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Document 32002D0072
2002/72/EC: Council Decision of 21 January 2002 on the signing and on the provisional application of an Agreement in the form of a Memorandum of Understanding between the European Community and the Arab Republic of Egypt on trade in textile products initialled on 12 November 2001
2002/72/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo sob a forma de Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 12 de Novembro de 2001
2002/72/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo sob a forma de Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 12 de Novembro de 2001
JO L 33 de , p. 9–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/72(1)/oj
2002/72/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo sob a forma de Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 12 de Novembro de 2001
Jornal Oficial nº L 033 de 02/02/2002 p. 0009 - 0009
Decisão do Conselho de 21 de Janeiro de 2002 relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo sob a forma de Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 12 de Novembro de 2001 (2002/72/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou em nome da Comunidade um Memorando de Entendimento sobre o Comércio de Produtos Têxteis com a República Árabe do Egipto. (2) Esse Memorando de Entendimento foi rubricado em 12 de Novembro de 2001. (3) Sob reserva da sua conclusão numa data posterior, o Memorando de Entendimento deve ser assinado em nome da Comunidade. (4) O Memorando de Entendimento deve ser aplicado a título provisório a partir de 1 de Janeiro de 2002, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias para a sua conclusão formal, sob reserva de reciprocidade, DECIDE: Artigo 1.o A assinatura do Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto sobre o comércio de produtos têxteis é aprovada em nome da Comunidade, sob reserva da decisão do Conselho relativa à sua conclusão. O texto do Memorando de Entendimento acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o Memorando de Entendimento, sob reserva da sua conclusão. Artigo 3.o Sob reserva de reciprocidade, o Memorando de Entendimento é aplicado a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2002, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias à sua conclusão. Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2002. Pelo Conselho O Presidente M. Arias Cañete