Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC)

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.º 723/2009 — regras para a criação de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Lista de ERIC:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. País associado: Um país terceiro que é parte num acordo internacional com a UE, por força e com base no qual paga uma contribuição financeira para a totalidade ou uma parte dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n. o 723/2009 do Conselho, de , relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) (JO L 206, , pp. 1–8).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.º 723/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização