoria, aplicável até 31 de Dezembro de 2013;

    · desenvolver o intercâmbio entre Estados-Membros no que se refere às boas práticas sobre a adaptação dos regimes fiscais nacionais a favor das empresas sociais e do investimento solidário;

    · desenvolver o intercâmbio, entre os Estados-Membros, de boas práticas quanto ao tratamento do capital acumulado nas empresas sociais, em particular o «bloqueio de activos» (asset locks), de modo a permitir que o capital em causa permaneça na empresa ou seja libertado para investimento noutras empresas sociais.

    A Comissão propõe, igualmente, que se prossiga a reflexão sobre:

    · novas estratégias para melhorar o acesso ao financiamento, incentivando o diálogo entre as empresas sociais e as instituições financeiras, por exemplo, no âmbito do Fórum sobre o Financiamento das PME;

    · as possibilidades de acesso das empresas sociais a patentes inactivas, para se desenvolverem, comprometendo-se a Comissão a realizar um estudo sobre esta questão, na sequência da adopção da iniciativa «União da Inovação» e do pedido do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011 relativo ao estabelecimento de um instrumento de valorização da propriedade intelectual ao nível europeu;

    · o desenvolvimento e a ligação em rede das plataformas de intercâmbio (bolsas[30]) dedicadas às empresas sociais;

    · a possibilidade de as empresas sociais geradoras de lucros recorrerem ao voluntariado e recolherem donativos sem impacto fiscal negativo;

    · a eventual necessidade de um estatuto europeu para as outras formas de empresas sociais, como as associações sem fins lucrativos, e/ou de um estatuto europeu comum para as empresas sociais. Para tal, uma vez adoptada a proposta relativa ao estatuto da fundação europeia, a Comissão organizará uma reunião de alto nível entre as partes interessadas de todos os sectores envolvidos no empreendedorismo social, o Parlamento Europeu e o Conselho, com vista a uma reflexão sobre as iniciativas a tomar para aperfeiçoar o quadro jurídico das empresas sociais ao nível europeu.

    5. Conclusão

    A Comissão:

    - apresenta a todas as partes interessadas as análises e as medidas propostas na presente comunicação, a fim de dar seguimento ao amplo diálogo encetado com os agentes europeus do sector, e convida todas as pessoas interessadas a participarem na conferência sobre o empreendedorismo social e a economia solidária, a realizar em Bruxelas em 18 de Novembro de 2011. Esta conferência proporcionará a todos a possibilidade de exprimirem a sua opinião sobre a presente comunicação;

    - apela aos Estados-Membros e às colectividades locais e regionais para que, no âmbito das suas competências, apoiem e incentivem a criação de empresas sociais, nomeadamente através das estruturas de desenvolvimento económico e das câmaras de comércio, tendo em conta a sua dimensão transfronteiriça e as parcerias e iniciativas que apoiam;

    - apela ainda às mesmas entidades para que desenvolvam uma estratégia global que favoreça o reforço das capacidades, a ligação em rede e a mobilização dos fundos privados e públicos, e para que integrem as empresas sociais nos pactos sobre o emprego e nas iniciativas relativas à inclusão social.

    Por seu lado, a Comissão:

    – concretizará as suas iniciativas em parceria com os Estados-Membros, no respeito do princípio da subsidiariedade, tendo em conta as questões da coesão económica e social aos níveis local, regional e nacional;

    – criará um grupo consultivo multipartido sobre o empreendedorismo social, que examinará a aplicação das medidas previstas na presente comunicação. À semelhança do Grupo Consultivo SBA[31], esse grupo poderá ser composto por representantes dos Estados-Membros, das colectividades locais, das organizações de empresários sociais, do sector bancário e financeiro e dos mundos académico e universitário.

    [1]       EUROPA 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, COM(2010) 2020.

    [2]       Comunicação «União da Inovação», COM(2010) 546 final, de 6 de Outubro de 2010.

    [3]       Comunicação «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial», COM(2010) 758 final, de 16 de Dezembro de 2010.

    [4]       Acto para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – «Juntos para um novo crescimento», COM(2011) 206 final, de 13 de Abril de 2011.

    [5]       http://ec.europa.eu/internal_market/smact/consultations/2011/debate/index_en.htm

    [6]       Para efeitos da presente comunicação, os termos ingleses «social business» e «social enterprise» correspondem à noção de «empresa social».

    [7]       Na acepção das normas do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

    [8]       Por exemplo, com um leque reduzido de salários.

    [9]       CIRIEC, L'économie sociale dans l'Union européenne, p. 48.

    [10]     Terjesen, S., Lepoutre, J. , Justo, R. e Bosma, N. 2011. Global Entrepreneurship Monitor Report on Social Entrepreneurship. http://www.gemconsortium.org/about.aspx?page=pub_gem_special_topic_reports .

    [11]     Definido como actividade com um objectivo social, ambiental ou de interesse geral. Pode tratar-se da prestação de serviços ou de formação de pessoas socialmente desfavorecidas ou deficientes, da utilização dos lucros para objectivos de carácter social, da organização de grupos de ajuda mútua para uma acção de interesse geral, etc. Ibid, p. 44.

    [12]     Terjesen, S., Lepoutre, J. , Justo, R. e Bosma, N. 2011. Global Entrepreneurship Monitor Report on Social Entrepreneurship. http://www.gemconsortium.org/about.aspx?page=pub_gem_special_topic_reports .

    [13]        A título de exemplo, em França, o número de ausências por doença é, nessas empresas, claramente inferior ao do conjunto das empresas: 5,5% contra 22%, «Absence au travail pour des raisons de santé dans l’économie sociale», Chorum, Abril de 2011, http://www.cides.chorum.fr.

    [14]     Empowering people, driving change: Social innovation in the European Union, Bureau des Conseillers Politiques (BEPA), Comissão Europeia, Julho de 2010, pp. 11 e 109.

    [15]     COM(2011) 681 final.

    [16]     Study on Practices and Policies in the Social Enterprise Sector in Europe, Instituto Austríaco de Investigação sobre PME e TSE Entre, Faculdade de Economia de Turku, Finlândia – Viena, Junho de 2007, relatório realizado por conta da Comissão Europeia.

    [17]     Empowering people, driving change: Social innovation in the European Union, Bureau des Conseillers Politiques (BEPA), Comissão Europeia, Julho de 2010.

    [18]     Análise do «Small Business Act» para a Europa, COM(2011) 78 final.

    [19]     COM(2011) 681 final.

    [20]     Grupo «Banco Europeu de Investimento».

    [21]     European Social Investment and Entrepreneurship Fund (ESIEF), que investiria em 10 a 15 veículos nos Estados‑Membros.

    [22]     Uma iniciativa europeia para o desenvolvimento do microcrédito em prol do crescimento e do emprego, COM(2007) 708.

    [23]     COM (2011) 609 final de 6.10.2011.

    [24]     http://ec.europa.eu/regional_policy/what/future/proposals_2014_2020_fr.cfm.

    [25]        http://www.socialinnovationeurope.eu/.

    [26]     Study on the implementation of the Regulation 1435/2003 on the Statute for European Cooperative Society (SCE), 5 de Outubro de 2010, http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/files/sce_final_study_part_i.pdf.

    [27]     COM(2011)146 final.

    [28]     Citem-se, entre outros, a Caisse des dépôts et consignations (França), o KfW Entwicklungsbank (Alemanha), o projecto do Big Society Bank (Reino Unido) e o Triodos Bank (Bélgica, Países Baixos).

    [29]     http://www.socialeconomy.eu.org/spip.php?article705&lang=en.

    [30]     Depois do Brasil (Bovespa – 2004) e da África do Sul (SASIX – 2006), Portugal criou a primeira bolsa social europeia em 2008 (Bolsa de Valores Sociais), integrada na Euronext Lisboa. Dentro de meses, poderá ser concretizado o projecto da London Social Stock Exchange.

    [31]     Análise do «Small Business Act» para a Europa, COM(2011) 78 final, p. 20.

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