Segurança dos cartões de identidade e dos títulos de residência da UE

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2025/1208 relativo ao reforço da segurança dos cartões de identidade e dos títulos de residência emitidos a cidadãos da União e aos membros das suas famílias

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2025/1208 estabelece normas comuns da União Europeia (UE) para cartões de identidade e documentos de residência, a fim de os tornar mais seguros, fiáveis e aceites em toda a UE.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento aplica-se a:

Os cartões de identidade devem:

Regras de impressão digital:

Os cartões de identidade devem ser válidos por 5 a 10 anos, podendo ser fixados períodos mais curtos para menores e mais longos para pessoas com 70 ou mais anos. Podem ser adicionadas características nacionais opcionais ou serviços eletrónicos, desde que não comprometam a segurança nem a interoperabilidade.

Eliminação gradual dos cartões de identidade

Os cartões não conformes devem ser retirados:

Os documentos de residência para cidadãos da UE devem incluir:

Os cartões de residência para familiares que sejam nacionais de países terceiros devem:

Os cartões de residência já em circulação deixam de ser válidos na data do termo da respetiva validade ou em 3 de agosto de 2026, consoante o que ocorrer primeiro, exceto:

Proteção de dados e acesso

Governação

Monitorização e avaliação

A Comissão deve estabelecer um programa de monitorização até 11 de julho de 2026 e realizar uma avaliação completa até 11 de julho de 2031, apresentando um relatório sobre:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

É aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de , que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação, (JO L, 2025/1208, ).

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