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Document 32025R1157

Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão, de 12 de junho de 2025, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a autorização dos sistemas de publicação autorizados, dos mecanismos de reporte autorizados e dos prestadores de informação consolidada, bem como às notificações conexas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão

C/2025/3101

JO L, 2025/1157, , ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1157/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1157/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1157

3.11.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1157 DA COMISSÃO

de 12 de junho de 2025

que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a autorização dos sistemas de publicação autorizados, dos mecanismos de reporte autorizados e dos prestadores de informação consolidada, bem como às notificações conexas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 27.°-D, n.o 5, e o artigo 27.o-DB, n.o 8,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 2.o, n.o 1, ponto 36-A, do Regulamento (UE) n.o 600/2014 define os prestadores de serviços de comunicação de dados (DRSP) como sistemas de publicação autorizados (APA), mecanismos de comunicação autorizados (ARM) e prestadores de informação consolidada (CTP). Embora esses tipos de entidades realizem diferentes atividades de comunicação de dados, o Regulamento (UE) n.o 600/2014 previa um procedimento de autorização semelhante. Consequentemente, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão (2) estabeleceu formulários, modelos e procedimentos normalizados comuns que eram indistintamente aplicáveis à autorização de todos os DRSP e às notificações conexas. O Regulamento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) alterou o Regulamento (UE) n.o 600/2014 a fim de estabelecer uma distinção entre, por um lado, o procedimento de autorização dos APA e dos ARM e, por outro, o procedimento de autorização dos CTP. A fim de refletir essa alteração, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 deve ser revogado e substituído por um novo regulamento.

(2)

A fim de facilitar as comunicações entre um requerente da autorização como APA ou ARM, por um lado, e a autoridade competente, por outro, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e as autoridades nacionais competentes devem designar um ponto de contacto e publicar as informações sobre esse ponto de contacto nos seus sítios Web.

(3)

Os requisitos em matéria de organização aplicáveis aos APA e aos ARM são diferentes em alguns aspetos. Um requerente da autorização como APA ou como ARM só deve incluir no seu pedido as informações necessárias para avaliar o pedido respeitante aos serviços de comunicação de dados que o requerente tenciona prestar.

(4)

A fim de facilitar as comunicações entre um requerente da autorização como CTP e a ESMA, esta deve designar um ponto de contacto e publicar as informações sobre esse ponto de contacto no seu sítio Web.

(5)

O artigo 27.o-DA do Regulamento (UE) n.o 600/2014 obriga a ESMA a prever procedimentos de seleção separados para um CTP para obrigações, para um CTP para ações e fundos de índices cotados e para um CTP para derivados OTC ou subcategorias relevantes de derivados OTC. Por conseguinte, um requerente da autorização como CTP só deve ser obrigado a incluir no seu pedido as informações necessárias para avaliar o pedido relativo à categoria de ativos em relação à qual tenciona utilizar o sistema de informação consolidada.

(6)

O tratamento de dados pessoais para os efeitos do presente regulamento deve ser efetuado em conformidade com a legislação da União aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. A este respeito, qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelas autoridades nacionais competentes na aplicação do presente regulamento deve ser efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e com os requisitos nacionais em matéria de proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento dos dados pessoais. Qualquer tratamento de dados pessoais pela ESMA em aplicação do presente regulamento deve ser efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (5).

(7)

O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela ESMA à Comissão.

(8)

A ESMA realizou consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento. Não analisou os eventuais custos e benefícios conexos, uma vez que tal teria sido altamente desproporcional em relação ao âmbito e ao impacto dos projetos de normas técnicas de execução em causa.

(9)

A ESMA solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (6).

(10)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o disposto no artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 e apresentou observações formais em 17 de março de 2025.

(11)

A fim de assegurar que todas as disposições que estabelecem formulários, modelos e procedimentos normalizados para a autorização dos DRSP e as notificações conexas constem de um único regulamento, é conveniente incluir as normas técnicas de execução a adotar nos termos do artigo 27.o-D, n.o 5, e do artigo 27.o-DB, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 600/2014,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

CAPÍTULO I

FORMULÁRIOS, MODELOS E PROCEDIMENTOS NORMALIZADOS PARA A AUTORIZAÇÃO DOS APA E ARM E NOTIFICAÇÕES CONEXAS

Artigo 1.o

Designação de um ponto de contacto para os requerentes da autorização como APA ou ARM

A ESMA e as autoridades nacionais competentes devem designar um ponto de contacto para o tratamento de todas as informações recebidas dos requerentes que solicitam autorização como APA ou ARM. Os dados de contacto do ponto de contacto designado são divulgados ao público nos sítios Web da ESMA e das autoridades nacionais competentes, devendo ser regularmente atualizados.

Artigo 2.o

Formulário de pedido e formulário de notificação para os requerentes da autorização como APA ou ARM, bem como formas de apresentar esses formulários

1.   Um requerente da autorização como APA ou ARM deve fornecer à ESMA ou, se for caso disso, à sua autoridade nacional competente todas as informações referidas no artigo 27.o-D do Regulamento (UE) n.o 600/2014, preenchendo o formulário de pedido constante do anexo I do presente regulamento.

2.   Um requerente da autorização como APA ou ARM deve fornecer à ESMA, ou, se for caso disso, à sua autoridade nacional competente, informações sobre todos os membros do seu órgão de administração, preenchendo o formulário de notificação constante do anexo II.

3.   Um requerente da autorização como APA ou ARM deve identificar claramente no seu pedido de autorização a que requisito específico estabelecido nos artigos 27.o-A a 27.°-I do Regulamento (UE) n.o 600/2014 se refere e em que documento anexo ao seu pedido é fornecida essa informação.

4.   O requerente da autorização como APA ou ARM deve indicar no seu pedido de autorização se algum dos requisitos específicos estabelecidos nos artigos 27.o-A a 27.°-I do Regulamento (UE) n.o 600/2014 ou no Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão (7) não se aplica ao serviço de comunicação de dados para o qual o requerente está a apresentar o pedido.

5.   A ESMA e as autoridades nacionais competentes devem indicar nos seus sítios Web se os formulários de pedido devidamente preenchidos, as notificações e quaisquer informações adicionais conexas devem ser apresentadas por via eletrónica.

Artigo 3.o

Aviso de receção de um pedido de autorização como APA ou ARM

No prazo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido de autorização, a ESMA ou, se for caso disso, a autoridade nacional competente, deve enviar por via eletrónica um aviso de receção ao requerente da autorização como APA ou ARM, incluindo os dados de contacto do ponto de contacto designado nos termos do artigo 1.o.

Artigo 4.o

Informações adicionais a fornecer por um requerente da autorização como APA ou ARM

A pedido da ESMA ou, se for caso disso, da autoridade nacional competente, um requerente da autorização como APA ou ARM fornece-lhes as informações adicionais de que estas necessitem para proceder à avaliação do pedido de autorização no prazo de cinco dias úteis a contar da receção desse pedido.

Artigo 5.o

Notificação de alterações da composição do órgão de administração por parte de um APA ou ARM

Um APA ou ARM deve fornecer à ESMA, ou, se for caso disso, à sua autoridade nacional competente, informações sobre qualquer alteração da composição do seu órgão de administração, preenchendo o formulário de notificação constante do anexo III.

Artigo 6.o

Comunicação da decisão de conceder ou recusar uma autorização para operar como APA ou ARM

A ESMA ou, se for caso disso, a autoridade nacional competente, informa por via eletrónica o requerente da autorização como APA ou ARM da sua decisão de conceder ou recusar essa autorização no prazo de cinco dias úteis a contar da adoção de uma decisão devidamente fundamentada, tal como referido no artigo 27.o-D, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014.

CAPÍTULO II

FORMULÁRIOS, MODELOS E PROCEDIMENTOS NORMALIZADOS PARA A AUTORIZAÇÃO DOS CTP E NOTIFICAÇÕES CONEXAS

Artigo 7.o

Designação de um ponto de contacto para os requerentes da autorização como CTP

A ESMA deve designar um ponto de contacto para o tratamento de todas as informações recebidas dos requerentes que solicitem autorização para utilizar um sistema de informação consolidada, que deve publicar e atualizar regularmente no seu sítio Web.

Artigo 8.o

Formulário de pedido e formulário de notificação para os requerentes da autorização como CTP, bem como formas de apresentar esses formulários

1.   Um requerente da autorização como CTP deve fornecer à ESMA todas as informações referidas no artigo 27.o-DB, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 600/2014, preenchendo o formulário de pedido constante do anexo IV.

2.   Um requerente da autorização como CTP deve fornecer à ESMA as informações sobre todos os membros do seu órgão de administração, preenchendo o formulário de notificação constante do anexo V.

3.   Um requerente da autorização como CTP deve identificar claramente no seu pedido de autorização a que requisito específico estabelecido nos artigos 27.o-A a 27.°-I do Regulamento (UE) n.o 600/2014 se refere e em que documento anexo ao pedido é fornecida essa informação.

4.   O requerente da autorização como CTP deve indicar no seu pedido de autorização se algum dos requisitos específicos estabelecidos nos artigos 27.o-A a 27.°-I do Regulamento (UE) n.o 600/2014 ou no Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 não se aplica ao serviço de CTP para o qual o requerente está a apresentar o pedido.

5.   A ESMA deve indicar no seu sítio Web se os formulários de pedido devidamente preenchidos, as notificações e quaisquer informações adicionais conexas devem ser apresentadas por via eletrónica.

Artigo 9.o

Aviso de receção de um pedido de autorização como CTP

No prazo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido de autorização, a ESMA deve enviar por via eletrónica um aviso de receção ao requerente da autorização como CTP, incluindo os dados de contacto do ponto de contacto designado nos termos do artigo 7.o.

Artigo 10.o

Informações adicionais a fornecer por um requerente da autorização como CTP

A pedido da ESMA um requerente da autorização como CTP fornece a essa autoridade as informações adicionais de que esta necessita para proceder à avaliação do pedido de autorização no prazo de cinco dias úteis a contar da receção do pedido da ESMA.

Artigo 11.o

Notificação de alterações da composição do órgão de administração por parte dos CTP

Um CTP deve fornecer à ESMA informações sobre qualquer alteração da composição do seu órgão de administração, preenchendo o formulário de notificação constante do anexo VI.

Artigo 12.o

Comunicação da decisão de conceder ou recusar uma autorização para operar como CTP

A ESMA informa por via eletrónica o requerente da autorização como CTP da sua decisão de conceder ou recusar essa autorização, no prazo de cinco dias úteis a contar da adoção de uma decisão devidamente fundamentada, tal como referido no artigo 27.o-DB, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.o

Revogação

É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2017/1110.

As remissões para o regulamento revogado devem entender-se como feitas para o presente regulamento.

Artigo 14.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 173 de 12.6.2014, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/600/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados de autorização dos prestadores de serviços de comunicação de dados e às notificações conexas, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 162 de 23.6.2017, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1110/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.o 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados, à eliminação dos obstáculos à emergência de sistemas de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens (JO L, 2024/791, 8.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/791/oj).

(4)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).

(5)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).

(6)  Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1095/oj).

(7)  Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão, de 12 de junho de 2025, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos de autorização e de organização aplicáveis aos sistemas de publicação autorizados e aos sistemas de reporte autorizados, bem como sobre os requisitos de autorização aplicáveis aos prestadores de informação consolidada, e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão (JO L, 2025/1143, 3.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/1143/oj).


ANEXO I

Formulário de pedido de autorização para prestar serviços de comunicação de dados como APA ou ARM

Número de referência:

Data:

Remetente:

Nome do requerente:

Endereço:

Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):

(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no requerente)

Nome completo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Destinatário:

ESMA/Autoridade nacional competente:

Endereço:

(Dados de contacto do ponto de contacto designado na ESMA/Autoridade nacional competente)

Endereço:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Ex.mo(a) Senhor(a) [inserir nome],

Em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão, junto se envia o pedido de autorização.

Pessoa no requerente responsável pela elaboração do pedido:

Nome completo:

Função/cargo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Data:

Assinatura:

Natureza do pedido [assinalar a(s) casa(s) relevante(s)]:

Autorização — Sistema de publicação autorizado (APA)

Autorização — Sistema de reporte autorizado (ARM)

CONTEÚDO

Inserir as informações referidas no Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão. Apresente essas informações na secção apropriada ou faça referência aos anexos relevantes que as contenham.

Informações sobre a organização [artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a propriedade [artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre o governo das sociedades [artigo 4.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os membros do órgão de administração [artigo 5.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os controlos internos [artigo 6.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a resiliência operacional digital [artigo 7.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os conflitos de interesses [artigo 8.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os requisitos em matéria de organização [artigo 9.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a gestão de informações incompletas ou potencialmente erróneas fornecidas pelos APA [artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a gestão de informações incompletas ou potencialmente erróneas fornecidas pelos ARM [artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a conectividade dos ARM [artigo 12.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a leitura por máquina [artigo 13.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os dados a publicar pelos APA [artigo 14.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Notas:


ANEXO II

Formulário de notificação da lista dos membros do órgão de administração de um APA ou ARM

Número de referência:

Data:

Remetente:

Nome do requerente:

Endereço:

Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):

(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no requerente)

Nome completo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Destinatário:

ESMA/Autoridade nacional competente:

Endereço:

(Dados de contacto do ponto de contacto designado na ESMA/Autoridade nacional competente)

Endereço:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Ex.mo(a) Senhor(a) [inserir nome],

Em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão, junto se envia a notificação relativa aos membros do órgão de administração.

Pessoa no requerente responsável pela elaboração da notificação:

Nome completo:

Função/cargo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Data:

Assinatura:

Lista dos membros do órgão de administração:

Membro 1

Nome completo:

Data e local de nascimento:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Dados de contacto (telefone e endereço de correio eletrónico):

Cargo:

Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não

Experiência profissional e qualquer outra experiência relevante:

Habilitações e formação relevante:

Confirmação, se possível através de um certificado oficial, da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, serviços financeiros ou de dados, atos de fraude ou peculato OU autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para solicitar informações nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão:

Autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para solicitar informações nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha no APA ou ARM:

Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos:

Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções nos termos do artigo 27.o-F, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014:

Data efetiva:

[Indique essas informações aqui ou explique como serão fornecidas ou faça referência aos anexos que contenham essas informações]

Membro [N]

Nome completo:

Data e local de nascimento:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Dados de contacto (telefone e endereço eletrónico):

Cargo:

Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não

Experiência profissional e qualquer outra experiência relevante:

Habilitações e formação relevante:

Confirmação, se possível através de um certificado oficial, da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, serviços financeiros ou de dados, atos de fraude ou peculato OU autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para solicitar informações nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para proceder a inquéritos nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha no APA ou ARM:

Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos:

Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções nos termos do artigo 27.o-F, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014:

Data efetiva:

[Indique essas informações aqui ou explique como serão fornecidas ou faça referência aos anexos que contenham essas informações]


ANEXO III

Formulário de notificação de alterações da composição do órgão de administração de um APA ou ARM

Número de referência:

Data:

Remetente:

Nome do APA ou ARM:

Endereço:

Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):

(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no APA ou ARM)

Nome completo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Destinatário:

ESMA/Autoridade nacional competente:

Endereço:

(Dados de contacto do ponto de contacto designado na ESMA/Autoridade nacional competente)

Endereço:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Ex.mo(a) Senhor(a) [inserir nome],

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão, junto se envia a notificação relativa às alterações da composição do órgão de administração.

Pessoa no APA ou ARM responsável pela elaboração da notificação:

Nome completo:

Função/cargo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Data:

Assinatura:

Informações sobre o(s) membro(s) que deixa(m) de fazer parte do órgão de administração:

Membro 1

Nome completo:

Dados de contacto (telefone e endereço de correio eletrónico):

Cargo:

Data efetiva de saída do órgão de administração:

Razões da saída do órgão de administração:

Membro [N]

Nome completo:

Dados de contacto (telefone e endereço de correio eletrónico):

Cargo:

Data efetiva de saída do órgão de administração:

Razões da saída do órgão de administração:

Informações sobre o(s) novo(s) membro(s) do órgão de administração:

Membro 1

Nome completo:

Data e local de nascimento:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Dados de contacto (telefone e endereço eletrónico):

Cargo:

Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não

Experiência profissional e qualquer outra experiência relevante:

Habilitações e formação relevante:

Confirmação, se possível através de um certificado oficial, da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, serviços financeiros ou de dados, atos de fraude ou peculato OU autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para solicitar informações nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão:

Autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para solicitar informações nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha no APA ou ARM:

Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos:

Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções referidas no artigo 27.o-F, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014:

Data efetiva:

[Indique essas informações aqui ou explique como serão fornecidas ou faça referência aos anexos que contenham essas informações]

Membro [N]

Nome completo:

Data e local de nascimento:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Cargo:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Cargo:

Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não

Experiência profissional e qualquer outra experiência relevante:

Habilitações e formação relevante:

Confirmação, se possível através de um certificado oficial, da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, serviços financeiros ou de dados, atos de fraude ou peculato OU autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para solicitar informações nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Autodeclaração de idoneidade e autorização à autoridade competente para solicitar informações nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha no APA ou ARM:

Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos:

Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções referidas no artigo 27.o-F, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014:

Data efetiva:

[Indique essas informações aqui ou explique como serão fornecidas ou faça referência aos anexos que contenham essas informações]

Lista atualizada completa dos membros do órgão de administração:

Nome

Cargo

Data efetiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome:

Cargo:

Data efetiva:


ANEXO IV

Formulário de pedido de autorização para prestar serviços de comunicação de dados como CTP

Número de referência:

Data:

Remetente:

Nome do requerente:

Endereço:

Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):

(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no requerente)

Nome completo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Destinatário:

ESMA:

Endereço:

(Dados de contacto do ponto de contacto designado na ESMA)

Endereço:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Ex.mo(a) Senhor(a) [inserir nome],

Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão, junto se envia o pedido de autorização.

Pessoa no requerente responsável pela elaboração do pedido:

Nome completo:

Função/cargo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Data:

Assinatura:

Natureza do pedido:

Autorização — Prestador de informação consolidada (CTP)

CONTEÚDO

Inserir as informações referidas no Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão. Apresente essas informações na secção apropriada ou faça referência aos anexos relevantes que as contenham.

Informações sobre a propriedade [artigo 16.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a organização [artigo 17.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre o governo das sociedades [artigo 18.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os membros do órgão de administração [artigo 19.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os controlos internos [artigo 20.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os conflitos de interesses [artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre as operações empresariais [artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a externalização [artigo 23.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre as taxas a cobrar pelos dados de mercado e modelos de licenciamento [artigo 24.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a resiliência operacional digital [artigo 25.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a eficiência energética [artigo 26.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre o sistema de manutenção de registos [artigo 27.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os requisitos de organização [artigo 28.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre a receção, consolidação e divulgação de dados e qualidade dos dados [artigo 29.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Informações sobre os correquerentes [artigo 30.o do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143]:

Notas:


ANEXO V

Formulário de notificação da lista dos membros do órgão de administração de um CTP

Número de referência:

Data:

Remetente:

Nome do requerente:

Endereço:

Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):

(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no requerente)

Nome completo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Destinatário:

ESMA:

Endereço:

(Dados de contacto do ponto de contacto designado na ESMA)

Endereço:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Ex.mo(a) Senhor(a) [inserir nome],

Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão, junto se envia a notificação relativa aos membros do órgão de administração.

Pessoa no requerente responsável pela elaboração da notificação:

Nome completo:

Função/cargo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Data:

Assinatura:

Lista dos membros do órgão de administração:

Membro 1

Nome completo:

Data e local de nascimento:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Dados de contacto (telefone e endereço eletrónico):

Cargo:

Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não

Experiência profissional e qualquer outra experiência relevante:

Habilitações e formação relevante:

Confirmação, se possível através de um certificado oficial, da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, serviços financeiros ou de dados, atos de fraude ou peculato OU autodeclaração de idoneidade e autorização à ESMA para solicitar informações nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão:

Autodeclaração de idoneidade e autorização à ESMA para solicitar informações nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha no CTP:

Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos:

Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções nos termos do artigo 27.o-F, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014:

Data efetiva:

[Indique essas informações aqui ou explique como serão fornecidas ou faça referência aos anexos que contenham essas informações]

Membro [N]

Nome completo:

Data e local de nascimento:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Dados de contacto (telefone e endereço eletrónico):

Cargo:

Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não

Experiência profissional e qualquer outra experiência relevante:

Habilitações e formação relevante:

Confirmação, se possível através de um certificado oficial, da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, serviços financeiros ou de dados, atos de fraude ou peculato OU autodeclaração de idoneidade e autorização à ESMA para solicitar informações nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Autodeclaração de idoneidade e autorização à ESMA para solicitar informações nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha no CTP:

Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos:

Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções nos termos do artigo 27.o-F, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014:

Data efetiva:

[Indique essas informações aqui ou explique como serão fornecidas ou faça referência aos anexos que contenham essas informações]


ANEXO VI

Formulário de notificação de alterações da composição do órgão de administração de um CTP

Número de referência:

Data:

Remetente:

Designação do CTP:

Endereço:

Identificador da entidade jurídica (quando aplicável):

(Dados de contacto da pessoa de contacto designada no CTP)

Nome completo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Destinatário:

ESMA:

Endereço:

(Dados de contacto do ponto de contacto designado na ESMA)

Endereço:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Ex.mo(a) Senhor(a) [inserir nome],

Em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão, junto se envia a notificação relativa às alterações da composição do órgão de administração.

Pessoa no CTP responsável pela elaboração da notificação:

Nome completo:

Função/cargo:

Telefone:

Endereço de correio eletrónico:

Data:

Assinatura:

Informações sobre o(s) membro(s) que deixa(m) de fazer parte do órgão de administração:

Membro 1

Nome completo:

Dados de contacto (telefone e endereço de correio eletrónico):

Cargo:

Data efetiva de saída do órgão de administração:

Razões da saída do órgão de administração:

Membro [N]

Nome completo:

Dados de contacto (telefone e endereço de correio eletrónico):

Cargo:

Data efetiva de saída do órgão de administração:

Razões da saída do órgão de administração:

Informações sobre o(s) novo(s) membro(s) do órgão de administração:

Membro 1

Nome completo:

Data e local de nascimento:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Dados de contacto (telefone e endereço de correio eletrónico):

Cargo:

Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não

Experiência profissional e qualquer outra experiência relevante:

Habilitações e formação relevante:

Confirmação, se possível através de um certificado oficial, da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, serviços financeiros ou de dados, atos de fraude ou peculato OU autodeclaração de idoneidade e autorização à ESMA para solicitar informações nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão:

Autodeclaração de idoneidade e autorização à ESMA para solicitar informações nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha no CTP:

Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos:

Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções referidas no artigo 27.o-F, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014:

Data efetiva:

[Indique essas informações aqui ou explique como serão fornecidas ou faça referência aos anexos que contenham essas informações]

Membro [N]

Nome completo:

Data e local de nascimento:

Número de identificação nacional da pessoa ou equivalente:

Endereço privado:

Cargo:

Curriculum vitae em anexo ao pedido: Sim/Não

Experiência profissional e qualquer outra experiência relevante:

Habilitações e formação relevante:

Confirmação, se possível através de um certificado oficial, da ausência de registo criminal relacionado com branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, serviços financeiros ou de dados, atos de fraude ou peculato OU autodeclaração de idoneidade e autorização à ESMA para solicitar informações nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Autodeclaração de idoneidade e autorização à ESMA para solicitar informações nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2025/1143:

Tempo mínimo (aproximado) que será dedicado ao desempenho das funções atribuídas à pessoa que trabalha no CTP:

Declaração sobre qualquer potencial conflito de interesses que possa existir ou surgir no desempenho dessas funções e sobre a forma como esses conflitos são geridos:

Informações adicionais relevantes para avaliar se o membro é suficientemente idóneo, possui conhecimentos, competências e experiência suficientes e afeta um período de tempo suficiente ao desempenho das funções referidas no artigo 27.o-F, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 600/2014:

Data efetiva:

[Indique essas informações aqui ou explique como serão fornecidas ou faça referência aos anexos que contenham essas informações]

Lista atualizada completa dos membros do órgão de administração:

Nome

Cargo

Data efetiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome:

Cargo:

Data efetiva:


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1157/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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