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Documento L:1987:206:TOC
Official Journal of the European Communities, L 206, 28 July 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 206, 28 de julho de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 206, 28 de julho de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 2225/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2226/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2227/87 da Comissão de 24 de Julho de 1987 relativo ao restabelecimento da cobrança de direitos aduaneiros aplicáveis a países terceiros quanto a certos produtos originários da Jugoslávia | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2228/87 da Comissão de 27 de Julho de 1987 relativo à suspensão da pesca do bacalhau por navios arvorando pavilhão de Espanha | |||
Regulamento (CEE) nº 2229/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, relativo à emissão, em 30 de Julho de 1987, dos certificados de importação para os produtos do sector das carnes de ovino e de caprino originárias de determinados países terceiros | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2230/87 da Comissão de 27 de Julho de 1987 relativo à venda, no âmbito do processo definido no Regulamento (CEE) n.° 2539/84, de carne de bovino detida por certos organismos de intervenção e destinada a ser exportada e que também altera o Regulamento (CEE) n.° 1687/76 e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1418/87 | |||
Regulamento (CEE) nº 2231/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que altera o Regulamento (CEE) nº 1292/87 relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 200 000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção do Reino Unido, com vista à sua utilização na alimentação dos animais | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 2232/87 da Comissão de 23 de Julho de 1987 que estabelece as regras de execução relativas à intervenção no sector dos cereais | |||
Regulamento (CEE) nº 2233/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos | ||||
Regulamento (CEE) nº 2234/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector da carne de aves de capoeira | ||||
Regulamento (CEE) nº 2235/87 da Comissão, de 27 de Julho 1987, que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector dos ovos | ||||
Regulamento (CEE) nº 2236/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que fixa os preços de eclusa e as imposições à importação para a ovalbumina e a lactalbumina | ||||
Regulamento (CEE) nº 2237/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que institui um montante corrector na importação na Comunidade a Nove de pêssegos, compreendendo as nectarinas, originários da Grécia | ||||
Regulamento (CEE) nº 2238/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que suprime o direito de compensação na importação de cerejas originárias da Bulgária | ||||
Regulamento (CEE) nº 2239/87 da Comissão, de 27 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
* | Decisão n.° 2240/87/CECA da Comissão de 27 de Julho de 1987 que estabelece as taxas de redução ajustadas para o terceiro trimestre de 1987 em conformidade com a Decisão n.° 3485/85/CECA relativa à prorrogação do sistema de vigilância e de quotas de produção de certos produtos para as empresas da indústria do aço | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
87/392/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 15 de Junho de 1987 que altera o regime de importação previsto pela Decisão 87/60/CEE do Conselho e aplicado nos Estados-membros em relação à República Popular da China no que diz respeito a diversos produtos agrícolas e industriais | |||
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |