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Document 32001D0642

2001/642/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Agosto de 2001, sobre a actualização dos montantes previstos no Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.° 3418/93 que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(2001) 2570]

JO L 226 de 22/08/2001, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/642/oj

32001D0642

2001/642/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Agosto de 2001, sobre a actualização dos montantes previstos no Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.° 3418/93 que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(2001) 2570]

Jornal Oficial nº L 226 de 22/08/2001 p. 0007 - 0008


Decisão da Comissão

de 21 de Agosto de 2001

sobre a actualização dos montantes previstos no Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro

[notificada com o número C(2001) 2570]

(2001/642/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1993, que estabelece normas de execução de algumas disposições do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977(1) e, nomeadamente, o seu artigo 145.o,

Considerando o seguinte:

(1) O índice dos preços no consumo (EU-15) elevava-se a 103,4 em Dezembro de 1998 e a 105,1 em Dezembro de 1999.

(2) Em aplicação do artigo 145.o do Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93, há que proceder, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, à actualização dos montantes forfetários previstos no artigo 31.o do referido regulamento,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os montantes previstos no artigo 31.o do Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 são actualizados da seguinte forma com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

A presente decisão será notificada às outras instituições pelo tesoureiro da Comissão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Agosto de 2001.

Pela Comissão

Michaele Schreyer

Membro da Comissão

(1) JO L 315 de 16.12.1993, p. 1.

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