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Documento 1a5d009b-16e0-40c3-9a43-f47e77213995

Texto consolidado: Decisão do Conselho de 9 de Junho de 1997 que autoriza o Reino Unido a aplicar uma medida facultativa derrogatória do artigo 17.° da Sexta Directiva (77/388/CEE) relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (97/375/CE)