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Document 32006R0464
Commission Regulation (EC) No 464/2006 of 21 March 2006 amending Regulation (EC) No 80/2006 opening a standing invitation to tender for the resale on the Community market of rye held by the German intervention agency
Regulamento (CE) n. o 464/2006 da Comissão, de 21 de Março de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 80/2006 relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de centeio na posse do organismo de intervenção alemão
Regulamento (CE) n. o 464/2006 da Comissão, de 21 de Março de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 80/2006 relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de centeio na posse do organismo de intervenção alemão
JO L 83 de , p. 5–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009
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22.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 83/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 464/2006 DA COMISSÃO
de 21 de Março de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 80/2006 relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de centeio na posse do organismo de intervenção alemão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 80/2006 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de centeio na posse do organismo de intervenção alemão. |
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(2) |
Tendo em conta as necessidades dos mercados e as quantidades de que dispõe o organismo de intervenção alemão, a Alemanha informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 100 000 toneladas da quantidade posta a concurso. Atenta a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da Alemanha. |
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(3) |
Importa alterar o Regulamento (CE) n.o 80/2006 em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 80/2006 é alterado do seguinte modo:
No artigo 1.o, a quantidade « 100 000 toneladas» é substituída por « 200 000 toneladas».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 14 de 19.1.2006, p. 5. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 307/2006 da Comissão (JO L 51 de 22.2.2006, p. 11).