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A plataforma digital única facilitará o acesso em linha às informações, procedimentos administrativos essenciais e serviços de assistência e resolução de problemas a que os cidadãos e as empresas possam recorrer se enfrentarem dificuldades quando exercerem ou pretenderem exercer os seus direitos decorrentes do mercado interno ou para viver ou exercer a sua atividade num Estado-Membro da União Europeia (UE).
O funcionamento da plataforma será apoiado por ferramentas técnicas desenvolvidas pela Comissão em cooperação com as administrações nacionais. Um grupo de coordenação da plataforma, composto pelos coordenadores nacionais e pela Comissão irá apoiar a aplicação do regulamento. A aplicação do regulamento será revista em dezembro de 2022 e o funcionamento da plataforma será revisto de 2 em 2 anos a partir de 2022.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1121
Regulamento de Execução (UE) 2022/1463
O Regulamento (UE) 2018/1724 entrou em vigor em . Algumas disposições respeitantes à digitalização de procedimentos, à disponibilidade de procedimentos para utilizadores transfronteiriços e à utilização do sistema de «declaração única» serão aplicáveis a partir de . A obrigação respeitante à disponibilização de informações pelas autoridades municipais é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (JO L 295 de , p. 1-38).
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