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Document 52011DC0682
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEEAND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Social Business InitiativeCreating a favourable climate for social enterprises, key stakeholders in the social economy and innovation
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU,AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEUE AO COMITÉ DAS REGIÕES Iniciativa de Empreendedorismo SocialConstruir um ecossistema para promover as empresas sociaisno centro da economia e da inovação sociais
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU,AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEUE AO COMITÉ DAS REGIÕES Iniciativa de Empreendedorismo SocialConstruir um ecossistema para promover as empresas sociaisno centro da economia e da inovação sociais
/* COM/2011/0682 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU,AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEUE AO COMITÉ DAS REGIÕES Iniciativa de Empreendedorismo SocialConstruir um ecossistema para promover as empresas sociaisno centro da economia e da inovação sociais /* COM/2011/0682 final */
Índice
Índice. Error!
Bookmark not defined. 1..... Por que toma a Comissão a iniciativa?. Error!
Bookmark not defined. 2..... Empresas sociais: agentes que poderiam beneficiar mais
do mercado único Error!
Bookmark not defined. 3..... Um plano de acção para apoiar o empreendedorismo
social na Europa Error!
Bookmark not defined. 3.1.. Melhorar
o acesso ao financiamento.. Error!
Bookmark not defined. 3.1.1. Facilitar o acesso ao financiamento privado.. Error!
Bookmark not defined. 3.1.2. Mobilização dos Fundos europeus. Error!
Bookmark not defined. 3.2. Promover a visibilidade do empreendedorismo social. Error!
Bookmark not defined. 3.2.1. Desenvolver os instrumentos para conhecer melhor o
sector e tornar mais visível o empreendedorismo social. Error!
Bookmark not defined. 3.2.2. Reforçar as capacidades de gestão, a
profissionalização e a ligação em rede das empresas sociais. Error!
Bookmark not defined. 3.3. Melhorar o quadro jurídico.. Error!
Bookmark not defined. 3.3.1. Criar formas jurídicas europeias adaptadas que poderão
ser utilizadas pelo empreendedorismo social europeu.. Error!
Bookmark not defined. 3.3.2. Contratos públicos. Error!
Bookmark not defined. 3.3.3. Auxílios estatais. Error!
Bookmark not defined. 4. Para além do plano de acção: outras ideias para debate. Error!
Bookmark not defined. 5. Conclusão Error!
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1.
Por que toma a Comissão a iniciativa?
O mercado único necessita de um novo
crescimento inclusivo, orientado para o emprego para todos. Trata-se de acompanhar uma exigência premente dos
Europeus, a de que o seu trabalho, o seu consumo, as suas poupanças e os seus
investimentos tenham um sentido e um impacto mais «éticos» e mais «sociais». No intuito de favorecer uma «economia social
de mercado altamente competitiva», a Comissão colocou a economia social e a
inovação social no cerne das suas preocupações, quer em termos de coesão
territorial quer em termos de pesquisa de soluções originais para os problemas
da sociedade, nomeadamente a luta contra a pobreza e a exclusão, na sua
estratégia «Europa 2020»[1],
na iniciativa emblemática «Uma União da inovação»[2], na Plataforma Europeia contra
a Pobreza e a Exclusão Social[3]
e no «Acto para o Mercado Único» (AMU)[4]. A consulta pública para o AMU[5] revelou um grande interesse
pela capacidade das empresas sociais e da economia social em geral de responder
de forma inovadora aos actuais desafios económicos, sociais e, em certos casos,
ambientais, criando postos de trabalho perenes e muito pouco deslocalizáveis,
aprofundando a integração social, a melhoria dos serviços sociais locais, a
coesão territorial, etc. Com efeito, uma empresa social, agente da
economia social, é uma empresa cujo objectivo principal é ter uma incidência
social, mais do que gerar lucros para os seus proprietários ou parceiros. Opera
no mercado fornecendo bens e prestando serviços de maneira empresarial e
inovadora, e utiliza os seus excedentes principalmente para fins sociais. É
gerida de forma responsável e transparente, nomeadamente associando os seus
empregados, os seus clientes e outras partes interessadas nas suas actividades
económicas[6]. Por «empresa social» a
Comissão entende as empresas[7]: ·
cujo objectivo social ou de sociedade, de interesse
comum, justifica a acção comercial, que se traduz, frequentemente, num alto
nível de inovação social; ·
cujos lucros são reinvestidos principalmente na
realização desse objecto social; ·
cujo modo de organização ou sistema de propriedade
reflecte a sua missão, baseando‑se em princípios democráticos ou participativos
ou visando a justiça social[8]. Assim, pode tratar-se de: · empresas que prestam serviços sociais e/ou fornecem bens ou prestam
serviços destinados a um público vulnerável (acesso à habitação, acesso aos
cuidados de saúde, ajuda às pessoas idosas ou deficientes, inclusão de grupos
vulneráveis, guarda de crianças, acesso ao emprego e à formação, gestão da
dependência, etc.) e/ou ·
empresas que, através do seu modo de produção de
bens ou serviços, prosseguem um objectivo de ordem social (integração social e
profissional mediante o acesso ao trabalho de pessoas desfavorecidas,
nomeadamente devido às suas fracas qualificações ou a problemas sociais ou
profissionais, que conduzem à exclusão e à marginalização), mas cuja actividade
pode abranger bens ou serviços que não sejam sociais. A economia social emprega
mais de 11 milhões de assalariados na UE, ou seja, 6% do total dos postos
de trabalho[9]. Este sector da economia engloba as entidades que
têm um estatuto jurídico específico (cooperativas, fundações, associações,
mútuas, etc.), das quais muitas são também empresas sociais à luz das
características acima mencionadas, assim como as empresas sociais sob a forma
de sociedade privada ou sociedade anónima tradicional. Os estatutos jurídicos específicos da economia social são
particularmente adaptados às empresas sociais, porquanto o seu modo de
governação favorece a participação e a abertura. Um
estudo de 2009[10]
avalia a parte da população activa envolvida no empreendedorismo social[11] em 4,1% na Bélgica, 7,5% na
Finlândia, 3,1% em França, 3,3% em Itália, 5,4% na Eslovénia e 5,7% no Reino
Unido. Na Europa, cerca de uma em
quatro empresas criadas serão empresas sociais. Este valor eleva-se a uma em três na Bélgica, na Finlândia e em França[12]. Frequentemente, estas empresas são mais produtivas e mais competitivas
do que se pensa. Tal deve-se ao
empenho pessoal muito forte dos seus assalariados e às melhores condições de
trabalho que as empresas oferecem[13]. Respondendo com a inovação social a
necessidades ainda não satisfeitas, as empresas sociais contribuem para um crescimento
inteligente; tomando em consideração
o seu impacto no ambiente e a sua visão de longo prazo, estas empresas modelam
um crescimento sustentável; privilegiando
a dimensão humana e a coesão social, actuam como motor do crescimento
inclusivo. Noutros termos, a sua
missão consiste em organizar transformações sociais e económicas que contribuam
para os objectivos da estratégia «Europa 2020». A presente comunicação insere-se nas acções de incentivo e valorização
da inovação social iniciadas pelo presidente Barroso em 2009[14]. Devido aos diversos
elementos que as caracterizam, as empresas sociais revelam, na maioria das
vezes, um grau particularmente elevado de responsabilidade social e ambiental. A Iniciativa de Empreendedorismo Social é
complementar da Comunicação da Comissão sobre a Responsabilidade Social das
Empresas (RSE), adoptada no mesmo dia[15],
e permitirá a essas empresas defender melhor o seu valor acrescentado para a
sociedade. Alguns exemplos de empresas sociais europeias Em Itália, um centro médico presta ajuda especializada de alto nível,
incluindo mediação cultural, nomeadamente nas zonas mal servidas pelos serviços
públicos, visando, em especial, as pessoas em situação de fragilidade
socioeconómica (imigrantes, por exemplo). Na Roménia, uma empresa com 5 empregados e 5 voluntários trabalha,
desde 1996, na prestação de serviços culturais em língua romena a cegos,
adaptando os suportes (designadamente, leitura de livros e adaptação de filmes)
a um público estimado em 90 000 pessoas. Em França, uma empresa pôs em prática, em 2004, um conceito inovador de
serviços de lavagem de automóveis sem água, utilizando produtos biodegradáveis
e empregando pessoal não qualificado ou marginalizado, a fim de reintegrá-lo no
mercado de trabalho. Na Hungria, uma fundação criou um restaurante que emprega pessoas
deficientes (40 empregados), às quais oferece formação e presta um serviço
de guarda de crianças, de modo a assegurar a sua transição para um emprego
estável. Nos Países Baixos, uma empresa ensina a ler utilizando meios
digitais inovadores e um método baseado no jogo. O método está particularmente adaptado às crianças hiperactivas ou
autistas, mas também aos analfabetos e aos imigrantes. Na Polónia, uma cooperativa social constituída por duas associações
emprega desempregados de longa duração e pessoas deficientes e oferece uma
variedade de serviços no mercado, nomeadamente serviços de restauração e de
fornecimento de refeições, pequenas obras de construção e de artesanato, assim
como formação para a inclusão profissional de pessoas desfavorecidas. Na sua abordagem deste
sector diversificado, a Comissão não pretende dar uma definição normativa que
se imponha a todos e constitua um espartilho regulamentar.
Propõe, antes, uma descrição que assenta em princípios comuns
à maioria dos Estados-Membros, cuja diversidade de opções políticas, económicas
e sociais, assim como a capacidade de inovação dos empresários sociais, a
Comissão pretende respeitar. Por esta razão, a Comissão
só adoptará uma definição mais precisa caso medidas regulamentares ou de
incentivo requeiram uma delimitação precisa do respectivo âmbito de aplicação,
e fá-lo-á em estreita associação com os representantes do sector. A Comissão está empenhada em acompanhar o
desenvolvimento das empresas sociais e em retirar ensinamentos das suas
experiências para dar apoio ao conjunto da economia. Com a presente comunicação, a Comissão prossegue dois objectivos: ·
apresentação de um plano de acção a curto prazo
para o acompanhamento da evolução das empresas sociais, dos agentes-chave da
economia social e da inovação social; ·
apresentação, para debate, de pistas de reflexão
para o médio/longo prazo.
2.
Empresas sociais: agentes que poderiam beneficiar mais do mercado único
O potencial de crescimento
e de divulgação do modelo das empresas sociais no mercado interno continua
subexplorado. Estas empresas
enfrentam obstáculos que foram apontados em vários relatórios[16], dos quais o mais recente é o
do BEPA[17],
de meados de 2010. Na maior parte dos casos,
as empresas sociais enfrentam os mesmos desafios que qualquer outra PME,
podendo, portanto, beneficiar das iniciativas do Small Business Act para
a Europa[18]. Enfrentam, além disso, dificuldades que lhes são
próprias. No entanto, as empresas
sociais devem poder beneficiar, tanto como as outras, das vantagens do mercado
interno. Isto aplica-se,
naturalmente, às empresas de maiores dimensões, que podem ter vocação para se
desenvolverem ao nível continental ou apenas transfronteiriço. Mas as pequenas empresas sociais que, em
princípio, assentam apenas na acção local, também são afectadas directamente
pelas regras do mercado único em matéria de regulamentação bancária, de acesso
aos Fundos Estruturais ou de aplicação das regras dos contratos públicos. As empresas sociais têm,
desde logo, dificuldade em encontrar financiamento, variando as suas
necessidades consoante o respectivo nível de desenvolvimento (apoio à ideia,
criação de projectos-piloto ou de protótipos, desenvolvimento em grande
escala). As limitações no que se
refere à redistribuição dos lucros ou ao emprego de trabalhadores vulneráveis
dão, frequentemente, aos credores ou potenciais investidores a impressão de que
constituem empresas de maior risco e menos lucrativas do que outras. Ainda mais do que outras, as empresas sociais
estão expostas às imperfeições dos mercados financeiros (fragmentação, ausência
de plataformas pan-europeias para empréstimos, etc.). Os investidores não têm, portanto, uma ideia clara do impacto social de
determinados fundos de investimento solidário. Por fim, o acesso aos fundos públicos é muitas vezes entravado por
dispositivos demasiado rígidos ou demasiado burocráticos. Por exemplo, as empresas sociais podem ter dificuldade de acesso aos
Fundos Estruturais quando as autoridades de gestão só financiam projectos de
curta duração. Ao nível nacional como
ao nível europeu, a multiplicidade dos programas torna-os dificilmente
acessíveis às pequenas estruturas. Este fenómeno é acentuado
pelo fraco reconhecimento do empreendedorismo social. A falta de interconexão entre agentes de
diferentes regiões ou de diferentes países impede a divulgação das boas
práticas, a criação de parcerias e a descoberta de novos mercados. Nos sistemas educativos europeus, o
empreendedorismo social ainda é subvalorizado, sendo a sua integração na
formação inicial e contínua um requisito prévio para o reforço da sua
credibilidade. Cada vez mais jovens
diplomados optam por trabalhar em empresas sociais. No entanto, devido à falta
de informação, esta experiência não é suficientemente valorizada nas empresas
tradicionais. A diversidade das
definições na Europa, que explica a heterogeneidade dos dados disponíveis,
agrava a situação. O conceito nem
sempre é definido e, quando o é, não corresponde à mesma realidade em todos os
países. Sendo frequentemente antigos,
parcelares e não harmonizados, os dados dificultam a adaptação e a coordenação
das políticas públicas. Deste modo, não surpreende
que o quadro regulamentar, ao nível europeu e nacional, nem sempre tenha
suficientemente em conta as especificidades das empresas sociais, nomeadamente
quando se trata de regras sobre os contratos públicos ou dos estatutos actuais. Este contexto complica a mobilização dos
investidores, o acesso às subvenções e aos mercados públicos e, por vezes,
força-as a utilizar construções jurídicas complexas. Acontece que empresas sociais que não têm uma forma associativa não
possam beneficiar das facilidades oferecidas pelas colectividades públicas às
associações.
3.
Um plano de acção para apoiar o empreendedorismo social na
Europa
Em resposta a estes
desafios, a União Europeia e as organizações internacionais elaboram já
políticas transversais no quadro da economia social, assim como programas
orientados para o apoio às empresas sociais e à inovação social. O documento de trabalho dos serviços da Comissão
publicado em simultâneo com a presente comunicação apresenta sucintamente o
conjunto das medidas em vigor, assim como algumas experiências estrangeiras
susceptíveis de inspirar a União Europeia. Além disso, para permitir às empresas sociais
o desenvolvimento de todo o seu potencial, a Comissão propõe um conjunto de
acções que se inserem no apoio geral à inovação social e que facilitarão a
instauração de um ecossistema adaptado, em estreita parceria com os agentes do
sector e com os Estados-Membros. Neste contexto, a Comissão propõe onze
acções-chave, que lançará antes do fim de 2012.
3.1.
Melhorar o acesso ao financiamento
3.1.1.
Facilitar o acesso ao financiamento privado
A Comissão considera que o sistema de
financiamento das empresas sociais se encontra subdesenvolvido em relação
àquele de que beneficiam as outras empresas. No entanto, cada vez mais
investidores pretendem associar resultados sociais ou ambientais à sua
preocupação legítima de obter rendimentos financeiros dos investimentos,
apoiando a realização de objectivos de interesse geral a longo prazo. Além do investimento
socialmente responsável, objecto de propostas na Comunicação sobre a RSE[19], um instrumento europeu de
apoio ao financiamento das empresas sociais incitaria os agentes privados e
públicos a investirem mais nestas empresas, através de participações no capital
ou de empréstimos. Poderá revelar-se
desejável um quadro regulamentar que permita a criação destes veículos de
investimento ao nível europeu. Por outro lado, a Comissão congratula-se com o
facto de o Fundo Europeu de Investimento[20]
explorar a possibilidade de criar, no início de 2012, uma vertente «fundos
próprios» (ESIEF[21]),
para os investimentos em fundos que tenham por objectivo gerar um impacto
social. Esta acção‑piloto poderia
preparar o novo instrumento financeiro europeu proposto pela Comissão em 6 de
Outubro de 2011 (acção‑chave n.º 3). O acesso ao crédito
condiciona a criação e o desenvolvimento de muitas empresas sociais. Se forem pouco conhecidas ou consideradas de
maior risco, estas empresas terão ainda mais dificuldade do que as PME em
encontrar os fundos necessários. A Comissão verifica
igualmente que os dois pilares regulamentares da comunicação de 2007 sobre a
promoção do microcrédito[22]
(melhorar o quadro jurídico e institucional e criar um ambiente favorável ao
espírito empresarial) não têm sido suficientemente desenvolvidos ao nível
nacional. Acção-chave n.º
1
· Conforme anunciado no AMU, propor, antes do fim de 2011, um quadro
regulamentar europeu para os fundos de investimento solidário, de modo a
facilitar o acesso das empresas sociais aos mercados financeiros, tendo em
conta os resultados da consulta pública efectuada e do estudo de impacto. O quadro terá por objectivo incentivar a criação
de fundos dedicados, que lhes permitam agir em todo o mercado único. Acção-chave n.º
2
· Além de continuar a facilitar o acesso ao microcrédito através do Instrumento
Europeu de Microfinanciamento «Progress» e de desenvolver este instrumento
mediante o reforço das capacidades institucionais no quadro do Programa da
União Europeia para a Mudança Social e a Inovação Social para o
período 2014-2020[23],
analisar melhor, incentivar e favorecer o desenvolvimento do quadro jurídico
e institucional do microcrédito.
3.1.2.
Mobilização dos fundos europeus
A experiência do
funcionamento dos Fundos Estruturais deve ser sintetizada, avaliada e discutida
com as autoridades de gestão nacionais, a fim de incentivar os Estados‑Membros
a aumentarem e tornarem mais eficaz o apoio às empresas sociais no decurso do
próximo período de programação. Complementarmente,
a Comissão desenvolverá uma acção específica de financiamento das empresas
sociais. Acção-chave n.º
3
· No quadro do Programa da União Europeia para a Mudança Social e a
Inovação Social, a Comissão propôs a criação de um instrumento financeiro
europeu de 90 milhões de euros destinado a facilitar o acesso das empresas
sociais ao financiamento para o arranque, o desenvolvimento e a expansão,
graças a investimentos em fundos de investimento solidário, que disponibilizam
instrumentos de capital próprio e títulos de dívida. Acção-chave n.º
4
· A Comissão propôs a introdução expressa de uma prioridade de
investimento «empresas sociais» nos Regulamentos FEDER e FSE a partir de 2014[24], a fim de proporcionar uma
base jurídica clara que permita aos Estados-Membros e às regiões incluírem
acções orientadas nos seus programas do FSE e do FEDER para 2014-2020.
3.2.
Promover a visibilidade do empreendedorismo social
3.2.1.
Desenvolver os instrumentos para conhecer melhor o sector
e tornar mais visível o empreendedorismo social
Uma das principais
necessidades expressas por todos os agentes é a de um acesso simples e rápido à
informação disponível sobre as empresas sociais e que permita o intercâmbio de
experiências para divulgação das melhores práticas. Trata-se, em particular, da necessidade de dispor dos meios que
permitam avaliar e valorizar o impacto e o desempenho social destas empresas
(inspirando-se, por exemplo, nas experiências de certos Estados-Membros que
desenvolveram contas-satélite que permitem recolher estatísticas sobre as
empresas sociais, designadamente as cooperativas e as mútuas). A rotulagem e a certificação constituem
potenciais instrumentos para responder a estes desafios. Importa ainda promover o empreendedorismo social, especialmente junto
dos jovens. Acção-chave n.º 5
· Identificar as boas práticas e os modelos reproduzíveis, elaborando com as partes interessadas um mapa completo das empresas
sociais na Europa, com indicação das suas características, modelos económicos,
peso económico, potencial de crescimento transfronteiriço, conteúdo e critérios
dos estatutos jurídicos e dos regimes fiscais, assim como dos dispositivos de
rotulagem existentes. Acção-chave n.º 6
· Criar uma base de dados pública de rótulos e certificações aplicáveis às empresas sociais na Europa, para melhorar a visibilidade
e facilitar a comparação. Acção-chave n.º 7
· Promover a aprendizagem mútua e o reforço das competências das
administrações nacionais e regionais para a concretização de estratégias
globais de apoio, promoção e financiamento das empresas sociais, nomeadamente
no âmbito dos Fundos Estruturais, graças à análise, à partilha das boas
práticas, à sensibilização e às actividades de ligação em rede e de divulgação.
3.2.2.
Reforçar as capacidades de gestão, a profissionalização e
a ligação em rede das empresas sociais
Os empresários sociais,
tanto jovens como já instalados, têm necessidade de adquirir as competências
necessárias à boa gestão e ao crescimento das suas empresas. Para obviar a esta necessidade, a Comissão
pretende incentivar as fertilizações cruzadas com outros empresários inovadores
e com os mundos académico e da investigação. Tal é possível através, nomeadamente, de viveiros de empresas
(incubadoras de empresas sociais em fase de arranque). As poucas experiências nestes campos merecem ser apoiadas e
multiplicadas. Os empresários sociais
deveriam, igualmente, poder beneficiar dos conselhos e do apoio de outros
chefes de empresa ou banqueiros. Acção-chave n.º 8
· Criar uma plataforma electrónica de informação e intercâmbio, única e
multilingue – ligada, se necessário, à plataforma
«Social Innovation Europe»[25] e à rede «Enterprise Europe Network» –, para os empresários sociais,
os viveiros e agrupamentos, os investidores sociais e os que com eles
trabalham. · Divulgar o conhecimento e tornar mais acessíveis os programas
comunitários susceptíveis de apoiarem os empresários sociais, como o ERASMUS, ERASMUS para jovens empresários, TEMPO, «Juventude em
acção 2007‑2013» (nomeadamente, as actividades «Iniciativas de jovens») e
«HORIZON 2020».
3.3.
Melhorar o quadro jurídico
3.3.1.
Criar formas jurídicas europeias adaptadas que poderão ser
utilizadas pelo empreendedorismo social europeu
O estudo sobre a aplicação
do Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia[26]
salientou a complexidade do texto e apontou várias pistas para tornar este
regime mais simples e atractivo e permitir responder às necessidades dos
empresários sociais. As fundações
consideram frequentemente que lhes é difícil operar no quadro do mercado
interno, porquanto a diversidade regulamentar resulta em exigências e
procedimentos por vezes complexos (nomeadamente de natureza fiscal). Por último, o sector mutualista exprime
regularmente o desejo de poder apoiar-se num estatuto europeu, mas alguns
entendem, pelo contrário, que não existe tal necessidade. Acção-chave n.º 9
· Em função dos resultados da consulta às partes interessadas, apresentar
uma proposta de simplificação do regulamento sobre o Estatuto da Sociedade
Cooperativa Europeia que vise reforçar a sua autonomia relativamente aos
direitos nacionais e facilitar, deste modo, a sua utilização para a criação das
cooperativas sociais. · Propor um regulamento que institua um estatuto da fundação europeia, com vista a melhorar o exercício das actividades transfronteiriças
das fundações. A forma instituída por
esse estatuto coexistiria com as formas jurídicas nacionais e a sua utilização
seria facultativa. · Lançar um estudo sobre a situação das mútuas nos Estados-Membros, tendo em vista, nomeadamente, examinar as suas actividades
transfronteiriças.
3.3.2.
Contratos públicos
Não obstante as diversas
possibilidades oferecidas pela regulamentação na matéria, as empresas sociais
consideram, frequentemente, que ainda têm de enfrentar dificuldades
desproporcionadas no acesso aos contratos públicos. Esta situação resultaria tanto das normas europeias como das
regulamentações nacionais na matéria –, muito variáveis entre os
Estados-Membros –, em que a prática de «sobretransposição» (goldplating)
nem sempre permitiu tirar inteiramente partido das directivas «Contratos
Públicos». Por outro lado,
determinadas colectividades públicas nem sempre exploram o potencial de
inovação existente para os serviços sociais. A maioria das respostas recebidas pela Comissão na sequência do seu
Livro Verde sobre os Contratos Públicos indica que a possibilidade de recorrer
a critérios sociais ou ambientais nos contratos públicos deveria ser salientada
nas directivas. Acção-chave n.º 10
· No âmbito da reforma dos contratos públicos, valorizar mais o elemento
da qualidade na adjudicação dos contratos, sobretudo no caso dos serviços
sociais e da saúde, e estudar de que forma poderão ser tomadas em conta as condições
de trabalho das pessoas que participam nos modos de produção dos bens e
serviços que são objecto do contrato possam ser tomadas em conta, contanto que sejam integralmente preservados os princípios da
não-discriminação, da igualdade e da transparência consagrados no Tratado.
3.3.3.
Auxílios estatais
Em 23 de Março de 2011, a
Comissão adoptou a Comunicação «Reforma das regras da UE em matéria de auxílios
estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral»[27], susceptível de interessar às
empresas sociais que prestam tais serviços. A Comissão declara que tenciona adoptar regras mais diferenciadas em
função dos efeitos dos auxílios sob a forma de compensações de serviço público
no mercado intracomunitário. Reconhece,
igualmente, que alguns tipos de serviços sociais apresentam particularidades
inerentes à sua estrutura financeira e aos seus objectivos. Acção-chave n.º 11
· Simplificar a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais aos
serviços sociais e aos serviços locais. Tal simplificação poderia beneficiar também as
empresas sociais, uma vez que estas últimas prestam serviços sociais ou que não
têm efeito no comércio entre Estados-Membros. Com as propostas de reforma das regras sobre os serviços de interesse
económico geral (SIEG), tornadas públicas em Setembro de 2011, a Comissão visa
responder a este objectivo de simplificação para os serviços sociais e os
serviços locais, nomeadamente através de um regulamento de minimis
para os SIEG locais e de uma nova decisão que, sob determinadas condições,
isente os serviços sociais da obrigação de informação prévia. Prevê‑se que as
novas regras sejam adoptadas pela Comissão antes do final de 2011.
4.
Para além do plano de acção: outras ideias para debate
Além das acções prioritárias anunciadas supra,
a Comissão apresenta para debate propostas cujos pormenores e condições merecem
aprofundamento, nomeadamente: ·
colocar em rede e permitir a reprodução das
experiências de bancos, frequentemente públicos ou semipúblicos, vocacionados,
totalmente ou em parte, para o financiamento do empreendedorismo social[28] e, neste quadro, recolocar no
circuito económico os fundos inactivos (por exemplo, as contas bancárias não
encerradas de pessoas falecidas); ·
desenvolver o acesso das empresas sociais ao
capital de risco, no âmbito da sua proposta sobre o quadro europeu dos fundos
de capital de risco; ·
estimular o desenvolvimento do empreendedorismo
social junto das pessoas mais velhas no âmbito do Ano do Envelhecimento Activo,
em 2012 (reorientação de carreira ou desenvolvimento do voluntariado entre os
reformados); ·
favorecer a investigação sobre as características e
o impacto socioeconómicos do empreendedorismo social e, em particular,
financiar projectos nacionais de estabelecimento de contas‑satélite[29],
de modo a revelar as empresas sociais nos sistemas de contabilidade nacionais; ·
examinar a possibilidade de incluir novas
categorias de auxílios através da revisão do regulamento geral de isenção por
categoria, aplicável até 31 de Dezembro de 2013; ·
desenvolver o intercâmbio entre Estados-Membros no
que se refere às boas práticas sobre a adaptação dos regimes fiscais nacionais
a favor das empresas sociais e do investimento solidário; ·
desenvolver o intercâmbio, entre os
Estados-Membros, de boas práticas quanto ao tratamento do capital acumulado nas
empresas sociais, em particular o «bloqueio de activos» (asset locks),
de modo a permitir que o capital em causa permaneça na empresa ou seja
libertado para investimento noutras empresas sociais. A
Comissão propõe, igualmente, que se prossiga a reflexão sobre: ·
novas estratégias para melhorar o acesso ao
financiamento, incentivando o diálogo entre as empresas sociais e as
instituições financeiras, por exemplo, no âmbito do Fórum sobre o Financiamento
das PME; ·
as possibilidades de acesso das empresas sociais a
patentes inactivas, para se desenvolverem, comprometendo-se a Comissão a
realizar um estudo sobre esta questão, na sequência da adopção da iniciativa
«União da Inovação» e do pedido do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011
relativo ao estabelecimento de um instrumento de valorização da propriedade
intelectual ao nível europeu; ·
o desenvolvimento e a ligação em rede das
plataformas de intercâmbio (bolsas[30])
dedicadas às empresas sociais; ·
a possibilidade de as empresas sociais geradoras de
lucros recorrerem ao voluntariado e recolherem donativos sem impacto fiscal
negativo; ·
a
eventual necessidade de um estatuto europeu para as outras formas de empresas
sociais, como as associações sem fins lucrativos, e/ou de um estatuto europeu
comum para as empresas sociais. Para tal, uma vez
adoptada a proposta relativa ao estatuto da fundação europeia, a Comissão
organizará uma reunião de alto nível entre as partes interessadas de todos os
sectores envolvidos no empreendedorismo social, o Parlamento Europeu e o
Conselho, com vista a uma reflexão sobre as iniciativas a tomar para
aperfeiçoar o quadro jurídico das empresas sociais ao nível europeu.
5.
Conclusão
A Comissão: -
apresenta a todas as partes interessadas as análises e as
medidas propostas na presente comunicação, a fim de dar seguimento ao amplo
diálogo encetado com os agentes europeus do sector, e convida todas as pessoas
interessadas a participarem na conferência sobre o empreendedorismo social e a
economia solidária, a realizar em Bruxelas em 18 de Novembro de 2011. Esta conferência proporcionará a todos a
possibilidade de exprimirem a sua opinião sobre a presente comunicação; -
apela aos Estados-Membros e às colectividades locais e
regionais para que, no âmbito das suas competências, apoiem e incentivem a
criação de empresas sociais, nomeadamente através das estruturas de
desenvolvimento económico e das câmaras de comércio, tendo em conta a sua
dimensão transfronteiriça e as parcerias e iniciativas que apoiam; -
apela ainda às mesmas entidades para que desenvolvam uma
estratégia global que favoreça o reforço das capacidades, a ligação em rede e a
mobilização dos fundos privados e públicos, e para que integrem as empresas
sociais nos pactos sobre o emprego e nas iniciativas relativas à inclusão
social. Por seu lado, a Comissão: –
concretizará as suas iniciativas em parceria com os
Estados-Membros, no respeito do princípio da subsidiariedade, tendo em conta as
questões da coesão económica e social aos níveis local, regional e nacional; –
criará um grupo consultivo multipartido sobre o
empreendedorismo social, que examinará a aplicação das medidas previstas na
presente comunicação. À semelhança do
Grupo Consultivo SBA[31],
esse grupo poderá ser composto por representantes dos Estados-Membros, das
colectividades locais, das organizações de empresários sociais, do sector
bancário e financeiro e dos mundos académico e universitário. [1] EUROPA 2020 – Estratégia para um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo, COM(2010) 2020. [2] Comunicação
«União da Inovação», COM(2010) 546 final, de 6 de Outubro de 2010. [3] Comunicação
«Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu
para a coesão social e territorial», COM(2010) 758 final, de 16 de Dezembro de
2010. [4] Acto
para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a
confiança mútua – «Juntos para um novo crescimento», COM(2011) 206 final, de 13
de Abril de 2011. [5] http://ec.europa.eu/internal_market/smact/consultations/2011/debate/index_en.htm
[6] Para
efeitos da presente comunicação, os termos ingleses «social business» e
«social enterprise» correspondem à noção de «empresa social». [7] Na acepção das normas do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da
União Europeia. [8] Por exemplo, com um leque reduzido de salários. [9] CIRIEC,
L'économie sociale dans l'Union européenne, p. 48. [10] Terjesen,
S., Lepoutre, J. , Justo, R. e Bosma, N. 2011. Global Entrepreneurship
Monitor Report on Social Entrepreneurship. http://www.gemconsortium.org/about.aspx?page=pub_gem_special_topic_reports
. [11] Definido
como actividade com um objectivo social, ambiental ou de interesse geral. Pode
tratar-se da prestação de serviços ou de formação de pessoas socialmente
desfavorecidas ou deficientes, da utilização dos lucros para objectivos de
carácter social, da organização de grupos de ajuda mútua para uma acção de
interesse geral, etc. Ibid, p. 44. [12] Terjesen,
S., Lepoutre, J. , Justo, R. e Bosma, N. 2011. Global Entrepreneurship
Monitor Report on Social Entrepreneurship. http://www.gemconsortium.org/about.aspx?page=pub_gem_special_topic_reports
. [13] A título de exemplo, em França, o número de
ausências por doença é, nessas empresas, claramente inferior ao do conjunto das
empresas: 5,5% contra 22%, «Absence au travail pour des raisons de santé dans
l’économie sociale», Chorum, Abril de 2011, http://www.cides.chorum.fr. [14] Empowering
people, driving change: Social innovation in the European Union, Bureau des Conseillers Politiques (BEPA),
Comissão Europeia, Julho de 2010, pp. 11 e 109. [15] COM(2011) 681
final. [16] Study
on Practices and Policies in the Social Enterprise Sector in Europe, Instituto Austríaco de Investigação sobre PME
e TSE Entre, Faculdade de Economia de Turku, Finlândia – Viena, Junho de 2007,
relatório realizado por conta da Comissão Europeia. [17] Empowering people, driving change: Social
innovation in the European Union,
Bureau des Conseillers Politiques (BEPA), Comissão Europeia, Julho de 2010. [18] Análise
do «Small Business Act» para a Europa, COM(2011) 78 final. [19] COM(2011) 681 final. [20] Grupo «Banco Europeu de Investimento». [21] European
Social Investment and Entrepreneurship Fund (ESIEF), que investiria em 10 a 15 veículos nos Estados‑Membros. [22] Uma
iniciativa europeia para o desenvolvimento do microcrédito em prol do
crescimento e do emprego, COM(2007) 708. [23] COM (2011) 609 final de 6.10.2011. [24] http://ec.europa.eu/regional_policy/what/future/proposals_2014_2020_fr.cfm. [25] http://www.socialinnovationeurope.eu/. [26] Study on the implementation of the Regulation
1435/2003 on the Statute for European Cooperative Society (SCE), 5 de Outubro de 2010, http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/files/sce_final_study_part_i.pdf. [27] COM(2011)146 final. [28] Citem-se,
entre outros, a Caisse des dépôts et consignations (França), o KfW
Entwicklungsbank (Alemanha), o projecto do Big Society Bank
(Reino Unido) e o Triodos Bank (Bélgica, Países Baixos). [29] http://www.socialeconomy.eu.org/spip.php?article705&lang=en. [30] Depois do
Brasil (Bovespa – 2004) e da África do Sul (SASIX – 2006),
Portugal criou a primeira bolsa social europeia em 2008 (Bolsa de
Valores Sociais), integrada na Euronext Lisboa. Dentro de
meses, poderá ser concretizado o projecto da London Social Stock Exchange. [31] Análise
do «Small Business Act» para a Europa, COM(2011) 78 final, p. 20.