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Document 31999R1608

    Regulamento (CE) n° 1608/1999 da Comissão de 22 de Julho de 1999 que revoga certos regulamentos respeitantes ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola

    JO L 190 de 23/07/1999, p. 12–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/07/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1608/oj

    31999R1608

    Regulamento (CE) n° 1608/1999 da Comissão de 22 de Julho de 1999 que revoga certos regulamentos respeitantes ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola

    Jornal Oficial nº L 190 de 23/07/1999 p. 0012 - 0013


    REGULAMENTO (CE) N.o 1608/1999 DA COMISSÃO

    de 22 de Julho de 1999

    que revoga certos regulamentos respeitantes ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1287/95(2) e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 4.o, o n.o 3 do seu artigo 5.o e o seu artigo 5.oA,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1883/78 do Conselho, de 2 de Agosto de 1978, relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção "Garantia"(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1259/96(4) e, nomeadamente, o seu artigo 1.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 474/77 do Conselho, de 8 de Março de 1977, relativo à imputação separada ao orçamento das Comunidades do efeito financeiro que resulta da aplicação de taxas de conversão diferentes para as medidas financiadas pelo FEOGA, secção "Garantia"(5) e, nomeadamente, o seu artigo 1.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2681/74 do Conselho, de 21 de Outubro de 1974, relativo ao financiamento comunitário das despesas resultantes do fornecimento de produtos agrícolas a título da ajuda alimentar(6) e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

    (1) Considerando que um grande número de actos legislativos respeitantes ao FEOGA deixaram de ter objecto, devido, nomeadamente, a alterações da legislação de base, assim como ao cumprimento de factos regulamentados para os quais esses actos tinham sido criados; que é conveniente, por motivos de clareza e de segurança jurídica e num intuito de simplificação, revogar formalmente esses actos legislativos;

    (2) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do FEOGA,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São revogados os regulamentos em anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 1999.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 94 de 28.4.1970, p. 13.

    (2) JO L 125 de 8.6.1995, p. 1.

    (3) JO L 216 de 5.8.1978, p. 1.

    (4) JO L 163 de 2.7.1996, p. 10.

    (5) JO L 64 de 10.3.1977, p. 2.

    (6) JO L 288 de 25.10.1974, p. 1.

    ANEXO

    - Regulamento (CEE) n.o 249/77 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1977, que introduz modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2681/74, relativo ao financiamento comunitário das despesas resultantes do fornecimento de produtos agrícolas a título da ajuda alimentar (JO L 34 de 5.2.1977, p. 21).

    - Regulamento (CEE) n.o 679/77 da Comissão, de 31 de Março de 1977, relativo ao método e às regras de aplicação para imputação separada ao orçamento das Comunidades do efeito financeiro que resulta da aplicação de taxas de conversão diferentes para as medidas financiadas pelo FEOGA, secção "Garantia" (JO L 84 de 1.4.1977, p. 45).

    - Regulamento (CEE) n.o 724/78 da Comissão, de 10 de Abril de 1978, que altera o Regulamento (CEE) n.o 679/77 e fixa os coeficientes para o exercício de 1978 (JO L 98 de 11.4.1978, p. 9).

    - Regulamento (CEE) n.o 2365/87 da Comissão, de 29 de Julho de 1987, relativo às regras de contabilização das despesas consecutivas aos escoamentos específicos de manteiga em proveniência de existências públicas (JO L 215 de 5.8.1987, p. 17).

    - Regulamento (CEE) n.o 380/88 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1988, que estabelece a lista das medidas que correspondem à noção de intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas na acepção do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho (JO L 38 de 11.2.1988, p. 10).

    - Regulamento (CEE) n.o 2775/88 da Comissão, de 7 de Setembro de 1988, que estabelece as regras de execução do artigo 5.oA do Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho (JO L 249 de 8.9.1988, p. 8).

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