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Document 31991L0248

Directiva 91/248/CEE da Comissão, de 12 de Abril de 1991, que altera os anexos da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais

JO L 124 de 18/05/1991, p. 1–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/10/1997; revog. impl. por 396L0051

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/248/oj

31991L0248

Directiva 91/248/CEE da Comissão, de 12 de Abril de 1991, que altera os anexos da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais

Jornal Oficial nº L 124 de 18/05/1991 p. 0001 - 0042
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 37 p. 0147
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 37 p. 0147


DIRECTIVA DA COMISSÃO

de 12 de Abril de 1991

que altera os anexos da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais

(91/248/CEE)<(BLK0)LA ORG="CCF">PT</(BLK0)LA>

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/643/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 7°,

Considerando que as disposições da Directiva 70/ /524/CEE prevêem que seja adoptada periodicamente uma versão codificada dos anexos a fim de nela serem incorporadas as alterações decorrentes da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos; que uma primeira codificação foi realizada pela Directiva 85/429/CEE da Comissão (3);

Considerando que, desde a adopção desta directiva, os anexos foram alterados várias vezes; que estes textos, devido ao seu número, à sua complexidade e à sua dispersão em diferentes jornais oficiais, são de difícil utilização e falta-lhes, por isso, a clareza necessária que qualquer regulamentação deve apresentar; que é conveniente, nestas condições, proceder-se à sua codificação; que se deve, neste momento, especificar ou rectificar a denominação ou a designação química de determinados aditivos e corrigir certos erros materiais;

Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1°

Os anexos I e II da Directiva 70/524/CEE são substituídos pelos anexos da presente directiva.

Artigo 2°

Os Estados-membros adoptarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

Sempre que os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.

Artigo 3°

Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 1991.

Pela ComissãoRay MAC SHARRYMembro da Comissão

ANEXO I<(BLK0)LA ORG="CCF">PT</(BLK0)LA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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