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Document 32006R1680

    Regulamento (CE) n. o  1680/2006 da Comissão, de 14 de Novembro de 2006 , que revoga o Regulamento (CE) n. o  976/2006 que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno na Alemanha

    JO L 314 de 15/11/2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1680/oj

    15.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 314/13


    REGULAMENTO (CE) N.o 1680/2006 DA COMISSÃO

    de 14 de Novembro de 2006

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 976/2006 que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno na Alemanha

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 20.o e o segundo parágrafo do artigo 22.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Devido ao aparecimento de peste suína clássica em determinadas regiões de produção da Alemanha, as autoridades alemãs adoptaram medidas sanitárias em aplicação dos artigos 9.o, 10.o e 11.o da Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (2). O Regulamento (CE) n.o 976/2006 da Comissão (3) adoptou medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno nesse Estado-Membro.

    (2)

    Graças aos progressos realizados no plano sanitário, é conveniente pôr termo à aplicação das medidas excepcionais de apoio ao mercado. O Regulamento (CE) n.o 976/2006 deve, portanto, ser revogado.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É revogado o Regulamento (CE) n.o 976/2006.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva alterada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (3)  JO L 176 de 30.6.2006, p. 71.


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