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Este regulamento estabelece um modelo uniforme de título de residência, bem como as informações que deve conter, para os nacionais de países não pertencentes à União Europeia (UE) que residem legalmente na UE.
O Regulamento (CE) n.o 380/2008 altera o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 no que se refere à integração de identificadores biométricos1 no modelo uniforme de título de residência.
O até então atual modelo uniforme de títulos de residência já estava a ser utilizado há mais de 20 anos, razão pela qual foi adotado o Regulamento de alteração (UE) 2017/1954.
Este regulamento introduz um novo modelo de título de residência com elementos de segurança mais modernos para impedir falsificações. As especificações relativas às imagens e texto enunciadas no anexo do Regulamento de alteração (UE) 2017/1954 substituem as constantes do anexo do regulamento inicial de 2002. Os países da UE dispõem de um período transitório de seis meses para utilizar os títulos de residência existentes.
O Regulamento (CE) n.o 1030/2002 é aplicável desde .
O Regulamento de alteração (UE) 2017/1954 aplica-se, o mais tardar, 15 meses após a adoção, pela Comissão Europeia, de novas especificações técnicas suplementares para títulos de residência.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de , que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (JO L 157 de , p. 1-7).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1030/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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