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Document 32012D0231

2012/231/UE: Decisão do Conselho, de 23 de abril de 2012 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Brasil, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões para a carne de aves de capoeira transformada previstas na lista da UE anexa ao GATT 1994, e do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Tailândia, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões para a carne de aves de capoeira transformada previstas na lista da UE anexa ao GATT 1994

JO L 117 de 01/05/2012, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/231(1)/oj

1.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 117/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de abril de 2012

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Brasil, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões para a carne de aves de capoeira transformada previstas na lista da UE anexa ao GATT 1994, e do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Tailândia, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões para a carne de aves de capoeira transformada previstas na lista da UE anexa ao GATT 1994

(2012/231/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de maio de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações no âmbito do artigo XXVIII do GATT de 1994 com vista a renegociar as concessões das posições pautais relativas à carne de aves de capoeira no âmbito do capítulo 16 da Nomenclatura Combinada, como previsto no artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1) (a seguir, «NC»).

(2)

As negociações resultaram em acordos sob forma de troca de cartas, rubricados com a Tailândia em 22 de novembro de 2011 e com o Brasil em 7 de dezembro de 2011 (a seguir designados «os Acordos»).

(3)

Os Acordos deverão ser assinados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da União, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Brasil, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões para a carne de aves de capoeira transformada previstas na lista da UE anexa ao GATT 1994, e o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Tailândia, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões para a carne de aves de capoeira transformada previstas na lista da UE anexa ao GATT 1994 (2).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 23 de abril de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.

(2)  Os textos dos Acordos serão publicados conjuntamente com as decisões relativas à respetiva celebração.


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