Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006D0631

    Decisão 2006/631/JAI do Conselho, de 24 de Julho de 2006 , que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo

    JO L 256 de 20/09/2006, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 76M de 16/03/2007, p. 338–338 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2013; revogado por 32007D0533 ver 32013D0157

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/631/oj

    20.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 256/18


    DECISÃO 2006/631/JAI DO CONSELHO

    de 24 de Julho de 2006

    que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Decisão 2005/211/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 4 do artigo 2.o da Decisão 2005/211/JAI especifica que certas disposições do artigo 1.o dessa decisão produzem efeitos a partir de uma data a fixar pelo Conselho, logo que estejam reunidas as condições prévias necessárias para a sua aplicação, e que o Conselho pode decidir fixar datas diferentes relativamente ao momento em que essas disposições produzem efeitos.

    (2)

    As condições prévias mencionadas no citado n.o 4 do artigo 2.o estão reunidas no que se refere ao ponto 9 do artigo 1.o (novos artigos 101.o-A e 101.o-B) da Decisão 2005/211/JAI.

    (3)

    Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no domínio abrangido pelo ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (2), conjugado com o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2004/849/CE do Conselho (3) e o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2004/860/CE do Conselho (4), ambas de 25 de Outubro de 2004, respeitantes à assinatura, respectivamente em nome da União Europeia e em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do citado acordo com a Confederação Suíça,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O ponto 9 do artigo 1.o (novos artigos 101.o-A e 101.o-B) da Decisão 2005/211/JAI é aplicável a partir de 1 de Outubro de 2006.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.

    Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. RAJAMÄKI


    (1)  JO L 68 de 15.3.2005, p. 44.

    (2)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

    (3)  JO L 368 de 15.12.2004, p. 26.

    (4)  JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.


    Top