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Document 32010D0709

    2010/709/UE: Decisão da Comissão, de 22 de Novembro de 2010 , que institui o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia [notificada com o número C(2010) 7961] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 308 de 24/11/2010, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/709/oj

    24.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 308/53


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 22 de Novembro de 2010

    que institui o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia

    [notificada com o número C(2010) 7961]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2010/709/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), e, nomeadamente o seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do Regulamento (CE) n.o 66/2010, os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE devem ser estabelecidos com a assistência do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (a seguir designado «CREUE»).

    (2)

    Para que o sistema de rótulo ecológico da UE seja aceite pelo público, é essencial que organizações como as organizações não-governamentais de protecção do ambiente e as organizações de consumidores sejam membros do CREUE enquanto partes interessadas juntamente com os organismos competentes dos Estados-Membros.

    (3)

    A Decisão 2000/730/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia e o seu regulamento interno (2), deve ser substituída,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É instituído o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, a seguir designado «CREUE».

    Artigo 2.o

    1.   Os membros do CREUE são nomeados pela Comissão.

    2.   O CREUE é composto pelos representantes dos organismos competentes de cada Estado-Membro, pelos representantes dos Estados membros do Espaço Económico Europeu e pelos representantes das seguintes organizações:

    a)

    Bureau Européen des Consommateurs (BEUC);

    b)

    EUROCOOP;

    c)

    European Environmental Bureau (EEB);

    d)

    Business Europe;

    e)

    European Association of Craft, Small & Medium-sized Enterprises (UEAPME);

    f)

    EUROCOMMERCE.

    3.   A Comissão pode alterar a composição do CREUE, se necessário.

    Artigo 3.o

    1.   Cada membro do CREUE deve designar uma pessoa de contacto.

    2.   As reuniões do CREUE são presididas pelo seu presidente.

    3.   O comité adopta o seu regulamento interno em concertação com a Comissão.

    4.   A Comissão reembolsa as despesas de deslocação e, se for caso disso, de estadia dos membros relacionadas com as actividades do CREUE, dentro dos limites do orçamento anual atribuído a essas despesas.

    Artigo 4.o

    A Decisão 2000/730/CE é revogada.

    Artigo 5.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Outubro de 2010.

    Artigo 6.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2010.

    Pela Comissão

    Janez POTOČNIK

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

    (2)  JO L 293 de 22.11.2000, p. 24.


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