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O artigo 187.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) especifica que a União Europeia (UE) pode criar empresas comuns ou quaisquer outras estruturas necessárias à boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da UE.
O artigo 187.° do TFUE foi utilizado ao abrigo dos programas-quadro da UE em matéria de investigação para criar, em particular, organismos de parceria público-privada de modo a integrar a investigação industrial em domínios específicos.
Normalmente, os membros destas empresas comuns são a UE (representada pela Comissão Europeia), associações lideradas pela indústria, bem como outros parceiros. As empresas comuns adotam a sua própria agenda de investigação e concedem financiamento, sobretudo, com base em convites públicos à apresentação de propostas.
As empresas comuns para iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) são um tipo de empresa comum criada para implementar parte da agenda de investigação estratégica de uma iniciativa industrial mais ampla decorrente, sobretudo, do trabalho de plataformas tecnológicas europeias.
Também foram criadas empresas comuns ao abrigo do Tratado Euratom (artigos 45.° a 51.°).