EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024R0251

Regulamento de Execução (UE) 2024/251 da Comissão, de 16 de janeiro de 2024, relativo à renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1065/2012, (UE) n.o 1119/2012, (UE) n.o 1113/2013 e (UE) n.o 304/2014 e revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764

C/2024/116

JO L, 2024/251, 17.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/251/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/251/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/251

17.1.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/251 DA COMISSÃO

de 16 de janeiro de 2024

relativo à renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1065/2012, (UE) n.o 1119/2012, (UE) n.o 1113/2013 e (UE) n.o 304/2014 e revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização.

(2)

As preparações de Lactiplantibacillus plantarum (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus plantarum) CNCM I-3235 e de Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736 (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus plantarum CNCM MA 18/5U) foram autorizadas por um período de 10 anos como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1065/2012 da Comissão (2).

(3)

A preparação de Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014 da Comissão (3).

(4)

As preparações de Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622 (anteriormente identificado taxonomicamente como Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M - DSM 11673) e de Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455 foram autorizadas por um período de 10 anos como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2012 da Comissão (4).

(5)

A preparação de Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661 (anteriormente identificado taxonomicamente como Propionibacterium acidipropionici CNCM MA 26/4U) foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2012 da Comissão (5).

(6)

A preparação de Lentilactobacillus buchneri (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus buchneri) NCIMB 40788/CNCM I-4323 foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1113/2013 da Comissão (6).

(7)

A preparação de Lentilactobacillus hilgardii (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus hilgardii) CNCM I-4785 e de Lentilactobacillus buchneri (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus buchneri) CNCM I-4323/NCIMB 40788 foram autorizadas por um período de 10 anos como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/764 da Comissão (7).

(8)

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 14.o, n.o 2, do referido regulamento.

(9)

No seu parecer de 31 de janeiro de 2023 (8), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu que as preparações mencionadas continuam a ser seguras todas as espécies animais, para os consumidores e para o ambiente nas condições de autorização existentes. Concluiu igualmente que os aditivos devem ser considerados sensibilizantes respiratórios. Na ausência de dados, não foi possível chegar a conclusões sobre a sensibilização cutânea e o potencial de irritação cutânea e ocular dos aditivos, com exceção do Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, que é considerado não irritante para a pele e os olhos. A Autoridade mencionou ainda que não é necessário avaliar a eficácia dos aditivos no contexto da renovação da autorização.

(10)

O laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003 considerou que as conclusões e recomendações formuladas nas avaliações efetuadas no âmbito das autorizações anteriores são válidas e aplicáveis aos pedidos atuais, no que se refere ao método de análise das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos para a alimentação animal. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (9), não é, por conseguinte, necessário um relatório de avaliação do laboratório de referência.

(11)

Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que as preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 preenchem as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desses aditivos deve ser renovada. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos nocivos para a saúde dos utilizadores do aditivo.

(12)

Na sequência da renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos para a alimentação animal, devem ser alterados os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1065/2012, (UE) n.o 1119/2012, (UE) n.o 1113/2013 e (UE) n.o 304/2014 e devem ser revogados os Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764.

(13)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização relacionadas com as alterações taxonómicas dos microrganismos contidos nas preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da renovação das autorizações.

(14)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Renovação da autorização

A autorização das preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 1065/2012

No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1065/2012, são suprimidas a entrada 1k20717 relativa a Lactobacillus plantarum (CNCM I-3235) e a entrada 1k20722 relativa a Lactobacillus plantarum (CNCM MA 18/5U).

Artigo 3.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2012

No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2012, são suprimidas a entrada 1k2104 relativa a Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673 e a entrada 1k2106 relativa a Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455.

Artigo 4.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 1113/2013

No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1113/2013, é suprimida a entrada 1k20739 relativa a Lactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323.

Artigo 5.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014

No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014, é suprimida a entrada 1k21009 relativa a Pediococcus acidilactici CNCM I-3237.

Artigo 6.o

Revogação dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764

São revogados os Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764.

Artigo 7.o

Medidas transitórias

As preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 especificadas no anexo e os alimentos para animais que as contenham que tenham sido produzidos e rotulados antes de 6 de fevereiro de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 6 de fevereiro de 2024 podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

Artigo 8.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1065/2012 da Comissão, de 13 de novembro de 2012, relativo à autorização de preparações de Lactobacillus plantarum (DSM 23375, CNCM I-3235, DSM 19457, DSM 16565, DSM 16568, LMG 21295, CNCM MA 18/5U, NCIMB 30094, VTT E-78076, ATCC PTSA-6139, DSM 18112, DSM 18113, DSM 18114, ATCC 55943 e ATCC 55944) como aditivos para a alimentação de animais de todas as espécies (JO L 314 de 14.11.2012, p. 15).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014 da Comissão, de 25 de março de 2014, relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 90 de 26.3.2014, p. 8).

(4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2012 da Comissão, de 29 de novembro de 2012, relativo à autorização das preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, NCIMB 12455 e NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676 e DSM 3677 e Lactobacillus buchneri DSM 13573 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 330 de 30.11.2012, p. 14).

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2012 da Comissão, de 25 de outubro de 2012, relativo à autorização de uma preparação de Propionibacterium acidipropionici (CNCM MA 26/4U) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 297 de 26.10.2012, p. 15).

(6)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1113/2013 da Comissão, de 7 de novembro de 2013, relativo à autorização das preparações de Lactobacillus plantarum NCIMB 40027, Lactobacillus buchneri DSM 22501, Lactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323, Lactobacillus buchneri LN 40177/ATCC PTA-6138 e Lactobacillus buchneri LN 4637/ATCC PTA-2494 como aditivos para a alimentação de animais de todas as espécies (JO L 298 de 8.11.2013, p. 29).

(7)  Regulamento de Execução (UE) 2019/764 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 126 de 15.5.2019, p. 1).

(8)   EFSA Journal, vol. 21, n.o 2, artigo 7865, 2023.

(9)  Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão, de 4 de março de 2005, sobre as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência no respeitante aos pedidos de autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k20717

Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235

Composição do aditivo

Preparação de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235 contendo um mínimo de 5 × 1010 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235

Método analítico  (1)

Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 2 × 107 UFC/kg de material fresco.

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

6 de fevereiro de 2034


Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k20722

Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736

Composição do aditivo

Preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736 contendo um mínimo de 2 × 1010 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736

Método analítico  (2)

Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

6 de fevereiro de 2034


Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k21009

Pediococcus acidilactici CNCM I-3237

Composição do aditivo

Preparação de Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Pediococcus acidilactici CNCM I-3237

Método analítico  (3)

Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15786

Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 5 × 107 UFC/kg de material fresco.

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

6 de fevereiro de 2034

1k2104

Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622

Composição do aditivo

Preparação de Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622 contendo um mínimo de 3 × 109 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622

Método analítico  (3)

Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15786

Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3 × 107 UFC/kg de material fresco.

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea e respiratória.

6 de fevereiro de 2034


Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k2106

Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455

Composição do aditivo

Preparação de Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455 contendo um mínimo de 3 × 109 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455

Método analítico  (4)

Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15786

Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3 × 107 UFC/kg de material fresco.

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

6 de fevereiro de 2034


Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k2111

Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661

Composição do aditivo

Preparação de Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661 contendo um mínimo de 1 × 108 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661

Método analítico  (5)

Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

6 de fevereiro de 2034


Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k20739

Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323

Composição do aditivo

Preparação de Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 contendo um mínimo de 3 × 109 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323

Método analítico  (6)

Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

6 de fevereiro de 2034


Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k20757

Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788

Composição do aditivo

Preparação de Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 contendo um mínimo de 1,5 × 1011 UFC/g aditivo (razão de 1:1).

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788.

Método analítico  (7)

Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3 × 108 UFC/kg (L. hilgardii CNCM I-4785 e L. buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 numa razão de 1:1) de material fresco fácil e moderadamente difícil de ensilar (8).

3.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

6 de fevereiro de 2034


(1)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

(2)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

(3)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

(4)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

(5)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

(6)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

(7)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

(8)  Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/251/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top