This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023D2819
Decision (EU) 2023/2819 of the European Central Bank of 7 December 2023 on the paying-up of the European Central Bank’s capital by the national central banks of Member States whose currency is the euro and repealing Decision (EU) 2020/138 (ECB/2020/4) (ECB/2023/32)
Decisão (UE) 2023/2819 do Banco Central Europeu, de 7 de dezembro de 2023, relativa à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro e que revoga a Decisão (UE) 2020/138 (BCE/2020/4) (BCE/2023/32)
Decisão (UE) 2023/2819 do Banco Central Europeu, de 7 de dezembro de 2023, relativa à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro e que revoga a Decisão (UE) 2020/138 (BCE/2020/4) (BCE/2023/32)
ECB/2023/32
JO L, 2023/2819, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2819/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2819 |
18.12.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2819 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 7 de dezembro de 2023
relativa à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro e que revoga a Decisão (UE) 2020/138 (BCE/2020/4) (BCE/2023/32)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 28.o-3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão (UE) 2020/138 do Banco Central Europeu (BCE/2020/4) (1) determinou de que forma, e em que proporção, os bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir «BCN pertencentes à área do euro») incorriam na obrigação de realizar o capital do Banco Central Europeu (BCE) a partir de 1 de fevereiro de 2020. |
(2) |
A Decisão (UE) 2023/2811 do Banco Central Europeu (BCE/2023/31) (2) prevê a adaptação da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE (a seguir «tabela de repartição do capital»), em conformidade com o artigo 29.o-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e estabelece, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, as novas ponderações atribuídas a cada um dos BCN na tabela de repartição do capital adaptada (a seguir «ponderações na tabela de repartição do capital»). |
(3) |
A adaptação quinquenal da tabela de repartição do capital do BCE impõe a adoção de uma nova decisão do BCE que revogue a Decisão (UE) 2020/138 (BCE/2020/4) com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 e determine de que forma, e em que proporção, os BCN pertencentes à área do euro incorrem na obrigação de realizar o capital do BCE com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Montante exigível e forma do capital subscrito e realizado
Cada BCN pertencente à área do euro deve realizar na íntegra a respetiva participação no capital do BCE com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Tendo em conta as ponderações na tabela de repartição estabelecidas no artigo 2.o da Decisão (UE) 2023/2811 (BCE/2023/31), cada BCN pertencente à área do euro deve ter um total de capital subscrito e realizado no montante indicado junto ao seu nome na tabela seguinte:
(EUR) |
|
BCN pertencente à área do euro |
|
Nationale Bank van België/ Banque Nationale de Belgique |
324 804 337,12 |
Deutsche Bundesbank |
2 357 134 464,40 |
Eesti Pank |
26 380 542,23 |
Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland |
192 804 200,92 |
Bank of Greece |
199 981 180,60 |
Banco de España |
1 046 669 933,56 |
Banque de France |
1 770 700 531,41 |
Hrvatska narodna banka |
68 511 469,74 |
Banca d’Italia |
1 418 000 151,07 |
Central Bank of Cyprus |
19 506 662,74 |
Latvijas Banka |
34 304 447,40 |
Lietuvos bankas |
52 241 484,12 |
Banque centrale du Luxembourg |
32 215 221,04 |
Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta |
11 398 732,44 |
De Nederlandsche Bank |
522 912 791,50 |
Oesterreichische Nationalbank |
261 694 545,91 |
Banco de Portugal |
205 826 684,42 |
Banka Slovenije |
43 743 853,57 |
Národná banka Slovenska |
101 787 541,48 |
Suomen Pankki |
160 783 830,00 |
Artigo 2.o
Adaptação do capital realizado
1. Dado que cada um dos BCN pertencentes à área do euro realizou já na íntegra a respetiva participação no capital subscrito do BCE até 31 de dezembro de 2023 nos termos da Decisão (UE) 2020/138 (BCE/2020/4), cada um deles deve transferir para o BCE, ou receber deste, consoante o caso, o montante necessário para que se perfaçam os montantes previstos no quadro constante do artigo 1.o .
2. Todas as transferências ao abrigo do presente artigo devem ser efetuadas de acordo com o disposto na Decisão (UE) 2023/2817 do Banco Central Europeu (BCE/2023/33) (3).
Artigo 3.o
Revogação
1. A Decisão (UE) 2020/138 (BCE/2020/4) é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
2. As referências à Decisão (UE) 2020/138 (BCE/2020/4) devem entender-se como referências à presente decisão.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
A presente Decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2024.
Feito em Frankfurt am Main, em 7 de dezembro de 2023.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Decisão (UE) 2020/138 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2020, relativa à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro e que revoga a Decisão (UE) 2019/44 (BCE/2020/4) (JO L 27I de 1.2.2020, p. 6).
(2) Decisão (UE) 2023/2811 do Banco Central Europeu, de 7 de dezembro de 2023, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu e que revoga a Decisão (EU) 2020/137 (BCE/2020/3) (BCE/2023/31) (JO L, 2023/2811, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2811/oj).
(3) Decisão (UE) 2023/2817 do Banco Central Europeu, de 7 de dezembrode 2023, que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado e que revoga a Decisão (UE) 2020/139 (BCE/2020/5) (BCE/2023/33) (JO L, 2023/2817, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2817/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2819/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)