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Normalização

As normas estão no cerne do mecanismo do mercado interno da União Europeia (UE). Garantem que os produtos e serviços possam ser interoperáveis entre si, utilizados com segurança e que não prejudiquem a saúde das pessoas ou do ambiente. Suscitam a confiança de que um produto ou serviço é adequado ao fim a que se destina e permitem que as empresas concorram em toda a UE e no plano mundial. As normas também têm um papel fundamental a desempenhar em termos da viabilização da inovação: proporcionam um quadro comum que serve de ponto de partida ao estabelecer as características essenciais de um produto ou serviço e ao definir vocabulários comuns.

Para os bens e serviços sujeitos à legislação de harmonização da UE, as normas europeias são elaboradas pelos organismos europeus de normalização (o Comité Europeu de Normalização, o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações), que, a pedido da Comissão Europeia, elabora especificações técnicas. A indústria desempenha um papel importante neste processo de criação de consenso, assim como os organismos nacionais de normalização dos Estados-Membros da UE e dos países da Associação Europeia de Comércio Livre, os representantes das pequenas e médias empresas, as autoridades públicas e os representantes de consumidores, sindicatos e interesses ambientais.

Regra geral, as empresas não são obrigadas a utilizar as normas europeias; podem optar por outra solução técnica para demonstrar a conformidade dos seus produtos com as disposições legais obrigatórias. No entanto, o cumprimento de uma norma harmonizada permite-lhes demonstrar mais facilmente que os seus produtos cumprem a legislação da UE. A lista de normas harmonizadas é regularmente atualizada e publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Relativamente aos bens que não estão sujeitos, ou estão parcialmente sujeitos à legislação de harmonização da UE, é aplicável o princípio do reconhecimento mútuo. Isto garante que qualquer produto legalmente comercializado num Estado-Membro pode ser vendido noutro. Tal é possível mesmo que o produto não cumpra integralmente as regras técnicas do outro Estado-Membro (embora possam existir exceções no que diz respeito à segurança pública, à saúde ou ao ambiente).

Em fevereiro de 2022, a Comissão apresentou uma nova estratégia da UE para a normalização destinada a:

  • reforçar a competitividade da UE à escala mundial;
  • garantir que as novas tecnologias refletem os seus valores democráticos; e
  • permitir a sua transição para uma economia com impacto neutro no clima, resiliente e circular.

Nas situações abrangidas por normas globais, as organizações europeias de normalização acima mencionadas procuram alinhar tanto quanto possível as normas europeias com as normas internacionais adotadas pelas organizações internacionais de normalização reconhecidas (a Organização Internacional de Normalização, a Comissão Eletrotécnica Internacional e a União Internacional das Telecomunicações).

Além das normas europeias e internacionais, a legislação da UE também pode incluir referências a normas nacionais elaboradas pelos organismos nacionais de normalização dos Estados-Membros da UE ou referências a especificações técnicas diferentes das elaboradas pelos organismos de elaboração de normas. Os efeitos jurídicos de todas estas normas e especificações técnicas referenciadas dependem da natureza jurídica da referência.

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