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Documento L:1995:248:TOC
Official Journal of the European Communities, L 248, 14 October 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 248, 14 de outubro de 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 248, 14 de outubro de 1995
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) nº 2413/95 do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ferro-silício-manganês originário da Rússia, da Ucrânia, do Brasil e da África do Sul | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2414/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas originárias da Indonésia, da Malásia e da Tailândia | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2415/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis aos ovos e às gemas de ovos exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
* | Regulamento (CE) nº 2416/95 da Comissão, de 13 de Outubro de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 2179/95 do Conselho que adapta, com carácter autónomo e transitório, certas concessões agrícolas previstas nos acordos europeus e altera o Regulamento (CE) nº 3379/94 relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas e para a cerveja em 1995, no que diz respeito às importações para a Comunidade de certos produtos agrícolas originários da Polónia | |||
* | Regulamento (CE) n° 2417/95 da Comissão, de 13 de Outubro de 1995, que actualiza e altera os regulamentos do sector da carne de bovino que estabeleceram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2418/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para os produtos do código NC 1108 13 00 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2419/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para os produtos do sector da carne de bovino | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2420/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2421/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2422/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que fixa as taxas de conversão agrícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2423/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2424/95 DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que altera as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
95/418/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de ferro- silício-manganês originárias da Rússia, da Geórgia, da Ucrânia, do Brasil e da África do Sul e que encerra o processo contra a Geórgia | |||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 2389/95 da Comissão, de 11 de Outubro de 1995, relativo ao fornecimento de farinha de centeio destinada às populações da Geórgia, Arménia, Azerbaijão e Tajiquistão (JO nº L 244 de 12. 10. 1995) | ||||
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |